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Entenda como acontece a exclusão do Simples Nacional

Entenda como acontece a exclusão do Simples Nacional

04/02/2021 às 11h19 Atualizada em 04/02/2021 às 14h19
Por: Wesley Carrijo
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Ser excluído do Simples Nacional é motivo  suficiente para  deixar qualquer empresário bem assustado e preocupado. Essa exclusão vai impactar imensamente nas finanças da Empresa.

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Nesse artigo vamos falar dos motivos que podem levar à exclusão e quais suas principais consequências, bem como, como evitar que isso aconteça.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional, é um tipo de regime tributário, criado em 2006, com foco nos micro e pequenos empresários, tendo como objetivo reduzir a burocracia e os custos. Dessa forma foi criado um sistema unificado de recolhimento de impostos, simplificando declarações, reduzindo taxas, entre outras vantagens.

Como acontece a exclusão do Simples Nacional

Isso acontece por motivos distintos, mas o fato é que todos os anos a Receita Federal exclui milhares de empresas do Simples Nacional.

Podem-se elencar diversos fatores, desde erro cadastral, falta de documentação, faturamento excedendo limites, dívidas e parcelamentos em aberto, enquadramento em atividades não permitidas, enfim, uma série de motivos.  Tudo isso gera muitos problemas para a empresa. Portanto, é necessário ficar de olho nestas questões para evitar surpresas e contratempos para o ano seguinte.

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Vamos falar um pouco mais sobre os principais motivos que levam uma empresa a ser excluída do Simples Nacional. Contudo, antes disso, vale comentar como é a dinâmica. Em princípio a Receita Federal fiscaliza, constantemente, para checar se as empresas estão em conformidade com as normas do Simples Nacional. Caso seja identificada alguma irregularidade, das que citaremos abaixo, será enviado um aviso de exclusão para a empresa. Nesse aviso a Receita Federal informa quais as divergências encontradas e estipula um prazo para que seja regularizado. Portanto, a empresa tem uma oportunidade de evitar, caso queira.

Motivos mais frequentes

  • Faturamento

Um dos fatores que levam a exclusão  é ultrapassar o limite de faturamento permitido pelo Simples Nacional. O regime possui limites de Receita Bruta e Sublimites. Esses sublimites acontecem quando a Empresa opera no Simples, mas também recolhem ISS e ICMS. Para não perder o enquadramento, O limite e o sublimite mais comum é de R$ 4,8 milhões e R$ 3,6 milhões, mas é importante se atentar, pois, ele pode mudar de acordo com o Estado da Empresa.

  • Atividades impeditivas

É muito  importante lembrar que nem todas as atividades podem optar pelo Simples Nacional. Contudo, a cada ano, o Governo Federal aumenta as opções, permitindo que novos CNAEs sejam incluídos. Porém, é preciso ficar atento para não cometer uma infração e acabar sofrendo um  desenquadramento do Simples Nacional.

  • Sócio PJ

Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter uma pessoa jurídica como sócia. Se for uma nova empresa, não poderá fazer essa opção. E se o quadro societário mudar com uma empresa enquadrada no Simples, será feita a exclusão do Simples Nacional. A empresa tributada no Simples também não poderá participar da sociedade de outra pessoa jurídica.

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Imagem de Divulgação
  • Endividamento

A empresa enquadrada no Simples precisa se manter sem débitos com o INSS e com a Receita Federal. Caso haja alguma dívida o risco de exclusão é imediato. Por isso, vale buscar um parcelamento dos débitos, para evitar a exclusão. Evite a sonegação fiscal e busque sempre a assessoria de um contador, que será fundamental para orientar a Empresa.

Fui excluído, e agora?

Caso sua  empresa seja excluída do Simples, ela terá de optar por um outro tipo de regime, seja o de lucro presumido ou o lucro real.  E mais uma vez a recomendação é procurar a orientação do seu contador.

As duas maiores consequências, que podem inclusive comprometer o destino da Empresa, são o impacto nas finanças, visto que o recolhimento de impostos será muito maior e o aumento significativo da burocracia, visto que ao invés de uma única taxa, a empresa passa a lidar com diversos impostos.

E como voltar ao Simples Nacional?

A primeira opção é esperar vencer o prazo da exclusão, após isso, você poderá retornar se desejar.

A segunda opção é entrar com uma petição impugnando a exclusão, por meio do termo de impugnação,  desde que existam motivos evidentes para tal.

O julgamento e o andamento do “processo” costumam levar algum tempo. Desta forma, não espere obter uma resposta imediata, às vezes, o resultado pode demorar até meses para sair.

Protocolando o termo, você conseguirá se manter no Simples normalmente, cabendo apenas informar os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional quando for realizar a apuração dos impostos.

Enfim…

O Simples Nacional é um regime que realmente ajuda os empreendedores, simplificando suas obrigações e reduzindo a carga tributária . Sendo assim, procure se manter enquadrado.

Conte conosco para receber toda orientação necessária e se mantenha dentro do Simples Nacional.

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Fonte: Facilite

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