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Como declarar investimentos e financiamentos no IR 2021

Como declarar investimentos e financiamentos no IR 2021

23/03/2021 às 12h25 Atualizada em 23/03/2021 às 15h25
Por: Gabriel Dau
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O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda já começou e neste período muitas dúvidas surgem.

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Os investidores devem ter em mente que declarar seus investimentos é obrigatório, independentemente de ter lucro ou prejuízo.

É preciso ficar atento também às particularidades de cada tipo de ativo, pois há informações diferentes sobre as aplicações financeiras informadas em diferentes lugares no Programa de Imposto de Renda.

A boa notícia é que ter obrigatoriedade em prestar contas ao Leão não significa ter imposto a pagar sobre tudo.

A primeira coisa necessária para realizar a declaração é ter em mãos todos os documentos pessoais e os informes de rendimentos de cada movimentação, que geralmente são enviadas pelas corretoras.

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Algumas administradoras, escrituradoras e gestoras também disponibilizam essas informações por meio de plataformas digitais, como é o caso da Vórtx, fintech de infraestrutura para o mercado financeiro, que reuniu em um único lugar, em parceria com os fundos que tem sob administração e escrituração, os dados referente ao último ano de FII, FIDC, FIP e Fundos Líquidos.

O acesso é liberado pelos próprios fundos.

Confira agora como realizar cada um:

Ações na Bolsa de Valores

Toda movimentação na Bolsa de Valores deve ser mencionada na declaração anual do IR, mesmo que o contribuinte não se encaixe em nenhuma outra regra de obrigatoriedade.

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Quem investe no ano-calendário da declaração, possui títulos de anos anteriores em sua carteira ou vendeu ações neste período, precisa preencher e encaminhar a declaração do tributo para ficar em dia.

Além de declarar operações de compra, venda e rendimentos, é preciso também comunicar à Receita Federal sobre as ações que possuem, independente da data de aquisição, sendo parte do ano-calendário da declaração ou anos anteriores.

Eduardo Canova, CEO da Leoa, elaborou um passo a passo de preenchimento das ações no Programa de Imposto de Renda, separadas por operações tributáveis e isentas.

Operações tributáveis: Venda de ações acima de R$ 20 mil

- Abra a aba “Rendimentos Variáveis”;

- Selecione a opção “Operações Comuns/Day Trade”;

- Clique em “Mercado à Vista” e, em seguida, em “Mercado à Vista - ações”;

- Separe as operações comuns das operações day trade;

- Insira o valor do lucro ou prejuízo obtido em cada mês de operação, nos meses não operados, informe R$ 0,00 nos campos;

- Preencha seus prejuízos, caso tenha, em “Prejuízos a compensar” (eles devem ser compensados no mês seguinte ao mês que o contribuinte obteve prejuízo e informados junto com o sinal de menos);

- Repita a ação até declarar todos os meses operados;

- Abra o campo “Consolidação do Mês” e insira os valores recolhidos em cada um deles, tanto o Imposto de Renda Retido na Fonte quanto o Imposto Pago através da DARF mensal.

Juros Sobre Capital Próprio (JCP)

- Abra a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”;

- Opte pelo "Código 10", referente aos “Juros sobre capital próprio”;

- Insira o nome do titular, o CNPJ da fonte pagadora e o valor recebido;

- Repita a ação até incluir todas as ações das quais recebeu juros sobre capital próprio;

- Confirme as informações e clique em "Ok".

Operações isentas: Dividendos de ações no Brasil

-Entre na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;

-Abra o "campo 5", referente aos “Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”;

-Clique em "Novo";

-Informe se os dividendos foram recebidos pelo titular ou dependente;

-Insira o valor recebido e a empresa que pagou os dividendos;

-Repita o processo até informar todas as ações que pagam dividendos disponíveis na sua carteira de investimentos.

Vendas de ações abaixo de R$ 20 mil mensais

- Abra a aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis";

- Insira o "Código 20", referente aos “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsa de Valores nas alienações realizadas até R$ 20.000, em cada mês, para o conjunto de ações”;

- Informe quem recebeu os lucros não tributáveis e o valor recebido;

- Confirme a operação;

- Repita o processo até preencher todos os meses com vendas de ações no ano-calendário da declaração.

Day Trade

É preciso esclarecer que o Day Trade não possui nenhuma isenção no Imposto de Renda.

Quem negocia Day Trade é tributado em 20% em cima de qualquer lucro que tenha no mês, sem importar o valor negociado.

É necessário preencher um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pagar o valor do imposto devido até o último dia útil do mês seguinte à negociação. 

