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Com aprovação da Câmara, terceirização praticamente aposenta a Carteira de Trabalho, instituída pela CLT

Com aprovação da Câmara, terceirização praticamente aposenta a Carteira de Trabalho, instituída pela CLT

23/03/2017 às 07h05 Atualizada em 23/03/2017 às 10h05
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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O Plenário da Câmara discutia, na tarde desta quarta-feira, o projeto que regulamenta a terceirização e o trabalho temporário. Os deputados analisavam o substitutivo do Senado ao PL 4302/98, do Executivo. A matéria foi o único item da pauta desta sessão. A proposta estava na pauta de votações desta terça-feira, mas não foi apreciada. Desde a noite passada, no entanto, o governo já comemorava a aprovação da matéria. A nova legislação, praticamente, anula a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), instituída no governo do presidente Getúlio Vargas, em meados do século XX. O relator do projeto, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), explicou que não houve tempo hábil para o início da discussão, visto que a Ordem do Dia só foi iniciada por volta das 20h e havia a previsão de obstrução de partidos contrários à proposta. — Como haveria pouco tempo restante da sessão para discutir a proposta e para evitar qualquer especulação de que se tentaria debater a matéria na calada da noite, optou-se por deixar para esta quarta-feira. Assim, venceremos a obstrução e votaremos a proposta — disse o relator. Ele estipulou que todo o processo deve durar por volta de dez horas. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, iniciou o processo de votação às 11 horas e avisou que somente iria encerrar os trabalhos quando a votação fosse encerrada.

Proposta de terceirização

Um dos pontos da proposta do Senado regulamenta a responsabilidade das empresas contratante e da terceirização quanto às obrigações trabalhistas dos funcionários. Pelo texto, a responsabilidade é subsidiária. Ou seja, a empresa que contratou a terceirizada só poderá ser acionada se não houver mais bens da terceirizada. É diferente da responsabilidade solidária. Nesta modalidade, o trabalhador pode acionar ao mesmo tempo contratante e terceirizada para o pagamento da causa trabalhista. Atualmente, de acordo com decisões da Justiça do Trabalho, em alguns casos, a contratante e a terceirizada respondem solidariamente. O substitutivo também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração. via Correio do Brasil
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