O
FGTS foi criado pela
Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Este, por sua vez, é constituído de uma conta vinculada, aberta em nome de cada trabalhador, a partir do momento em que o empregador efetua o primeiro depósito, veja a seguir o que é o cálculo FGTS e aprenda a calcular. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, acrescidos da
JAM (Juros e atualizações monetárias).
Quem Tem Direito ao FGTS?
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal,
regido pela CLT e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao FGTS. Para o
trabalhador doméstico, o recolhimento obrigatório começou a valer a partir da competência 10/2015. Por intermédio do novo
portal do e-Social, passou a ser gerado o
DAE (guia única) de recolhimento para o Fundo de Garantia e todos os tributos devidos pelo
empregador doméstico. O
diretor não-empregado pode ser incluído no sistema FGTS, a critério do empregador. O valor corresponde a 8% (0,08) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.(0,02). No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 % (0,112), sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. É importante observar que o FGTS não é descontado do salário, pois é um compromisso do empregador. Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar uma riqueza, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da obtenção da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades financeiras, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em alguns casos de doenças graves, câncer e AIDS por exemplo. Também pode ser usado para liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional. Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente o de menor renda. Para saber o extrato do seu FGTS tenha em mãos:
PIS/PASEP ou o número do seu cartão cidadão e também a sua senha de internet; depois basta acessar o site
Serviço Social. Fonte:
https://www.calculo-exato.com