- Abra a aba “Renda Variável”, 

- Clique em “Operações Comuns/Day Trade” e informe lucro e prejuízo obtido em cada mês do ano;

- Após preenchimento de todos os meses, confira em "Consolidação do mês” se a alíquota foi calculada no campo “Imposto a Pagar” corretamente e informe o valor pago durante o ano via DARF em “Imposto Pago”;

- Para compensar o IR retido na fonte, clique em “IR Fonte no mês” e informe os valores em “IR Fonte Day-Trade no mês”;

- Deve ser feito de todos os valores de Day Trade e informar na ficha “Imposto Pago/Retido", no campo “3-Imposto sobre renda na fonte” junto aos valores das vendas acima de 20 mil reais em ações;

- Caso tenha algum mês que não foi realizado operações de Day Trade ou tenha valores vendidos abaixo de R$20 mil, basta preencher com R$0,00 nos campos de cada mês;

Criptoativos

A novidade para esse ano foi a criação de códigos específicos para declaração dos ativos digitais.

A declaração deve ser realizada se o contribuinte possuía em 31/12/2020 mais de R$5 mil em criptomoedas.

Para Julieti Brambila, diretora jurídica do Alter, primeira cripto conta do Brasil, é de suma importância que os usuários estejam atentos ao declarar seus criptoativos.

“A declaração das criptomoedas é obrigatória e a tendência é que a Receita Federal esteja atenta a toda a movimentação, então os que não declararem futuramente poderão ter problemas e estarem sujeitos à penalidades e multas, por conta do cruzamento de dados que ocorre em virtude da IN 1.888/19, que obriga agentes do setor cripto a prestar informações das operações.".

A declaração é simples e pode ser feita rapidamente, basta baixar o programa da declaração em 2021 e solicitar às empresas (exchanges, wallets, etc) os extratos no período de 1 de janeiro (ou da data de compra) até 31 de dezembro de 2020.

Neste ano, os contribuintes devem preencher os campos com os novos códigos e não mais informar em “Bens e Direitos'' e no campo “Outros bens e direitos” código 99, como era feito no ano passado. 

“Esse ano, os códigos para declaração mudaram: o código 81 ficou para o bitcoin (BTC), o código 82 para outras criptomoedas e o código 89 para os demais ativos digitais que não são criptomoedas. Por isso, é importante estar sempre atento aos códigos inseridos, lembrando que cada operação de compra deve ser declarada individualmente, com as discriminações necessárias”, revela Julieti. 

Toda declaração do imposto de renda é feita em reais e a informação de base do preço deve ser atribuída sempre pelo valor de aquisição do criptoativo e não pelo valor de mercado, a declaração ocorre quando o valor dos ativos for superior a R$5 mil.

Para as vendas das criptomoedas, haverá apuração do lucro (ganho de capital)  quando os valores das operações, no mês, forem superiores a R$35 mil, devendo o imposto ser pago até o último dia do mês subsequente ao das operações.

O programa para computador já está disponível na página da Receita Federal.

Financiamento estudantil

Pravaler, maior plataforma de soluções financeiras para educação do país, explica como declarar os financiamentos de cursos universitários. 

O contribuinte pode deduzir no imposto de renda as despesas com educação em algumas situações específicas, como: educação infantil; ensino fundamental; ensino médio; educação superior, e educação profissional de nível técnico.

Enquanto o curso na faculdade estiver em andamento, os valores pagos – ainda que intermediados pelo FIES – devem ser lançados no campo “Pagamentos Efetuados”, com o código “01 – Instrução no Brasil”.

Nesse campo, também é possível escolher se a despesa se refere ao titular do CPF – nesse caso, aquele que financia a própria educação; aos dependentes, como pode ser o caso de filhos maiores de idade ou cônjuges; e alimentandos, ou seja, que recebem pensão alimentícia de um dos responsáveis legais.

Para completar a declaração, o valor total do empréstimo que foi tomado pelo FIES também deve ser declarado como uma dívida, mesmo que não esteja mais fazendo o curso.

No campo “Dívida e Ônus Reais”, insira o código “13 – Outras Pessoas Jurídicas” e informe o saldo da dívida no último dia do ano anterior.

Seguindo todos estes passos, o processo será facilitado.

Caso o investidor-contribuinte ainda sinta dificuldades ou prefira uma forma mais prática, pode optar também pela plataforma da Leoa, que de forma intuitiva e rápida, descomplica os termos da Receita Federal e mostra, sequencialmente, as categorias de preenchimento obrigatórias pelo leão.

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