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Com fim do auxílio emergencial quais benefícios que você poderá receber?

Com fim do auxílio emergencial quais benefícios que você poderá receber?

26/12/2020 às 15h23 Atualizada em 26/12/2020 às 18h23
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O auxílio emergencial termina na próxima terça-feira (29) quando serão realizados os últimos depósitos. Já os saques e transferências continuarão até 27 de janeiro de 2021. Os cidadãos já pensam como ficará a situação financeira com o encerramento do benefício, até porque muitos brasileiros usaram o auxílio para sobreviver.

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Veja os benefícios que poderão ajudar você no futuro:

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Benefícios para receber

O brasileiro em situação vulnerável pode contar com alguns programas sociais do governo que tem por objetivo ajudá-los. Lembrando que programas sociais do governo, exige que o cidadão se enquadre nas regras para conseguirem acessa-los.

Programas que o governo paga ao cidadão de baixa renda onde você pode se inscrever:

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Programa de distribuição de renda do governo federal
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Benefício de Risco ou Programável do INSS
22 benefícios para ter direito ao se inscrever no CadÚnico
Também existem outros benefícios que será possível acessar, são programas sociais que se utilizam de base de dados do Cadastro Único (CadÚnico) para liberação.

O brasileiro que se cadastrar no CadÚnico (Cadastro Único) poderá contar com 22 benefícios específicos, confira:

  • Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Programa Minha Casa Minha Vida;
  • Carteira do Idoso;
  • Bolsa Família;
  • Telefone Popular;
  • Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos;
  • Programas Cisternas;
  • Água para Todos;
  • Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental);
  • Bolsa Estiagem;
  • Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural;
  • Programa Nacional de Reforma Agrária;
  • Programa Nacional de Crédito Fundiário;
  • Crédito Instalação;
  • ENEM;
  • Serviços Assistenciais;
  • Programa Brasil Alfabetizado;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
  • Identidade Jovem (ID Jovem);
  • Carta Social.

Como se inscrever no CadÚnico

Para o cidadão se inscrever no CadÚnico, precisa estar atento, pois, alguns municípios organizam visitas regulares às famílias de baixa renda para incluí-las no Cadastro Único. Estando sua família se encaixe no perfil e possa se cadastrar e ainda o fez, será possivel fazer de forma presencial.

Basta entrar em contato com o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo. Alguns, inclusive, também realizam o cadastro.

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Para que a família toda seja cadastrada, será preciso que um membro da família fique responsável para informar os dados de todos os membros. Essa pessoa, que será chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF), precisará:

  • Fazer parte da família, morar na mesma casa, ter pelo menos 16 anos de idade e ser, preferencialmente, mulher;
  • Apresentar seu CPF ou Título de Eleitor (exceto em casos de famílias indígenas e quilombolas, que podem apresentar qualquer um dos documentos abaixo);
  • Mostrar pelo menos um documento de cada membro da família (pode ser certidão de nascimento ou casamento; CPF; RG; certidão administrativa de nascimento do indígena, RANI; carteira de trabalho; ou título de eleitor);
  • Você não terá obrigação de mostrar um comprovante de residência, mas, se possuir, será bom apresentá-lo, isso ajudará no preenchimento do cadastro.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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