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Com novo prazo, contadores têm até 28 de fevereiro para declarar operações financeiras de clientes

Com novo prazo, contadores têm até 28 de fevereiro para declarar operações financeiras de clientes

30/01/2015 às 09h21
Por: jornalcontabil
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amortização fiscal e contábil
amortização fiscal e contábil

Para o CFC, obrigatoriedade não traz prejuízos aos profissionais de contabilidade. Pelo contrário, trata-se de um fator de proteção da profissão contábil e da sociedade

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O prazo para que os profissionais de contabilidade entreguem a Declaração Anual Negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) foi adiado para 28 de fevereiro, após o Carnaval. A informação consta de um comunicado divulgado na terça-feira (28) pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Segundo o texto, “a decisão se deve a impropriedades decorrentes do cadastramento dos profissionais da contabilidade e/ou organizações contábeis, além de o tempo exíguo para a comunicação”. Para o CFC, é importante esclarecer que a decisão de prorrogar o prazo é uma excepcionalidade decorrente da realização da primeira comunicação por parte dos profissionais da contabilidade e organizações contábeis.

“Ressalta-se que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) mantém à disposição diversos canais de comunicação por meio dos quais podem ser encaminhadas manifestações, analisando e respondendo a cada uma das demandas recebidas. No mais, acrescentamos que os Conselhos de Contabilidade não se furtarão em auxiliar os profissionais da melhor maneira possível”, acrescenta o comunicado, assinado pelo presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho.

O que é a declaração?

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A Declaração Anual Negativa a ser enviada para o Coaf se refere à ausência de operação financeira, com indício de lavagem de dinheiro, a chamada “comunicação negativa”. Para o CFC, os profissionais, assim como as organizações contábeis, não são investigadores ou denunciantes das operações realizadas por seus clientes, e devem, apenas, informar possíveis operações ilícitas ao Coaf, contribuindo para o combate à corrupção.

A comunicação de atividades suspeitas está em vigência desde janeiro de 2014. Antes, em julho de 2013, o CFC, que representa cerca de meio milhão de profissionais contábeis no País, editou e publicou a Resolução CFC nº 1.445/13, que regulamenta a obrigatoriedade das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf.

De acordo com a resolução, o profissional que não cumprir a lei está sujeito às sanções previstas na legislação. Além disso, o contador deve preservar o sigilo das informações prestadas ao Coaf. “A Resolução CFC nº 1.445/2013 transformou a Lei nº 12.683/12 em um instrumento de valorização profissional, por meio do qual a classe se afasta do mau cliente e cria uma nova cultura de valores e conduta profissional pautados na legalidade”, explica o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, que também coordena uma comissão no conselho que trata da resolução do CFC.

Segundo Nóbrega, o CFC irá atuar, neste ano, na avaliação e aperfeiçoamento da norma, sobretudo no que diz respeito aos riscos e oportunidades da atividade contábil. “Apesar de já ter sido publicada, e estar em vigor, a resolução ainda é fonte de muitas dúvidas”, afirma. “É importante ressaltar que a norma é um fator de proteção da profissão contábil e que o profissional de contabilidade deve conhecer muito bem seu cliente antes de assumir esse compromisso”, completa.

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Para o CFC, a Lei nº 12.683/12 não prejudica o profissional, pelo contrário, trata-se de um instrumento de valorização, que ratifica o papel do profissional de contabilidade em não contribuir para a realização de crimes, como a lavagem de dinheiro. “A norma não traz qualquer prejuízo ao contador que possui uma conduta correta e exerce sua profissão com respeito, responsabilidade e ética”, ressalta o vice-presidente do CFC.

A declaração deve ser feita no site Siscoaf

Sobre o CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946. O principal objetivo do CFC é registrar, normatizar, fiscalizar, promover a educação continuada e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional. O conselho possui um representante em cada Estado, e no Distrito Federal, que atua nos Conselhos Regionais de Contabilidade. Atualmente, existem cerca de 500 mil profissionais no País, incluindo contadores e técnicos em contabilidade.

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