17°C 28°C
Uberlândia, MG

Como anda o Refis para microempresas

Como anda o Refis para microempresas

13/12/2017 às 10h04 Atualizada em 13/12/2017 às 12h04
Por: Ricardo de Freitas
Compartilhe:
FOTO:Divulgação
FOTO:Divulgação
Conforme informado anteriormente nesta coluna, o artigo da MP (Medida Provisória) que incluía as empresas do Simples Nacional no último Refis foi vetado pelo presidente Michel Temer (PMDB), sob alegação de que não seria possível englobar tributos estaduais e municipais naquele programa de parcelamento de débitos com a União. Todavia, na semana passada a Câmara dos Deputados aprovou novo PL (Projeto de Lei) – por 332 votos a favor e um contra – que cria outro programa especial de parcelamento de débitos tributários destinado às micro e pequenas empresas que pagam seus impostos pelo Simples Nacional e, também, para produtores rurais em débito com o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). Basicamente, a nova proposta prevê as mesmas regras do Refis encerrado no dia 14 de novembro, cujo prazo de adesão deverá ser de 90 dias após a sanção e publicação da Lei no DOU (Diário Oficial da União). As empresas terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida, que poderá ser dividida em até cinco parcelas, enquanto que o saldo restante poderá ser liquidado à vista, com desconto de 90% nos juros e 70% na multa, ou parcelado, em 145 ou 175 meses, com abatimentos de 80% e 50%, e 50% e 25%, respectivamente. Este parcelamento engloba débitos vencidos até novembro de 2017, com parcela mínima de R$ 300, exceto para MEI (Microempreendedor Individual). Aprovada pelos deputados, a matéria segue para apreciação do Senado Federal e, depois, caso também seja aprovada na casa, seguirá para sanção presencial, cuja publicação da lei é esperada para antes do período de recesso parlamentar, ou seja, deverá ocorrer ainda neste ano. Certamente, vai servir de alívio para as cerca de 600 mil empresas inadimplentes que, sem essa medida, seriam excluídas do regime especial tributário simplificado em 2018. Reforma trabalhista: como ficaram as contribuições sindicais? Existe grande dúvida quanto ao recolhimento de contribuições sindicais, notadamente em razão da extinção da obrigatoriedade desse pagamento, advinda da reforma trabalhista que passou a vigorar em novembro. De acordo com a legislação vigente até então, as contribuições eram as seguintes: contribuição sindical obrigatória, que era descontada em folha de pagamento no mês de março, no valor de um terço do salário do empregado; a contribuição confederativa, fixada em assembleia geral do sindicato e, com base no artigo 8º, inciso 4, da Constituição Federal, serve para custear o sistema confederativo; a contribuição assistencial, prevista no artigo 513 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e estabelecida por acordo ou convenção coletiva de trabalho, cujo objetivo é custear os gastos do sindicato; e a mensalidade sindical, contribuição facultativa que sindicalizado faz ao sindicato. Segundo Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do Simpi-SP (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo), todas as contribuições, exceto a sindical, foram criadas por CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), ou seja, o desconto somente ocorre se o empregado concordou com a cobrança, ou não se manifestou contrariamente. “A única contribuição que era obrigatória (sindical) foi extinta em novembro de 2017. Para as demais, os empregados que não quiserem contribuir têm o direito de se opor ao desconto, por meio de carta protocolada no sindicato, expressando claramente esse desejo”, explica o advogado. “Há muito tempo o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e o STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceram que as contribuições (todas, exceto a sindical) são facultativas para os empregados não sindicalizados, nascendo daí o direito à oposição da cobrança”, complementa.  Com Diário do Grande ABC
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Parcialmente nublado

Mín. 17° Máx. 28°

28° Sensação
4.12km/h Vento
44% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h57 Pôr do sol
Qua 29° 18°
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 20°
Dom 29° 21°
Atualizado às 15h34
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 -0,63%
Euro
R$ 5,49 -0,19%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,35%
Bitcoin
R$ 359,709,30 -0,61%
Ibovespa
125,395,60 pts -0.14%