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Como comprovar atividade sem registro para a aposentadoria?

Como comprovar atividade sem registro para a aposentadoria?

18/07/2021 às 19h56 Atualizada em 18/07/2021 às 22h56
Por: Jorge Roberto Wrigt
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A aposentadoria é de direito de todo o trabalhador, mas, durante sua vida profissional muitos empregados acabam exercendo alguma atividade por um bom tempo sem carteira assinada.

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Para você entender melhor se uma pessoa que trabalha sem registro vai ter direito de contar este tempo, veja o que diz Lei de Benefícios da Previdência:

“Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado“.

Especialistas em direito analisam que o artigo não menciona a obrigação de registro em carteira, pela lei, ao existir a prestação do serviço, em caráter não eventual, com subordinação e remuneração, o trabalhador está automaticamente filiado à Previdência Social.

Desta forma, em muitos casos será possível incluir um período sem registro como tempo de contribuição para conseguir a aposentadoria.

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Comprovação

aposentadoria rural

Você sabendo ser possível contar tempo de trabalho sem carteira assinada para aposentadoria, precisa também saber que será necessário comprovar este tempo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O INSS e a Justiça não aceitam só a prova testemunhal como comprovação de tempo trabalhado. Vai ser preciso que você comprove também através de documentos que vai poder ser utilizado para confirmar o que foi testemunhado. A prova testemunhal só será permitida em casos muito especiais.

Documentação que comprova o tempo sem registro

O trabalhador que ficou um bom tempo exercendo uma atividade sem registro em carteira, poderá comprovar este período apresentando algum documento que certifique o exercício da atividade.

Confira:

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Ficha de registro;
Holerites;
Recibos de pagamento
Documentos de férias
Extratos bancários contendo depósitos
Documentos do sindicato
Fotos trabalhando

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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