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Códigos da TIPI foram modificados para adequação à Nomenclatura Comum do Mercosul 

Códigos da TIPI foram modificados para adequação à Nomenclatura Comum do Mercosul 

28/03/2023 às 11h42 Atualizada em 28/03/2023 às 14h42
Por: Gabriel Dau
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Imagem por @katemangostar / freepikImagem por @katemangostar / freepik
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A Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi foi modificada novamente por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 22 de março, para adequação às alterações da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 440, de 27 de dezembro de 2022.

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Foram alterados os produtos das seguintes famílias:

  • 0207 – Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05.
  • 0302 - Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.
  • 0303 - Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.
  • 0305 - Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação.

Os itens a seguir passaram por desdobramentos: 

  • 0207.12.00 em 0207.12 - Não cortadas em pedaços, congeladas; 0207.12.10 Com miudezas; e 0207.12.20 Sem miudezas.
  • 0302.91.00 em 0302.91 - Fígados, ovas e gônadas masculinas; 0302.91.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.); e 0302.91.90 Outros.
  • 0303.91.00 em 0303.91 - Fígados, ovas e gônadas masculina; 0303.91.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.); e 0303.91.90 Outros.
  • 0305.20.00 em 0305.20 - Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura; em salmoura 0305.20.10 - Ovas de tainhas (Mugil spp.); 0305.20.90 - Outros.

Leia mais: Agosto Traz Mais Mudanças Para A Tabela TIPI

Houve a supressão dos códigos 0207.12.00, 0302.91.00, 0303.91.00 e 0305.20.00

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A nova regra começa a valer a partir de 1º de abril. As alíquotas não foram modificadas.

A Tipi é uma tabela que tem como finalidade estabelecer uma listagem com a descrição dos produtos em grupos de acordo com sua categoria e suas respectivas alíquotas, para fins de comercialização.

A tabela, que está disponível para consulta no site da Receita Federal, utiliza como base os códigos de acordo com a NCM, um sistema que determina um único código para cada mercadoria para facilitar as atividades no comércio internacional.

De acordo com decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, que aprova a Tabela para Incidência de Produtos Industrializados, toda alteração da NCM que não implicar em mudança de alíquota deve ser adequada pela Receita Federal.

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A modificação dos códigos na Tipi foi necessária após alteração dos mesmos códigos tarifários na NCM, e ainda para permitir que tanto o contribuinte quanto a Administração Tributária classifiquem corretamente os produtos nas operações que tenham incidência do IPI, pois a produção de efeitos da Resolução Gecex nº 440, de 27 de dezembro de 2022, se dará a partir de 1º de abril de 2023.

Fonte: Receita Federal

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