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Como declarar empregada doméstica no Imposto de Renda

Como declarar empregada doméstica no Imposto de Renda

02/03/2021 às 15h21 Atualizada em 02/03/2021 às 18h21
Por: Samara Arruda
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Foto: Reprodução
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O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda já está valendo, e se estende até o dia 30 de abril.

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Assim, os contribuintes devem se organizar e não deixar para a última hora, mas, para isso, é necessário saber quais informações devem constar no documento e, por isso, ressaltamos que uma delas diz respeito à contratação de empregada doméstica. 

Mas antes de te explicarmos mais sobre como fazer a declaração da empregada doméstica no Imposto de Renda, veja quem está obrigado à fazer a declaração neste ano: o principal critério para que o contribuinte seja obrigado a prestar suas informações à Receita Federal é ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante 2020.

Veja quais são os demais casos que obrigam a entrega da declaração em 2021:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020;
  • Aqueles que tiverem recebido o auxílio emergencial tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. 

Assim, para tornar mais simples esse processo, continue acompanhando este artigo e veja como declarar as informações da empregada doméstica no Imposto de Renda 2021. 

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Como declarar?

Todas as informações relacionadas à contratação de uma empregada para auxiliar nas atividades domésticas, precisam ser registradas no campo específico “pagamentos efetuados”.

Então, depois de registrar seus dados pessoais e de rendimentos, o contribuinte deve acessar essa área e informar as contribuições pagas à previdência social do empregado, o salário não é dedutível. 

Lembre-se que ao fazer a contratação, o contribuinte deve entregar a declaração do Imposto de Renda no modelo completo. Vale ressaltar que, desde 2020 não é permitido deduzir o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dos empregados domésticos na declaração.  Até 2019, era possível descontar até R$ 1.200,32 na declaração do Imposto de Renda.

O acesso à declaração pode ser feito pelo computador, pois, estão disponíveis os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris), além do  celular.

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Neste caso, são oferecidos programas para Android e IOS, no aplicativo Meu Imposto de Renda. Outra opção é elaborar a declaração de forma on-line através da página Meu Imposto de Renda que pode ser acessada no portal e-Cac. 

Documentos 

Então, se você está se preparando para fazer a sua declaração, lembre-se de reunir todas as informações necessárias. Então, para declarar despesas com empregada doméstica no Imposto de Renda, é necessário ter em mãos os documentos:

  • Número de inscrição do CPF;
  • Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) junto à Previdência Social;
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Valores pagos pelo patrão ao INSS.

Restituição 

A Receita Federal também liberou o calendário de restituições deste ano. Elas começam a ser pagas no mê de maio, seguindo os seguintes prazos: 

  • 31 de maio: 1º lote;
  • 30 de junho: 2º lote; 
  • 30 de julho: 3º lote;
  • 31 de agosto: 4º lote; 
  • 30 de setembro; 5º lote. 

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Por Samara Arruda

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