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Como corrigir o seu CNIS (extrato previdenciário)? Aprenda agora

Como corrigir o seu CNIS (extrato previdenciário)? Aprenda agora

23/09/2019 às 08h25 Atualizada em 23/09/2019 às 11h25
Por: Ricardo
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A correção do CNIS pode ser feita a qualquer momento devendo ser realizada diretamente no INSS, para isso é necessário que a alteração que deseja ser realizada seja comprovada através de prova documental.

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Caso a alteração seja apenas de dados cadastrais poderá ser feita diretamente pelo telefone 135, do contrário há necessidade de marcar horário na agência mais próxima para que seja realizada a alteração.

Mas afinal quais dados constam no CNIS? O CNIS nada mais é que Cadastro de Informações Sociais que contém todo o extrato previdenciário do segurado, constando todas as informações relativas aos empregos do segurado.

A análise do CNIS deve ser realizada principalmente acerca de dados como: valores errados de salário contribuição, ausência de algum vínculo empregatício, ausência de data final de vínculo empregatício. 

A importância de estar sempre atento as informações do CNIS advém do uso desse extrato para análise do benefício pelo INSS, ou seja, na maioria das vezes o INSS analisa o benefício com base nessas informações.

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Com isso se constam informações incorretas no CNIS as chances de que o benefício seja indeferido ou deferido com valores menores, são grandes, o que pode causar um grande prejuízo ao segurado.

Por esse motivo é tão importante estar atento a essas informações, e no momento em que for constatada irregularidade deve ser realizado o pedido de correção, dessa forma as informações estarão corretas no momento de requisição do benefício da aposentadoria.

Para consultar o CNIS é necessário entrar no site no INSS e realizar a requisição do extrato, a partir daí é só analisar o extrato e ver se há necessidade de realizar qualquer alteração.  A consulta também pode ser realizada na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Melo Advogados

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