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Como calcular o Simples Nacional em 2020?

Como calcular o Simples Nacional em 2020?

10/03/2020 às 09h28 Atualizada em 10/03/2020 às 12h28
Por: Ricardo
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Fonte: oitchau
Fonte: oitchau

Simples Nacional foi criado em 1996 com o objetivo de facilitar o recolhimento de impostos das pequenas e microempresas brasileiras. O regime tributário permitiu que micro e pequenos empresários pudessem se organizar financeiramente para cumprir suas obrigações fiscais sem esgotar seus orçamentos.

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Como surgiu o Simples Nacional?

Este é o principal enquadramento tributário entre as empresas brasileiras, apenas de não ser o único. Oferece muitas vantagens e de fato simplifica um processo que já foi muito burocrático, oneroso e cheio de falhas.

A Lei que regulamentava o Simples Nacional era a Lei 9.317/96, mas em 2006 foi revogada pela Lei Complementar 123/06. Em outubro de 2016 passou a vigorar a Lei Complementar 155/16, que prevê algumas alterações como o limite de faturamento aumentado para R$4,8 milhões em 2018.

A partir de junho de 2008, a categoria MEI (microempreendedor individual) também foi incluída. Com isso, profissionais que atuavam como autônomos tiveram a oportunidade de formalizar seus negócios e recolher os impostos devidos de acordo com seus faturamentos.

Veja mais sobre o Simples Nacional e as suas novidades no site oficial do programa.

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Simples Nacional: principais características

Veja abaixo um resumo das principais características do Simples Nacional.

1. Pré-requisitos para que uma empresa possa ingressar no Simples Nacional

  • Enquadrar-se na faixa de faturamento que define microempresas e empresas de pequeno porte;
  • Atender a todas as condições impostas pela Legislação Brasileira, e
  • Ser optante do Simples Nacional.

2. Principais características do Simples Nacional

  • É facultativo;
  • É irrevogável durante todo o ano fiscal;
  • Compreende os seguintes impostos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP);
  • Um único documento de arrecadação, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
  • Cálculo do valor mensal devido e geração do DAS por meio de sistema eletrônico;
  • Declaração única e simplificada de dados fiscais;
  • Os Estados poderão adotar sublimites para as empresas de pequeno porte de acordo com a participação no PIB.

Como o Simples Nacional é calculado?

O Simples Nacional reúne, em uma só guia, o recolhimento dos impostos municipais, estaduais e federais das pequenas e microempresas. Além disso, a alíquota é determinada de acordo com a faixa de faturamento, até chegar ao limite de R$4,8 milhões.

O cálculo do valor devido é feito eletronicamente pelo site oficial do Simples Nacional e, assim que o cálculo for concluído, é possível imprimir o DAS para pagamento.

Para calcular o valor do Simples Nacional, o primeiro passo é saber o valor de faturamento dos últimos 12 meses de atividade. Com esse valor em mãos, o próximo passo é verificar em qual faixa de faturamento a empresa se encontra, de acordo com os anexos.

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Clique para conferir os valores: Anexo I a Anexo V

Em seguida, aplique a seguinte fórmula:
Renda Bruta dos últimos 12 meses x Alíquota das tabelas – valor da dedução

O resultado deverá ser dividido pelo valor da Renda Bruta dos últimos 12 meses.

Exemplo:

Empresa enquadrada no anexo I – Comércio

Receita Bruta dos últimos 12 meses: 1.100.000,00

Receita Mensal: 150.000,00

Aplicação da fórmula de acordo com a tabela:

1.100.000,00 x 10.70% – 22.500,00 = 95.200,00

95.200,00/1.100.000,00 = 8,7% (alíquota)

150.000,00 x 8,7% = 13.050,00 (valor a recolher no DAS)

Imagem de Divulgação

Dedução de recolhimento

Caso aconteça de uma empresa não possuir a obrigatoriedade de recolher um determinado tributo, é possível consultar a Lei Complementar 155/18 para verificar a repartição do recolhimento e, assim, deduzir o percentual devido do imposto a ser abatido.

No anexo I, utilizado no exemplo acima, o percentual de repartição dos tributos é o abaixo:

Atividades não permitidas

É preciso estar atento que nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional. Estão proibidas as seguintes atividades e condições:

  • Empresas que faturam mais do que 4.8 milhões ao ano;
  • Empresas obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real;
  • Empresas que possuem sócios que residam no exterior;
  • Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra;
  • Empresas que tenham obtido no ano de início de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 do Simples Nacional.
  • Empresas que possuem débitos com o INSS ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.

Nesta lista você poderá conferir quais as atividades não permitidas ao Simples Nacional:

