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Com auxilio de nova lei, sobe para 621% em 1 ano número de domésticos com FGTS

Com auxilio de nova lei, sobe para 621% em 1 ano número de domésticos com FGTS

12/07/2016 às 17h46
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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Pouco mais de um ano após a regulamentação da Lei Complementar 150, que ficou conhecida como PEC das Domésticas, o número de empregados domésticos com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aumentou em pouco mais de sete vezes, informou o Ministério do Trabalho. Segundo dados do governo, o número de empregados domésticos com FGTS passou de 190 mil trabalhadores, em junho de 2015, para 1,37 milhão em maio deste ano, um crescimento de 621%. A nova lei tornou obrigatória a contribuição para o FGTS para os empregados domésticos. A obrigação dos empregadores de pagar o FGTS aos trabalhadores domésticos, além de outros direitos, começou a valer em 1º de outubro do ano passado. Até então, esse benefício era opcional. “Antes da PEC, os empregadores, mesmo que assinassem a carteira das empregadas, não eram obrigados a recolher para o fundo de garantia. Com a lei, eles são obrigados a recolher 8% para o FGTS mais 3,2% equivalente à multa por rescisão. Isso dá uma segurança maior para essas trabalhadoras”, avaliou o coordenador do FGTS no Ministério do Trabalho, Bolivar Tarrago Moura Neto. De acordo com o governo, a PEC das Domésticas trouxe ainda outras mudanças importantes, como intervalo de almoço, pagamento adicional noturno, redução da carga horária aos sábados e recolhimento de INSS. Os empregados passaram a ter também jornada máxima de 44 horas semanais (e não superior a 8 horas diárias); pagamento de hora extra; adicional noturno e seguro desemprego. A presidente da Federação Nacional das Empregadas Domésticas, Creuza Oliveira, reconhece a importância da nova lei, mas entende que ainda há direitos a serem conquistados. “A PEC representou muitos anos de lutas. Desde 2004, nós vínhamos conversando com o governo e propondo mudanças”, conta. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui 6,4 milhões de trabalhadores domésticos. Desse total, 5,9 milhões, o que corresponde a 92%, são mulheres. O Ministério do Trabalho informou, porém, que cerca de 70% ainda não tem carteira assinada. Veja como funciona o cadastro e o recolhimento os tributos: – o empregador deve iniciar seu cadastro preenchendo os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, CPF e NIS (Número de Identificação Social). O NIS pode ser o Número de Inscrição na Previdência Social – NIT, no Programa de Integração Social – PIS, no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, ou no Sistema Único de Saúde – SUS. – a cartilha explica que, antes de realizar o cadastramento dos trabalhadores, o empregador poderá verificar se o CPF e o NIS estão aptos para serem utilizados no sistema. Está disponível na página inicial do eSocial o link “Consulta Qualificação Cadastral”. – depois do cadastro do empregador, é preciso realizar o cadastro do empregado, informando os dados do contrato. – o empregador precisará realizar seu cadastro e de seus empregados apenas uma vez, mas a folha de pagamento deverá ser feita mensalmente. – o empregador precisa documentar no sistema ocorrências como afastamentos (por doenças, licenças, férias etc), comunicado de acidente de trabalho, aviso prévio e demissão. – ao fechamento de cada mês, é emitida uma guia para o pagamento de todos os tributos e do FGTS. VEJA O PASSO A PASSO PARA FAZER O CADASTRO:
  1. Acesso ao sistema O usuário encontra o espaço para acessar o sistema no canto superior da tela. Existem duas opções para fazer o acesso: certificado digital ou código de acesso.
A primeira opção é para quem possui um certificado digital e-CPF. O site da Receita Federal reúne orientações para quem quer ter um certificado digital. A segunda opção, de código de acesso, é para quem não tem certificado digital. Para acessar o sistema com código de acesso, o empregador deverá clicar em “primeiro acesso” para gerar o seu código. O sistema irá solicitar: CPF, data de nascimento e Número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios. Caso o empregador não tenha feito declaração do IR no último exercício, será solicitado o número do título de eleitor.
  1. Cadastro do empregador No primeiro acesso, o sistema trará o CPF e nome vinculados ao código de acesso gerado. Então, é preciso informar telefone e e-mail para contato, e em seguida clicar no botão “salvar”.
É possível adicionar informações complementares, como opção pelo registro eletrônico de empregados e indicativo de situação da pessoa física, mas elas não são obrigatórias.
  1. Cadastro do empregado Segundo a cartilha, o empregador deverá cadastrar todos os seus empregados nesta opção, inclusive aqueles que foram admitidos antes de 1º de outubro de 2015. Para fazer isso, é preciso clicar, na tela de Gestão de Trabalhadores, no botão “Cadastrar/Admitir”.
A cartilha explica ainda que os empregados admitidos antes de 1º de outubro de 2015 deverão ser cadastrados no sistema até o fechamento da folha de pagamentos da competência 10/2015 (prazo limite em 06/11/2015). Para empregados contratados a partir do dia 1º de outubro de 2015, o registro no eSocial deverá ocorrer até um dia antes do início das atividades. Os dados do empregado que o sistema irá solicitar para fazer o cadastro são: CPF, data e país de nascimento, NIS, raça/cor e escolaridade. Em seguida, o campo “Data de admissão” deverá ser preenchido com a mesma data de assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Os campos “Grupo” e “Categoria do trabalhador” já são preenchidos automaticamente e não permitem alterações. Depois, devem ser informados o número, série e UF (Estado) da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), telefone e e-mail para contato. O sistema ainda irá pedir o endereço do empregado e informações sobre dependentes, caso a pessoa possua.
