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Começa nessa segunda a entrega da DITR 2022. Saiba tudo aqui!

Começa nessa segunda a entrega da DITR 2022. Saiba tudo aqui!

12/08/2022 às 12h39 Atualizada em 12/08/2022 às 15h39
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Segunda-feira, dia 15, será dada a largada para a entrega da DITR 2022, que é a Declaração de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural. Para o dono de uma propriedade rural e produtor, uma grande responsabilidade é o controle dos débitos e da regularidade junto ao governo. 

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O ideal é evitar situações de risco para garantir que sua produção e sua renda não sejam afetadas. Uma delas é a certidão negativa ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.095/2022, no Diário Oficial da União, estabelecendo todas as regras e o prazo referentes à entrega deste importante documento.

Declarar o ITR, contudo, é uma tarefa que requer muito cuidado para não ocorrerem erros com o envio ou omissão de documentos, ou ainda declaração fora do prazo. 

A seguir, daremos as explicações para que você tenha conhecimento sobre as regras deste tributo. Acompanhe!

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Qual o prazo de entrega da DITR 2022?

A declaração deve ser realizada de 15 de agosto a 30 de setembro de 2022, pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2022, com o preenchimento das informações. 

Se o contribuinte enviar a declaração após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração no valor de R$ 50,00.

De acordo com as regras a DITR corresponde ao envio das informações cadastrais de cada imóvel rural e seu proprietário, para poder realizar o cálculo do Imposto de Renda Rural.

Quem deve entregar a DITR?

De acordo com as normas estabelecidas, devem declarar:

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  • Qualquer pessoa física ou jurídica, dona ou titular do domínio útil (que vive ou usa a terra), ou então possua algum título do imóvel rural, inclusive pessoas que tenham a posse temporária daquele espaço, deve fazer a declaração;
  • Será necessário realizar a declaração, aqueles que, até a data de sua apresentação, forem condômino (quando o imóvel pertence a mais de um contribuinte por contrato ou decisão judicial, ou em função de doação recebida em comum), ou se o local pertence a mais de uma pessoa;
  • Nos casos de herança e enquanto a partilha ainda não for feita, a declaração deve ser feita pelo inventariante;
  • Pessoas que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da apresentação da declaração, perderam a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante em função de alienação ao Poder Público.

Quem é isento, mesmo assim precisa declarar ITR?

Sim! Mesmo quem é isento do pagamento, precisa declarar suas informações precisas e verdadeiras para a Receita. Essa obrigatoriedade, portanto, vale para todos, sem nenhum tipo de isenção. 

Nesse sentido, o produtor só não precisará pagar a taxa correspondente ao tamanho e à utilização. Portanto, todos precisarão atender aos prazos estipulados pela Receita.

Nesse caso de isenção, principalmente, continua sendo relevante usar a certidão negativa no ITR como uma forma de ajudar no esclarecimento sobre a questão tributária. 

Valores e multas

O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas, com valor mínimo de R$ 50. Se o valor for inferior a R$ 100, deve ser pago em cota única. 

O pagamento pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

A primeira quota ou quota única deve ser paga até 30 de setembro. As demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de outubro até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

Geração de Darf para pagamento do ITR

Ao transmitir a DITR, o sistema da Receita Federal do Brasil gera o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que vem com código de barras.

Vale lembrar que a DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).

As informações prestadas por meio do Diac da DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). 

O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2022 o respectivo número do recibo de inscrição. 

Conclusão 

A entrega da DITR ajuda a evitar dores de cabeça para o proprietário rural. Elimina dúvidas e esclarece aos órgãos de fiscalização a falta de pendências em um registro.

É importante ficar atento às informações paralelas, como a data final para entrega do ITR e como garantir a certidão. Assim, é possível estar em dia nos âmbitos fiscal e tributário para continuar sua produtividade normalmente. 

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