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Como calcular impostos na importação?

Como calcular impostos na importação?

28/07/2018 às 13h30 Atualizada em 28/07/2018 às 16h30
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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A importação já faz parte da rotina de muitas empresas brasileiras. Seja para buscar melhores preços ou para adquirir uma matéria-prima que não está disponível no Brasil, essa prática pode ser muito vantajosa. Porém, para garantir essas vantagens, quem pretende comprar mercadoria no exterior precisa saber como calcular impostos na importação. Os impostos podem elevar consideravelmente o valor final da mercadoria e por isto é bom fazer os cálculos antes de começar a importar. No entanto, não precisa se assustar. Com o cálculo correto e boas escolhas, você e a sua empresa também podem aproveitar os benefícios da importação. Com isso em mente, vamos falar como funciona o processo para trazer uma mercadoria do exterior e ensiná-lo como calcular impostos na importação. Continue acompanhando!

Como funciona o processo de importação?

Antes de entrarmos em detalhes sobre os impostos, vamos explicar, em linhas gerais, o processo de importação. Depois de fazer uma análise do mercado e eleger um fornecedor no exterior, você precisa passar por 4 passos para importar. Conheça-os!

1. Habilitação da empresa

Qualquer empresa que deseje realizar importações precisa se registrar na Receita Federal por meio do Radar (Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros). Depois de autorizado, pode acessar o Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior). Esse sistema, comumente conhecido por Radar Siscomex, centraliza todas as informações sobre operações de exportação e importação realizadas no Brasil.

2. Negociação de preços, frete e seguros

Depois, é hora de fazer a negociação da mercadoria, do preço, do prazo e do frete com o fornecedor. Nesta etapa, os Incoterms (International Commercial Terms) precisam ser incluídos no contrato de forma que não restem dúvidas sobre as obrigações e responsabilidades de cada parte envolvida na negociação.

3. Licenciamento de importação e embarque

Algumas mercadorias estão sujeitas a um licenciamento de importação (LI). Muitas estão dispensadas do licenciamento, mas outras o exigem como é o caso de brinquedos, alimentos ou medicamentos. Para consultar a necessidade de licenciamento, o chamado Tratamento Administrativo deve ser verificado na página do Siscomex. Se ele for necessário, o pedido deve ser feito antes da importação e o importador precisa aguardar o parecer dos órgãos anuentes. Depois de aprovado o LI, a mercadoria pode ser embarcada no exterior e a importação pode começar.

4. Despacho aduaneiro

Uma vez que a mercadoria chegou ao seu local de entrada no país, o importador ou despachante registra a DI (Declaração de Importação) e o despacho aduaneiro se inicia. É nesta etapa que os impostos devem ser calculados e recolhidos. A Receita Federal e, quando aplicável, outros órgãos, verificam a DI e os documentos anexados, como fatura comercial, LI e os tributos pagos. Eles conferem se a carga está de acordo com as informações prestadas. Para que o despacho ocorra sem problemas, é fundamental que a empresa saiba como calcular impostos de importação e faça o pagamento corretamente.

Quais tributos são aplicados?

Atualmente, são aplicados quatro tributos federais sobre os produtos importados:
  • II (Imposto de Importação);
  • IPI (Impostos de Produto Industrializado);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para Fins Sociais).
Além deles, incide também um imposto estadual, o Imposto sobre Circulação e Mercadorias e Serviços (ICMS). Vale lembrar que, com exceção do Imposto de Importação, os demais tributos já são cobrados mesmo em produtos de origem nacional. A base de cálculo para os impostos de importação é chamada de valor aduaneiro. De acordo com a Receita Federal, o valor aduaneiro “compreende todos os pagamentos efetuados ou a efetuar como condição da venda das mercadorias e não necessariamente feitos em dinheiro”. Na prática, isso significa que o valor aduaneiro não é apenas o montante pago pela mercadoria em si, mas inclui ainda os custos de fretes e seguros internacionais e as movimentações realizadas no porto. Esse valor deve ser convertido para real utilizando o câmbio do dia em que a importação foi registrada.

Como calcular impostos na importação?

Agora, vamos à prática. Confira as alíquotas aplicadas na nacionalização de produtos e descubra como calcular cada um dos tributos:

Imposto de Importação

A alíquota do II é de zero até 35% e depende do tipo de mercadoria importada. Para verificar a alíquota, você precisará conhecer a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que é um número de oito dígitos utilizado para identificar a mercadoria. A NCM, assim como a alíquota, pode ser consultada em uma tabela chamada de Tarifa Externa Comum (TEC). O cálculo do II é simples. Você precisa aplicar a alíquota fixada na TEC sobre o valor aduaneiro da mercadoria. Além disso, é possível obter isenção dessa taxa ao negociar com os países do Mercosul. Para obter esse benefício, basta importar os produtos de qualquer país-membro do bloco econômico. No entanto, é preciso ficar atento a uma condição especial. Cada país elabora a sua lista de exceções, isto é, uma lista de produtos que serão taxados. Fora eles, todos os demais produtos podem ser importados de dentro do Mercosul sem cobrança do II.

IPI

Esse imposto incide sobre quaisquer produtos industrializados, inclusive sobre aqueles originários do exterior. A alíquota pode ser consultada na Tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). A base de cálculo, que deve ser multiplicada pela alíquota para calcular o IPI importação, é composta pela soma do valor aduaneiro e do valor do II (Imposto de Importação).

