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Começam as notificações para quem recebeu auxílio emergencial indevidamente

Começam as notificações para quem recebeu auxílio emergencial indevidamente

05/10/2021 às 15h04 Atualizada em 05/10/2021 às 18h04
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Saque do auxílio emergencial / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Saque do auxílio emergencial / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Quem recebeu o auxílio emergencial de modo indevido deve ficar atento. O Ministério da Cidadania já começou a notificar, por meio de mensagens de celular, mais 627 mil pessoas que estão nessa situação. As mensagens vão dar orientação sobre a devolução voluntária de recursos, denúncia de fraudes ou o pagamento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para devolução do benefício.

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Este é o segundo lote de notificações. Em agosto, outras 650 mil pessoas foram informadas de que deveriam restituir os recursos à União.

Estão recebendo as mensagens os trabalhadores que, ao declarar o IRPF 2021 (Imposto de Renda da Pessoa Física), geraram DARF para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento, além dos que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa.

Nesse grupo de pessoas que não atendem aos critérios de elegibilidade estão aquelas com indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial do governo federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Também estão aquelas com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial, ou identificadas com renda incompatível com o recebimento, entre outros casos.

Como fazer a devolução do auxílio emergencial? 

Quem receber a mensagem de texto relativa aos DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico gov.br/dirpf21ae para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.

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Quem não tem DARF em aberto mas tem valores a devolver precisa acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma GRU e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil — internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências —, ou até mesmo em outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.

O benefício de 2021 é pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. O valor médio das parcelas foi mantido em R$ 250, mas a mulher chefe de família tem direito a R$ 375 e as pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Como são as mensagens?

O Ministério da Cidadania adverte que as mensagens enviadas contêm o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. Elas serão encaminhadas pelos números 28041 ou 28042. 

Qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com esse intuito, deve ser desconsiderado. Cuidado com os golpistas que se aproveitam da boa fé para aplicar fraudes.

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