A reforma trabalhista de 2017 trouxe alguma flexibilidade para a contratação de funcionários. Mas quando se admite um funcionário, o vínculo empregatício continua sendo por meio de um contrato de trabalho. Este acordo legal pode ser por prazo indeterminado ou por tempo determinado, conforme a especificidade da vaga e a necessidade da empresa. O contrato por prazo determinado é aquele em que se determina início e término antecipadamente. O tempo de duração do contrato é combinado entre o trabalhador e o empregador. Esta modalidade de contrato geralmente é utilizada em casos de maior fluxo sazonal de trabalho. Daqui a alguns meses, por exemplo, no período que antecede a Páscoa, as fábricas de chocolate e o comércio deverão fazer diversas contratações por prazo determinado. O mesmo acontece em maio, quando se comemora o Dia das Mães e outras datas em que há um acréscimo na produção e comércio de bens e serviços. A legislação descreve três situações distintas para a contração nesta modalidade. Conforme a Lei n.º 9.601/98, este tipo de contrato pode ser utilizado para formalizar as atividades temporárias (período transitório ou sazonal), transitórias (execução de uma obra específica) e o contrato de experiência. A contratação por tempo indeterminado é uma das formas mais comuns de se admitir um funcionário, e a maioria dos empregadores já conhecem as suas características. Mas quando se trata de um contrato por prazo determinado, é comum surgirem algumas dúvidas. Por isso, neste artigo, vamos abordar como e em quais situações pode se contratar um funcionário por tempo determinado. Qual a duração legal do contrato por tempo determinado? A duração legal do contrato por tempo determinado tem limitação de dois anos, podendo ser renovado por uma única vez. Se ocorrer mais de uma prorrogação, passam a vigorar as normas da CLT prevista para o contrato por prazo indeterminado. Já o contrato de experiência, que também se enquadra nesta modalidade, tem caráter temporário e não poderá exceder 90 dias. Neste tipo de contrato não há observações legais sobre prazo mínimo, o que poderá ser acordado conforme a vontade das partes. Quais são as situações que permitem o contrato de trabalho por tempo determinado? – Por um período de experiência de até 90 dias, quando o contrato é firmado no início da atividade e o empresário tem como objetivo avaliar o empregado; – Por um período em caráter transitório, como no caso de uma empresa construção civil que, contrata empregados para execução de uma obra específica (transitória). –  Quando a contratação visa atender a demanda sazonal em decorrência das atividades do comércio, geralmente em datas festivas, como o Natal, Dias das Mães, etc. A legislação e o contrato por prazo determinado O parágrafo 1º do art. 443 da CLT considera como contrato por prazo determinado “o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.” Seu termo final pode ser estabelecido com base: cronológica (ex.: número de dias, de meses, ou até tal dia); serviço específico (ex.: até o término da obra); crealização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada (ex.: término da colheita). Quais os direitos do funcionário por tempo determinado? O trabalhador em contrato por tempo determinado tem direito a todos os benefícios previstos pela legislação e adicionais previstos em lei ou convenção coletiva. Por isso, independente do prazo determinado no contrato, o trabalhador tem direito a: – Salário de acordo com o piso da categoria; – Depósitos do FGTS; – Horas extras; – Adicional noturno; – Vale transporte e outros benefícios; – Licença maternidade; – Licença paternidade. Quais os direitos do trabalhador na rescisão do contrato? A única diferença em relação ao trabalhador contratado por prazo indeterminado está na ausência do direito ao aviso prévio e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Mas se o contrato for extinto antecipadamente por iniciativa do empregador, o empregado receberá as verbas rescisórias pertinentes e a indenização prevista no art. 479, da CLT. O ressarcimento equivale à metade dos salários que seriam devidos até o término normal do contrato. – Férias acrescidas de 1/3 proporcional ao período do contrato de trabalho; – Gratificação natalina proporcional; – Liberação dos depósitos existentes em sua conta do FGTS.