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INSS: Como aumentar o valor da aposentadoria?

INSS: Como aumentar o valor da aposentadoria?

04/09/2020 às 04h00 Atualizada em 04/09/2020 às 07h00
Por: Gabriel Dau
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Você sabia que você pode ter direito de aumentar o valor da sua aposentadoria?

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Milhares de benefícios são concedidos com erros pelo INSS, é normal acontecer falha na análise, documentação não entregue na hora do requerimento ou mudanças na lei.

E esses erros podem prejudicar o beneficiário fazendo com que ela receba um valor inferior ao que de fato tem direito e para corrigir este erro é possível pedir uma revisão.

Você que é aposentado deve estar se perguntando, como saber se há erro na minha aposentadoria?

Quais revisões você deverá pedir e onde fazer a solicitação?

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Na matéria de hoje vamos explicar passo a passo para esclarecer todas essas dúvidas.

Como saber se há erro na minha aposentadoria?

O primeiro passo é conferir a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria, onde estão discriminados os parâmetros usados na análise do INSS, incluindo os salários de contribuição que foram computados.

O segurado tem a opção de solicitar, pelo site do Meu INSS, aplicativo de celular (disponível para Android e IOS) ou pela Central 135.

Quais Revisões o aposentado pode conseguir no INSS?

Revisão dos auxílios

O INSS errou ao calcular a média salarial, de acordo com a lei para fazer o cálculo da concessão era necessário descartar os 20% menores salários de contribuição e neste caso o INSS considerou os maiores e menores salários de contribuição dos seguintes benefícios:

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  • Aposentadoria por invalidez;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença.

Sendo assim pode ter direito quem teve o benefício concedido entre 17/04/2002 e 19/08/2009.  

Foi reconhecido pelo INSS essa revisão e será paga os atrasados em lotes anuais, geralmente no mês de maio, até 2022.

Revisão após ação trabalhista

O trabalhador que não teve registrado contribuições não pagas pelo empregador pode ter direito a uma revisão na aposentadoria, uma vez sendo necessário o reconhecimento desse vínculo de trabalho.

Logo quando vencer a ação o aposentado deve levar toda a documentação que comprova o direito ao INSS.

Quais Revisões o aposentado consegue na justiça?

Revisão do Teto

Em 1998 e em 2003 o governo reajustou o teto do INSS e não corrigiu as aposentadorias que foram concedidas antes e limitadas ao teto.

De acordo com o INSS era de que os novos tetos só valeriam para os benefícios concedidos depois da mudança, mas a justiça reconheceu o direito dos outros aposentados e mandou o instituto pagar a revisão.

Os aposentados que teve a aposentadoria concedida entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto, terá direito a esta revisão.

O INSS efetuou essa revisão automaticamente, porém quem ficou de fora pode buscar a justiça.

Revisão da vida toda

Essa revisão foi autorizada pela justiça no fim de 2019 que permite o segurado incluir no cálculo do benefício as contribuições feitas antes de julho de 1994.

Em regra o INSS usa somente as contribuições feitas no plano Real.

Esse tipo de revisão pode valer a pena para quem tem uma aposentadoria próxima ao mínimo, fez poucas contribuições depois de 1994 e, antes disso, tinha recolhimentos mais altos.

Em 2020 foi suspenso o julgamento de todos os processos dessa revisão até que o Supremo Tribunal Federal julgue um recurso do INSS.

Mas mesmo com a suspensão, o segurado pode entrar com ação enquanto espera a decisão do Supremo, aconselhamos solicitar o cálculo a um especialista antes de entrar com o processo.

Revisão do Buraco Negro

O INSS errou ao fazer a correção da inflação nas contribuições dos aposentados entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, depois de fazer o ajuste deste erro alguns benefícios tiveram a limitação do teto, mas isso não foi corrigido automaticamente.

Período insalubre

Esta revisão é para o trabalhador que exerceu suas atividades laborais prejudiciais à saúde e  tem direito ao chamado “tempo especial” para atividades insalubres exercidas até 12 de novembro de 2019, véspera da reforma da Previdência. 

Há direito de conversão do tempo especial em tempo comum e isso significa que esse tempo será contado de forma mais vantajosa, onde cada ano de trabalho valerá em geral 1,4 ano para o homem e 1,2 para a mulher.

Erro de cálculo para quem teve dois empregos ao mesmo tempo

Antes da Reforma da previdência o INSS não somava as duas contribuições para quem trabalhava em dois empregos, mas aplica um redutor sobre a atividade considerada secundária, sendo assim quem teve dois empregos na mesma época e se aposentou antes da reforma da Previdência pode ter direito à revisão.

Qual o prazo para pedir esta revisão?

O prazo para o pedido de revisão no INSS e na Justiça é de 10 (dez) anos após o primeiro pagamento da aposentadoria ou pensão, este prazo começa a contar no mês seguinte ao primeiro pagamento feito pelo INSS.

Onde pedir a revisão?

A revisão pode ser solicitada no INSS ou na Justiça, no posto este pedido é gratuito, se na justiça os valores atrasados somarem até 60 salários mínimos, o pedido pode ser feito nos Juizados Especiais Federais e não é preciso ter um advogado para entrar com a ação, apenas se houver recurso.

Para valores maiores que este o pedido deve ser feito na Justiça Federal, e é necessário ter um representante legal desde o início.

Quais as documentações necessárias?

Os principais documentos são RG e CPF, outros documentos dependerão de qual revisão será pedida.

Cada caso é um caso, para quem precisar comprovar salários que não foram incluídos ou foram considerados com valor inferior no cálculo, por exemplo, é preciso apresentar holerites ou recibos.

Já para quem vai pedir conversão do tempo especial é preciso apresentar documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Se for pedir a revisão dos valores por decisão de uma ação trabalhista, é necessário apresentar cópia da ação que o funcionário saiu vitorioso. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Laís Oliveira

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