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Começa a nova temporada da declaração do Imposto de Renda 2019

Começa a nova temporada da declaração do Imposto de Renda 2019

07/03/2019 às 08h25 Atualizada em 07/03/2019 às 11h25
Por: Ricardo
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Foi dada a largada no período de entrega das declarações de Imposto de Renda. A partir de hoje, os contribuintes já podem enviar o formulário, preenchido por meio do computador ou smartphones/tablets, para a Receita Federal. O período para prestar contas junto ao Fisco começa nesta quinta, dia 7 de março, e vai até 30 de abril. Está obrigado a declarar, entre outros aspectos, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 — o mesmo valor do ano-base de 2017. Este ano, a Receita espera receber 30,5 milhões de formulários até o fim do prazo.

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Neste ano, a declaração tem uma diferença quando comparada com o formulário do ano passado. Agora, o contribuinte precisa informar o CPF de todos os dependentes, independentemente da idade deles.

A recomendação dos especialistas é que o contribuinte separe todos os documentos necessários para a prestação de contas . Os papéis mais importantes que o contribuinte deve ter em mãos são os informes de rendimento tanto da empresa onde trabalha quanto das instituições financeiras nas quais são mantidos investimentos. Além disso, é preciso ter os recibos médicos. É por meio das informações contidas nestes documentos que o contribuinte deve preencher sua declaração.

Erros ou omissões de dados estão entre os principais erros que fazem com que o contribuinte caia em malha fina, conforme explica Leônidas Quaresma, auditor fiscal da Receita Federal:

— Erros de digitação ou até mesmo o esquecimento de algum rendimento fazem com que o contribuinte caia na malha fina — explica. — A Receita Federal cruza os dados informados pelo contribuinte e pelas instituições pagadoras, como as empresas onde o contribuinte trbalaha ou os bancos onde possuem algum investimento.

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Em relação a gastos com saúde, é preciso ter atenção em relação ao que pode ou não ser incluído no formulário. Gastos com médicos são aceitos, porém, despesas com medicamentos não são aceitas. O único caso no qual medicamentos podem ser incluídos no formulário é quando eles estão incluídos no procedimento e, consequentemente, na nota fiscal emitida pela clínica ou pelo médico.

Além disso, o contribuinte precisa ficar atento ao relógio. A Receita Federal não aceita o envio de declaração entre 1h e 5h da madrugada. Assim, quem chega tarde do trabalho, precisa se programar para não ter problemas ao enviar. Aos sábados e domingos, o Fisco também recebe os formulários, mas com a mesma restrição de horário.

Recebimento de restituição

Quanto antes enviar a prestação de contas, melhor . A prioridade, porém, continuará sendo de idosos a partir de 60 anos, pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental — ou que tenham dependente nessas condições — e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Esse último grupo foi incorporado ao rol de prioridades em 2018.

O professor que se encaixa na descrição de prioridade deve marcar, em sua declaração de IR, que sua fonte pagadora é um estabelecimento de ensino. Quem tem um dependente com doença grave ou deficiência física ou mental também precisa ter o cuidado de assinalar a condição.

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A prioridade no pagamento das restituições é estabelecida em lei, e esses contribuintes devem começar a receber as devoluções em junho, caso não tenham caído na malha fina da Receita.

Principais erros

Quaresma explica que, além das imprecisões com informações prestadas, outro ponto que faz com que os contribuintes caiam nas garras do Leão são as confusões entre o recebimento de valores de pessoa física e jurídica ao declarar os aluguéis. Confira, abaixo, os principais pontos para ter atenção e fugir da malha fina:

Omissão de rendimentos

A Receita faz o cruzamento de informações para saber se houve alguma inconsistência na declaração. Sendo assim, explica o auditor fiscal, muitos contribuintes caem na malha fina.

— Alguns rendimentos como o resgate de um plano de Previdência privada, a bolsa de estágio do filho que é dependente no formulário acabam sendo esquecidos na hora de preencher a declaração. Quando a Receita cruza os dados, o contribuinte acaba caindo na malha — alerta Quaresma.

Uma pessoa só pode ser dependente de um contribuinte, não sendo possível estar na declaração de duas pessoas. Por exemplo, um filho de um casal só pode ser dependente do pai ou da mãe.

Despesas médicas

Outro erro comum é declarar despesas médicas com pessoas que não são dependentes na declaração. Por exemplo, caso um contribuinte pague plano de saúde para toda a família mas não tenham nenhum como dependente no formulário, estes gastos não podem ser deduzidos.

— Caso estes familiares não sejam dependentes, o contribuinte que paga o plano não pode incluir os gastos no formulário do IR. Neste caso, cada um coloca os gastos com saúde em suas respectivas declarações  — diz Quaresma.

É necessário comprovar os gastos por meio de notas fiscais.

Erro de preenchimento

É importante ter atenção em relação ao recebimento de aluguel. Muitos pensam que, pelo fato de a administradora intermediar o pagamento mensal, ela quem deve ser identificada como a pagadora. Ou seja, os contribuintes colocam o recebimento de aluguel por pessoa jurídica.

Entretanto, quem pagou foi o inquilino. Neste caso, ou seja, é preciso declarar o rendimento de aluguel como valor recebido por pessoa física.

Declaração de produtos de previdência

Muitas pessoas se confundem sobre a tributação do PGBL e o VGBL. Todos os produtos de previdência precisam ser declarados, mas apenas o PGBL por ser deduzido do imposto de renda.

Despesas com educação

Nem tudo pode ser considerado gastos com educação passíveis de dedução. Cursos de línguas e prepatório, por exemplo, não entram. Apenas cursos regulares, como escolas de ensino fundamental e faculdade, por exemplo. É possível pedir dedução desses custos com dependentes. As despesas com instrução estão sujeitas ao limite anual individual de R$ 3.561,50.

Aposentados precisam declarar

Não é por ser aposentado que está isento de declaração. Todos os que ganham acima da banda tributável precisam declarar. A parcela isenta na declaração está limitada a até R$ 1.903,98, por mês, no ano-calendário de 2018, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. Portanto, se o declarante com 65 anos ou mais receber, referente a proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão, valor superior a R$ 1.903,98 ao mês, a parcela que ultrapassar esse limite deverá ser informada como rendimento tributável, na ficha “Rend. Trib. Receb. De Pessoa Jurídica”.

Renda de aluguel

O ideal seria quem recebe aluguel de pessoa física pagar mensalmente o imposto de renda através do carnê leão. Mas quem não faz isso precisa pôr esses rendimentos na declaração anual como rendimentos tributáveis.

Não declarar pensão alimentícia

Quem recebe pensão alimentícia precisa declarar seja qual for o valor. Já quem paga pensão alimentícia pode deduzir integralmente o valor pago em Pagamentos Efetuados, desde que obrigado por uma decisão judicial ou acordo homologado em cartório.

Atualizar valores de bens

É preciso declarar o valor dos bens, como imóveis e carros, pelo custo de aquisição. Um erro comum é querer atualizar pelo valor de mercado anual, mas isso não é correto.

Não declarar a venda de bens

Quando se vende um bem é preciso declarar, tendo havido ganhos de capital ou não. O ganho de capital seria a diferença entre o valor de aquisição e de venda. Para fazer isso é necessário guardar os comprovantes de compra e venda. A diferença sendo positiva é passível de tributação.

Erros de digitação

São comuns também erros de digitação, por isso todo cuidado é pouco. Centavos arredondados, por exemplo, podem dar dor de cabeça. A recita também não aceita ponto como separador de reais e centavos.

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Via O Globo

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