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Como comprovar a união estável para receber benefícios do INSS?

Como comprovar a união estável para receber benefícios do INSS?

13/10/2021 às 04h00 Atualizada em 13/10/2021 às 07h00
Por: Leonardo Grandchamp
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Alguns casais estão escolhendo a união estável ao invés de realizar o tradicional casamento, no artigo de hoje explicaremos como você pode comprovar a união estável. 

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No artigo de hoje conheça quais benefícios você pode ter direito ao viver uma união estável e como comprovar o seu relacionamento. 

Quais são os benefícios do INSS que tenho direito? 

Primeiramente saiba que aqueles que vivem em união estável têm direito a dois benefícios do INSS, caso o cônjuge seja segurado do Instituto e cumpra os requisitos necessários para obtenção desses benefícios.

Os benefícios a que você pode ter direito ao viver uma união estável é a pensão por morte e o auxílio reclusão.

Lista de documentos que comprovam a união estável

Saiba que para comprovar sua união o INSS exige apenas dois documentos para comprovação do relacionamento, porém, é preciso que esses documentos tenham importância suficiente a ponto de comprovar sua união estável

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  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Carteira de Trabalho;
  • Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  • Certidão de nascimento, se o casal tiver filhos;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Testemunhas.

Não tenho nenhum desses documentos e agora?

Calma, caso você não tenha nenhum desses documentos citados, existem outras formas de comprovar a sua relação, entretanto para serem aceitas pelo INSS será necessário que você as leve ao Judiciário, isso quer dizer, que neste caso é muito importante contar com a ajuda de um advogado para te ajudar no processo. 

  • Comprovação da união através de perfis nas redes sociais que evidenciam a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
  • Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;
  • Dentre outras provas que serão analisadas pelo advogado previdenciário ao analisar o seu caso concreto.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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