  1. Preenchimento dos dados de contrato O sistema irá pedir informações sobre o contrato de trabalho. É preciso informar qual é o tipo de contrato (determinado ou indeterminado), cargo, salário base e periodicidade de salário (mensal, semanal, quinzenal etc.).
Caso o empregador já recolha o FGTS (o recolhimento passa a ser obrigatório em 01/10/2015, mas o empregador já tinha a opção de fazer isso voluntariamente antes disso), é preciso preencher a data em que ele começou a realizar os recolhimentos para aquele empregado. Caso o usuário informe que o local de trabalho é o mesmo informado como endereço do empregador, o campo é preenchido automaticamente. Mas, se esse não for o caso, é preciso informar o local onde o empregado irá trabalhar clicando em “informar outro endereço”. Em seguida, o empregador deve apontar qual foi a jornada de trabalho contratada, escolhendo entre três opções: semanal, 12 x 36 ou demais tipos (escala, turno de revezamento, permutas, horários rotativos, etc.). Com exceção da opção de 12 x 36, o sistema apresenta em seguida opções para preencher o detalhamento da jornada. Se precisar alterar alguma informação sobre o empregado ou sobre o contrato, o usuário deverá acessar a página de dados cadastrais e contratuais, na tela “gestão de trabalhadores”. Clicando sobre o nome do trabalhador, o empregador terá acesso aos links dos dados cadastrais e contratuais. Ao clicar na opção que deseja alterar, é preciso em seguida clicar em “alterar dados cadastrais” ou “alterar dados contratuais”, conforme o caso. VEJA COMO REGISTRAR EVENTOS TRABALHISTAS: O acesso aos eventos trabalhistas poderá ser feito clicando em “Trabalhador”, em seguida em “Registrar Evento Trabalhista”, depois no nome do empregado e na matrícula. Essa mesma opção poderá ser acessada em “Trabalhador”, depois “Gestão de Trabalhadores” e em seguida clicando no nome do empregado e depois no link “Evento Trabalhista”. Veja os eventos que devem ser registrado (com exceção de folha de pagamentos, fechamentos de mês e aviso prévio, que não foram disponibilizados pela cartilha).
  1. Afastamentos Os afastamentos – tais como doenças e licença maternidade – devem ser registrados no tópico “Afastamento Temporário”. O empregador precisa informar a data de início do afastamento e o motivo. Para isso, é necessário escolher um tipo dentro da lista disponível no próprio campo. Caso o afastamento já tenha terminado, é possível informar também a data de término.
  2. Acidente de trabalho Para esse motivo de afastamento, além do registro do evento no eSocial, a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) também é obrigatória. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. É possível fazer a CAT pelo site da Previdência, neste link.
  3. Mudança no afastamento A cartilha explica que, para o eSocial, cada passo do afastamento é registrado como um evento/registro. Portanto, a inclusão de um afastamento é um evento, o registro posterior do retorno do empregado é considerado outro evento. Da mesma forma, a alteração do motivo de afastamento também é considerada um novo evento.
Muitas vezes, por questões de avaliação de perícia médica e/ou decisão judicial, o afastamento por doença não relacionada deve ser alterado. O link para registro de alteração do motivo de afastamento está localizado na tela “Movimentações Trabalhistas”. Ainda segundo a cartilha, para alteração de motivo de afastamento, nos casos em que já houve o registro do retorno, é necessário excluir previamente o registro/evento de retorno para que o sistema aceite o comando de alteração do motivo. Após a alteração do motivo de afastamento, o empregador poderá incluir novamente a data de retorno do empregado.
  1. Retorno de afastamentos O retorno de afastamentos – caso não tenha sido informado no momento do registro do início do afastamento – deve ser realizado pelo empregador através do link “Retorno de Afastamento Temporário” localizado na tela de Movimentações Trabalhistas.
  2. Férias Para registrar o aviso de férias, o empregador deve acessar o sistema com 30 dias de antecedência e clicar em “registrar férias”. É preciso preencher o período e informar se haverá a conversão de parte das férias em dinheiro. Empregador e empregado também podem entrar num acordo e dividir as férias em períodos diferentes, desde que uma das partes tenha ao menos 14 dias. Isso também deve ser registrado no sistema.
Após preencher todos os campos, o empregador deverá clicar em “Salvar Aviso de Férias”. No dia em que o empregado sair de férias ou em data posterior, o empregador deverá acessar o sistema novamente e clicar em “registrar saída de férias”. Será exibida uma tela detalhando o período aquisitivo e com a situação “Em andamento”. Ao clicar sobre o período aquisitivo para abrir a programação de férias, serão exibidos os links para impressão do aviso de férias e recibo de pagamento. É preciso também registrar o retorno de férias, no dia do retorno do empregado ou em data posterior. Fonte: G1
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