Comissão valida projeto que autoriza doação aos fundos do idoso diretamente na declaração de IR
Comissão valida projeto que autoriza doação aos fundos do idoso diretamente na declaração de IR
12/12/2016 às 14h11Atualizada em 12/12/2016 às 16h11
Por: Ricardo de Freitas
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou semana passada o Projeto de Lei 2.834/15, que altera a Lei nº 12.213/2010, para autorizar a pessoa física a realizar doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda. De acordo com o Projeto, a doação poderá ser deduzida até o percentual de 3% aplicado sobre o imposto de renda devido apurado na declaração. O pagamento da doação deverá ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou da quota única do imposto, observadas instruções específicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A dedução não se aplicará à pessoa física que: utilizar o desconto simplificado; apresentar a declaração em formulário; ou entregar a declaração fora do prazo. E só se aplicará à doações em espécie. Segundo parecer da relatora da referida Comissão, deputada Leandre, a proposta facilita, desburocratiza e estimula as doações aos fundos dos idosos. A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
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