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Como a mudança para o MEI pode ajudar uma empresa a beira da falência?

Como a mudança para o MEI pode ajudar uma empresa a beira da falência?

23/02/2021 às 10h29 Atualizada em 23/02/2021 às 13h29
Por: Esther Vasconcelos
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O mundo vivenciou em 2020 um período pandêmico que levou muitas empresas à falência. A Covid-19 quebrou economias e obrigou empresários a mudarem suas estratégias de negócios.

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Com isso, uma solução encontrada pelos donos que viram suas vendas diminuírem com a crise, foi se tornarem ou voltarem a ser MEI, para não fecharem as portas.

Mas, você sabe como fazer essa transição de enquadramento sem sofrer penalidades ou multas?  Consultores da Express CTB, startup  que simplifica a contabilidade para negócios, esclarecem as principais dúvidas.

O que é MEI:

MEI é a abreviação para “Microempreendedor Individual, ou seja, um pequeno empreendedor que não tem sócios e que exerce uma ou mais atividades descritas no anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

A receita bruta do MEI não pode ultrapassar R$81.000,00 por ano.

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Ou seja, o faturamento de janeiro a dezembro deve ser, em média, de até R$6.750,00 mensais. Além disso, só é possível ter um funcionário.

As vantagens de ser MEI são várias, entre elas, a possibilidade de emitir Nota Fiscal e a isenção de vários impostos. Em contrapartida, é necessário pagar uma contribuição mensal pelo chamado “Simples Nacional”.

Vale lembrar que é necessário fazer o pagamento mensal da contribuição, pois o não pagamento gera multas e problemas legais.

“O valor pago mensalmente deve ser visto como uma vantagem, uma vez que se paga um valor fixo, independente do faturamento”, explica João Esposito, CEO da Express CTB.

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Para se tornar MEI, a área de atuação escolhida precisa estar na lista oficial de categorias aceitas pelo Governo Federal, depois disso, é necessário fazer o cadastro no “portal do empreendedor” criado pelo governo.

“Várias informações são solicitadas durante o cadastro, desde o CPF da pessoa, nome e área de atuação da empresa, até o capital inicial ou bens. Por isso, indicamos que, se achar necessário, peça a ajuda de um especialista”, ressalta Espósito.

Os valores para MEI 2021

Anteriormente falamos sobre o pagamento de uma contribuição. Ou seja, o DAS, “Documento de Arrecadação do Simples Nacional”. Assim como o salário-mínimo teve um aumento, o valor do DAS também foi alterado.

MEI

Para calcular esse valor, você precisa fazer a seguinte conta: R$1.100 x 5% + o imposto estipulado para sua atividade exercida.

Mas, como se tornar MEI sendo ME?

Ser MEI é uma excelente ideia para quem não quer declarar falência ou fechar seu negócio. Já que o MEI paga menos impostos do que o ME e possui condições especiais para linhas de créditos etc.

Ser um empresário individual

Primeiramente, para ser MEI você precisa ser um empresário individual. “Mesmo que a empresa já possua um único sócio, ou seja, EIRELI, ou LTDA Unipessoal, é necessário se transformar em Empresário Individual”. Indica Sandro Júnior, nosso Coordenador de Legalização.

Não ter dívidas

É necessário que a empresa não possua débitos tributários. Uma certidão negativa da sua empresa pode ser emitida online pela Receita Federal. ,

As certidões negativas de débitos (CND) são provas de que o empreendedor não possui débitos perante os órgãos tributários, como Receita Federal, Secretaria do Estado (ICMS) e Secretaria Municipal (ISS).

Entretanto, vale reforçar que a empresa não pode ter nenhuma dívida ou parcelamento em seu CNPJ.

Atividades para enquadramento Não são todas as atividades que são permitidas para o MEI. Por isso, antes você precisa consultar se a atividade pretendida se enquadra dentre as possibilidades existentes. “Nesse sentido, é necessário consultar o site oficial do governo ou pedir a ajuda de um especialista, observa Lisiane Antunes, consultora Express CTB.

MEI por escolha ou obrigação

Existem diferenças entre as categorias e o empreendedor pode escolher migrar de uma para outra por espontaneidade ou por necessidade.

O consultor da Express CTB, Sandro Júnior, explica que de forma “espontânea” ocorre quando o próprio empresário tem essa ideia de transformar sua empresa e se tornar um MEI. Já a migração obrigatória, deve ocorrer quando o faturamento anual do MEI ultrapassar os R$81.000,00.

Por Express CTB

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