CNAES IMPEDITIVOS – Simples Nacional
1111-9/01FABRICAÇÃO DE AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR
1111-9/02FABRICAÇÃO DE OUTRAS AGUARDENTES E BEBIDAS DESTILADAS
1112-7/00FABRICAÇÃO DE VINHO
1113-5/01FABRICAÇÃO DE MALTE, INCLUSIVE MALTE UÍSQUE
1113-5/02FABRICAÇÃO DE CERVEJAS E CHOPES
1220-4/01FABRICAÇÃO DE CIGARROS
1220-4/02FABRICAÇÃO DE CIGARRILHAS E CHARUTOS
1220-4/03FABRICAÇÃO DE FILTROS PARA CIGARROS
2092-4/01FABRICAÇÃO DE PÓLVORAS, EXPLOSIVOS E DETONANTES
2550-1/01FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTO BÉLICO PESADO, EXCETO VEÍCULOS MILITARES DE COMBATE
2550-1/02FABRICAÇÃO DE ARMAS DE FOGO, OUTRAS ARMAS E MUNIÇÕES
2910-7/01FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS
3091-1/01FABRICAÇÃO DE MOTOCICLETAS
3511-5/01GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3511-5/02ATIVIDADES DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DA OPERAÇÃO DA GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3512-3/00TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3513-1/00COMÉRCIO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA
3514-0/00DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
4110-7/00INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
4635-4/99COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
4636-2/02COMÉRCIO ATACADISTA DE CIGARROS, CIGARRILHAS E CHARUTOS
4912-4/01TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL
4922-1/01TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL, EXCETO EM REGIÃO METROPOLITANA
4922-1/02TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERESTADUAL
5310-5/01ATIVIDADES DO CORREIO NACIONAL
6410-7/00BANCO CENTRAL
6421-2/00BANCOS COMERCIAIS
6422-1/00BANCOS MÚLTIPLOS, COM CARTEIRA COMERCIAL
6423-9/00CAIXAS ECONÔMICAS
6424-7/01BANCOS COOPERATIVOS
6424-7/02COOPERATIVAS CENTRAIS DE CRÉDITO
6424-7/03COOPERATIVAS DE CRÉDITO MÚTUO
6424-7/04COOPERATIVAS DE CRÉDITO RURAL
6431-0/00BANCOS MÚLTIPLOS, SEM CARTEIRA COMERCIAL
6432-8/00BANCOS DE INVESTIMENTO
6433-6/00BANCOS DE DESENVOLVIMENTO
6434-4/00AGÊNCIAS DE FOMENTO
6435-2/01SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
6435-2/02ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO
6435-2/03COMPANHIAS HIPOTECÁRIAS
6436-1/00SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – FINANCEIRAS
6437-9/00SOCIEDADES DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR
6438-7/01BANCOS DE CÂMBIO
6438-7/99OUTRAS INSTITUIÇÕES DE INTERMEDIAÇÃO NÃO MONETÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
6440-9/00ARRENDAMENTO MERCANTIL
6450-6/00SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO
6461-1/00HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
6462-0/00HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES NÃO FINANCEIRAS
6463-8/00OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO, EXCETO HOLDINGS
6470-1/01FUNDOS DE INVESTIMENTO, EXCETO PREVIDENCIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS
6470-1/02FUNDOS DE INVESTIMENTO PREVIDENCIÁRIOS
6470-1/03FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOS
6491-3/00SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL – FACTORING
6492-1/00SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS
6499-9/01CLUBES DE INVESTIMENTO
6499-9/02SOCIEDADES DE INVESTIMENTO
6499-9/03FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO
6499-9/04CAIXAS DE FINANCIAMENTO DE CORPORAÇÕES
6499-9/05CONCESSÃO DE CRÉDITO PELAS OSCIP
6499-9/99OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
6511-1/01SEGUROS DE VIDA
6511-1/02PLANOS DE AUXÍLIO-FUNERAL
6512-0/00SEGUROS NÃO VIDA
6520-1/00SEGUROS-SAÚDE
6530-8/00RESSEGUROS
6541-3/00PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA
6542-1/00PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA
6611-8/01BOLSA DE VALORES
6611-8/02BOLSA DE MERCADORIAS
6611-8/03BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS
6611-8/04ADMINISTRAÇÃO DE MERCADOS DE BALCÃO ORGANIZADOS
6612-6/01CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
6612-6/02DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
6612-6/03CORRETORAS DE CÂMBIO
6612-6/04CORRETORAS DE CONTRATOS DE MERCADORIAS
6612-6/05AGENTES DE INVESTIMENTOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS
6619-3/01SERVIÇOS DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA
6619-3/03REPRESENTAÇÕES DE BANCOS ESTRANGEIROS
6619-3/04CAIXAS ELETRÔNICOS
6810-2/02ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS
6810-2/03LOTEAMENTO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS
6911-7/02ATIVIDADES AUXILIARES DA JUSTIÇA
6912-5/00CARTÓRIOS
7820-5/00LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA
7830-2/00FORNECIMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA TERCEIROS
8112-5/00CONDOMÍNIOS PREDIAIS
8411-6/00ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL
8412-4/00REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, SERVIÇOS CULTURAIS E OUTROS SERVIÇOS SOCIAIS
8413-2/00REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
8421-3/00RELAÇÕES EXTERIORES
8422-1/00DEFESA
8423-0/00JUSTIÇA
8424-8/00SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA
8425-6/00DEFESA CIVIL
8550-3/01ADMINISTRAÇÃO DE CAIXAS ESCOLARES
9411-1/00ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS PATRONAIS E EMPRESARIAIS
9420-1/00ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS
9430-8/00ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS
9491-0/00ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
9492-8/00ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES POLÍTICAS
9493-6/00ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE
9499-5/00ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
9900-8/00ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

Reforma trabalhista

A reforma trabalhista, ocorrida em 2017, trouxe uma série de mudanças para a relação empregado e empregador. Apesar de não tratar especificamente do Simples Nacional e dos enquadramentos tributários, o gestor pode aproveitar algumas vantagens com estas novidades, principalmente as pequenas e médias empresas.

É o caso do contrato de trabalho intermitente, no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.

Outra novidade é a flexibilização das regras quanto à terceirização, estabelecendo que considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal (atividade-fim), à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.

Além disso, outra novidade importante é a carteira de trabalho verde e amarela, cujo objetivo é gerar novos empregos para jovens, flexibilizando a contratação para as empresas.

É importante o gestor estar atento a estas e outras mudanças que ainda devem ocorrer em relação ao Simples Nacional e outras facetas da empresa que não se referem ao enquadramento tributário.

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Conteúdo original OITCHAU

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