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Como conseguir o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez do INSS

Como conseguir o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez do INSS

09/12/2022 às 17h57 Atualizada em 09/12/2022 às 20h57
Por: Jorge Roberto Wrigt
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De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o trabalhador que não conseguir realizar suas atividades laborais por um determinado tempo ou de forma definitiva, terá direito ao benefício de incapacidade.

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Os benefícios por incapacidade são o auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio de incapacidade temporária) e a aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).

Quando a incapacidade for temporária, ele terá direito ao auxílio-doença, quando o trabalhador estiver incapacitado de forma definitiva e não puder mais trabalhar, terá direito a aposentadoria por invalidez.

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O que é o auxílio-doença?

O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) é um benefício do INSS destinado para os trabalhadores que não conseguem trabalhar por mais de 15 dias devido a uma doença ou acidente de qualquer natureza.

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Muitos trabalhadores pensam que só pelo motivo de estar doente terá direito ao benefício, porém, para ter direito ao auxílio é necessário passar por uma perícia média e cumprir os seguintes requisitos:

  • estar incapacitado temporariamente para o trabalho e comprovar essa situação com documentação médica (laudos, consultas, exames);
  • qualidade de segurado;
  • carência de 12 meses.

Cumprindo esses requisitos, o segurado poderá solicitar junto ao INSS seu benefício.

Como o próprio nome já diz o auxílio-doença é temporário, ou seja, ele será concedido até o trabalhador estar apto novamente para voltar ao trabalho. O responsável por definir esse prazo é o médico perito.

Nos casos em que o trabalhador ainda não estiver apto a voltar a trabalhar poderá fazer um pedido de prorrogação do benefício, desde que tenha orientação médica para permanecer afastado do trabalho.

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Esse pedido deverá ser feito com pelo menos 15 dias antes do término do auxílio por incapacidade temporária. A solicitação poderá ser feita através do site ou aplicativo Meu INSS ou ligar para o número da central de atendimento 135.

Leia Também: INSS: segurado que aguarda auxílio-doença pode voltar ao trabalho?

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) será concedida pelo o INSS quando o trabalhador estiver incapacitado de forma total e permanente de voltar as suas atividades laborais e também não ser possível realocá-lo em outra função.

Antes de receber a aposentadoria por invalidez, o segurado receberá o auxílio-doença para depois ter direito à aposentadoria.

Requisitos para ter direito a aposentadoria por invalidez:

  • incapacidade total e permanente para o trabalho (comprovada com documentação médica);
  • carência de 12 meses;
  • qualidade de segurado.

Neste caso, também será necessário passar por uma perícia médica pelo o INSS.

Adicional de 25%

Se o trabalhador que se aposentou por invalidez precisar de ajuda de uma terceira pessoa para realizar suas atividades do dia-a-dia, poderá solicitar junto ao INSS um adicional de 25% na aposentadoria.

O acréscimo de 25% na sua aposentadoria por invalidez será possível quando o trabalhador for portador das seguintes doenças:

  • Hanseníase;
  • Cegueira;
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Mesmo que não conste na lista a situação do aposentado, é possível solicitar o adicional ao INSS.

Quem recebe aposentadoria por invalidez poderá ser solicitado pelo o INSS para passar por uma nova perícia médica para verificar se é possível retornar ao trabalho. Isso porque o benefício não é vitalício.

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