PIS e Cofins

Como regra geral, a alíquota para produtos importados do PIS é de 2,1%, e da Cofins, de 9,65%. No entanto, existem casos de produtos específicos que podem ter cobranças diferentes. Em caso de dúvida, vale a pena consultar a legislação disponibilizada pela Receita Federal. Assim como para o cálculo do II, as alíquotas de PIS importação e COFINS importação também incidem sobre o valor aduaneiro da mercadoria.

ICMS

Como o ICMS é um tributo estadual, cada unidade federativa tem liberdade para definir a sua alíquota, apesar de, normalmente, o cálculo ser o mesmo, independentemente do estado no qual o produto está sendo nacionalizado. Antes de entender como se calcula esse imposto, devemos esclarecer que o fato gerador do ICMS na nacionalização é o desembaraço da mercadoria importada. Para encontrar a base de cálculo do ICMS, a fórmula é: (Valor aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + taxa Siscomex + despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro) ÷ (1 – alíquota devida do ICMS) Vamos dar um exemplo! Considerando que: Valor aduaneiro = R$ 10.000,00 / II = R$ 500,00 / IPI = R$ 1.000,00 / PIS = R$ 210,00 / COFINS = R$ 965,00 / taxa Siscomex = R$ 214,00 / alíquota de ICMS = 17% Podemos dizer que: BC ICMS Nacionalização = (10.000 + 500 + 1.000 + 210 + 965 + 214) ÷ (1 – 17%) BC ICMS Nacionalização = (12.889) ÷ (0,83) BC ICMS Nacionalização = 15.528,91 Valor do ICMS Nacionalização = 15.528,91 x 17% = R$ 2.639,91

Quais ferramentas utilizar?

Algumas ferramentas podem ser usadas para simplificar o cálculo dos impostos devidos na importação. Conheça duas delas!

Simulador de custos

Esse simulador de tratamento tributário disponibilizado pela Receita Federal fornece as alíquotas e o montante de tributos incidentes sobre cada mercadoria. Para utilizá-lo, você vai precisar de:
  1. classificação da mercadoria com base na NCM. O código pode ser consultado na própria página do simulador;
  2. valor aduaneiro estimado da mercadoria, que pode ser dado em dólares americanos, euros, libras, ienes, francos suíços ou reais;
  3. alíquota de ICMS vigente no estado em que a nacionalização é feita.
Com essas informações, você vai obter os valores e também informações sobre eventuais restrições ou tratamentos especiais para a mercadoria em questão. Ou seja, é uma boa ferramenta para identificar o quanto você vai pagar de impostos e também se existem outros fatores a serem considerados.

Planilha de importação

Ao fornecer informações sobre mercadorias, quantidade, valor e país de origem, você pode obter uma solução personalizada para o seu negócio. A planilha também pode ser usada para cotar frete e seguro internacional.

Quais são as modalidades de importação?

A importação é dividida em modalidades de acordo com dois fatores: a finalidade da mercadoria em território nacional e a empresa que vai efetivar o processo. Entenda!

De acordo com a finalidade

A primeira modalidade aqui é a importação definitiva. Nela, os produtos são nacionalizados independentemente da existência de cobertura cambial, isto é, havendo ou não uma transação comercial. Eles passam a fazer parte da riqueza do país e podem ter sua propriedade transferida. Além dela, a importação pode ocorrer em regime não definitivo, isto é, as mercadorias são admitidas por um período temporário e, depois, reenviadas ao exterior. É o caso de materiais que são trazidos para exposições, por exemplo. As mercadorias importadas dessa maneira não podem ser nacionalizadas.

De acordo com a empresa que efetiva a importação

Nessa classificação, a importação pode ser por conta própria, por conta e ordem de terceiros ou, ainda, por conta própria por ordem de terceiros (encomenda). Na modalidade por conta própria, a empresa importadora cuida de todos os trâmites burocráticos e realiza o despacho aduaneiro sem a atuação de intermediários. Ela pode revender a mercadoria no mercado nacional, se desejar. Já na modalidade por conta e ordem de terceiros, a empresa adquirente contrata uma intermediária ou um despachante para realizar o processo de importação. Esse intermediário é quem vai realizar todo o processo, porém com recursos da empresa interessada em adquirir a mercadoria. As duas partes, chamadas de adquirente e importadora, são solidárias nas obrigações fiscais, isto é, respondem em conjunto por qualquer tributo gerado. Ambas precisam estar autorizadas a operar no Siscomex. Por fim, a importação por conta própria sob encomenda é aquela em que o importador realiza a nacionalização da mercadoria sob a promessa de revendê-la a outra empresa específica. Aqui, as duas partes são solidárias apenas no Imposto de Importação. Outro ponto importante é que o importador não pode realizar esse processo com recursos do encomendante e deve ter recursos próprios condizentes com os valores envolvidos.

Afinal, vale a pena importar?

A resposta é: depende. Depende do produto, das condições de negociação e da necessidade da sua empresa. Em geral, é possível encontrar bons produtos com preços atrativos e que atendem aos requisitos de qualidade, mas nem todo produto estrangeiro apresenta vantagens em relação ao mercado nacional. Além disso, é claro que as operações de comércio exterior exigem cautela e pesquisa. Para evitar prejuízos, pesquise sobre os produtos e eventuais restrições a eles, calcule os impostos corretamente e escolha bons fornecedores. Tomando esses cuidados, há grandes chances de a importação ser vantajosa para o seu negócio. Viu só como calcular impostos de importação não é tão difícil quanto parece? De qualquer maneira, em caso de dúvidas, sua empresa sempre pode contar com consultorias especializadas em comércio exterior. Via Portual
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