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Como calcular o lucro presumido?

Como calcular o lucro presumido?

14/08/2019 às 10h18 Atualizada em 14/08/2019 às 13h18
Por: Ricardo
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Os impostos empresariais costumam ser bastante onerosos no Brasil, mas escolher a melhor forma de tributação pode representar uma grande economia. Por isso, saber como calcular o lucro presumido, que é uma das opções de enquadramento tributário, é essencial para tomar essa decisão.

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Porém, a complexidade tributária pode deixar muitos empresários em dúvida sobre como fazer esse cálculo e sobre qual é o regime mais adequado para o seu negócio. Por isso, estamos aqui para que você entenda o que é e como calcular o lucro presumido. Com essas informações em mãos, você poderá julgar se essa é a melhor opção para sua empresa. Siga conosco para entender melhor:

O que é lucro presumido?

Lucro presumido é um regime tributário disponível no Brasil para empresas que tenham faturamento de até R$ 78 milhões no ano e que não atuem em determinados setores, como bancos e seguradoras.

Nesse enquadramento, o recolhimento dos impostos é individualizado — cada tributo deve ser calculado e pago separadamente. É diferente do que acontece no Simples Nacional, em que eles são reunidos em apenas um guia de arrecadação mensal.

Outro diferencial do lucro presumido é que a tributação dos principais impostos federais (IRPJ e CSLL) incide sobre a presunção do lucro. Ou seja, para simplificar a fórmula de tributação, a Receita adota uma margem de lucro pré-definida, o que pode não refletir o resultado real da empresa.

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Além do recolhimento dos impostos, as empresas tributadas pelo lucro presumido também devem cumprir uma série de obrigações acessórias das quais o Simples está dispensado, como Livro Diário, Livro Razão, ECD (Escrituração Contábil Digital) e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Diferença entre lucro real e lucro presumido

Pode-se perceber que, pelo teto de faturamento, o lucro presumido engloba quase todo tipo de negócio, não é?

Grande parte das empresas, porém, opta pelo Simples Nacional, que simplifica o recolhimento dos impostos. Mas algumas não podem ser enquadradas no Simples, porque têm um faturamento acima do teto de R$ 4,8 milhões, ou devido à sua área de atuação. Nesse caso, elas precisam optar pela tributação do lucro real ou lucro presumido.

Para entender como calcular o lucro presumido, como já explicamos, deve-se lembrar que ele incide sobre a presunção do lucro da empresa, enquanto o lucro real considera o lucro líquido apurado no período.

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Em geral, caso a sua margem de lucro real exceda os percentuais presumidos pelo governo, vale a pena adotar o regime de lucro presumido. Porém, se a empresa tem faturamento acima de R$ 78 milhões ou opera no setor financeiro (bancos, seguradoras etc.), a única opção é o lucro real.

Quais são os impostos e alíquotas do lucro presumido?

No lucro presumido, estes são os principais impostos recolhidos e as respectivas alíquotas:

  • PIS: 0,65% sobre a receita bruta do mês;
  • COFINS: 3% sobre a receita bruta do mês;
  • ISS: de 2% a 5%, conforme a cidade e o tipo de serviço, sobre a receita bruta do mês;
  • IRPJ: 15% sobre a parcela de presunção do lucro, mais 10% do que superar R$ 20.000,00 por mês de presunção;
  • CSLL: 9% sobre a parcela de presunção do lucro.

A incidência do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) tem algumas particularidades. Esses impostos têm alíquotas que variam conforme o ramo de atividade do negócio e incidem apenas sobre a presunção do lucro.

Veja quais são as margens de lucro presumidas conforme o setor de atuação:

  • 1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural;
  • 8% do faturamento para vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares, industrialização para terceiros com recebimento do material e demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços;
  • 16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e serviços em geral;
  • 32% do faturamento para serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica (advocacia, engenharia etc.), intermediação de negócios, consultoria, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral.

Além disso, PIS, COFINS e ISS são recolhidos mensalmente, enquanto o IRPJ e o CSLL são apurados e pagos trimestralmente.

É importante enfatizar que os impostos e alíquotas mencionados acima, são destinados a empresas do lucro presumido prestadora de serviço, se a empresa possuir atividades de comércio, não haverá o ISS e será adicionado o cálculo de ICMS.

Como calcular o lucro presumido?

Com as alíquotas acima, fica fácil saber como calcular o lucro presumido. Mas é importante lembrar que, nesse regime, os tributos são apurados separadamente, então você precisa considerar as particularidades de cada um para fazer o cálculo.

Para calcular o PIS, COFINS e ISS, é mais simples: basta identificar o faturamento no mês e aplicar sobre ele a alíquota que informamos acima. No caso do ISS, é preciso considerar também a cidade e o tipo de serviço prestado para aplicar o percentual correto.

Já para calcular o IRPJ e o CSLL, estes são os passos:

  1. Conheça o faturamento da empresa no trimestre apurado;
  2. Identifique a margem de lucro presumida para o seu ramo de atividade;
  3. Aplique a margem de lucro presumida sobre o faturamento;
  4. Calcule o valor do tributo com base na alíquota prevista na legislação.

Aqui vai um exemplo de apuração do CSLL: se uma empresa do ramo de construção civil teve um faturamento de R$ 1 milhão no trimestre, a margem de lucro presumida é de 32%, ou seja, R$ R$ 320 mil (1.000.000 x 32% = 320.000).

Sobre essa margem, deve ser aplicada a alíquota de 9% do CSLL. Portanto, o valor do tributo a ser recolhido nesse período será de R$ 28.800 (320.000 x 9% = 28.800).

Embora a tributação do lucro seja mais complexa que o Simples Nacional, as alíquotas dos impostos podem ser mais econômicas para muitas empresas, tanto em relação ao Simples quanto ao lucro real.

Porém, essa decisão vai depender de um planejamento tributário. 

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