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Começa amanhã 1º de novembro agendamento do Simples Nacional 2019

Começa amanhã 1º de novembro agendamento do Simples Nacional 2019

31/10/2018 às 08h18 Atualizada em 31/10/2018 às 11h18
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas ao período de agendamento da solicitação da opção do Simples Nacional que começa a partir do próximo dia 1º de novembro. Para agendar o contribuinte deverá acessar o portal do Simples Nacional, no link serviço ‘Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional’, item ‘Simples/Serviços’. O prazo de agendamento vai até o dia 28 de dezembro. Empresas em início de atividades e empresas que fizeram opção pelo SIMEI (Sistema de Recolhimento em valores fixos mensais dos tributos do Simples Nacional devido pelo Microempreendedor Individual) não podem fazer agendamento. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no sistema tributário diferenciado, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Assim, o contribuinte terá mais tempo para regularização que por ventura forem identificadas. Se não houver pendências junto aos entes federados, o contribuinte terá a solicitação de agendamento 2019 confirmada. Porém, se houver a existência de pendências, o agendamento não será aceito. Neste caso, o contribuinte deverá regularizar as pendências e fazer um novo agendamento. Se até o dia 28 de dezembro a situação da empresa ainda não estiver normalizada, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional e regularizar-se até o dia 31 de janeiro de 2019. Segundo Gerente de Fiscalização de Estabelecimentos, auditor fiscal José Cristóvão Santos, o agendamento prévio visa facilitar a identificação de eventuais pendências e assim, solucioná-las antes do prazo final para o pedido de enquadramento. “Este procedimento antecipa a existência ou não de pendências e, caso seja identificado algum fator impeditivo, o contribuinte terá tempo para se regularizar.”

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