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Como declarar os ganhos com bitcoin no Imposto de Renda?

Como declarar os ganhos com bitcoin no Imposto de Renda?

06/01/2021 às 13h34 Atualizada em 06/01/2021 às 16h34
Por: Wesley Carrijo
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Os bitcoins, assim como outras criptomoedas, não possuem uma regulamentação própria no Brasil e nem mesmo a Receita Federal as classifica de maneira específica.

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Ainda assim, declarar suas criptomoedas no Imposto de Renda é uma obrigação.

Para declarar bitcoin no Imposto de Renda, o informe de rendimentos pode ajudar nessa tarefa.

Afinal de contas, nada melhor do que ter em mãos um documento que especifica detalhadamente suas operações na carteira virtual, não é mesmo?

Assim, torna-se possível informar para a Receita Federal sobre seu patrimônio de moedas virtuais e evitar a malha fina fiscal.

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Além do informe de rendimentos, um guia de como e onde inserir essas informações no IR também pode ser útil.

Por isso, acompanhe neste artigo:

 O que são criptomoedas?

 Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

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 Como declarar os ganhos com bitcoin no Imposto de Renda: posse, rendimentos tributáveis e isentos.

O que são criptomoedas?

As criptomoedas são uma espécie de moeda virtual ou, ainda, dinheiro da internet.

E, ao contrário das moedas palpáveis, as criptomoedas não possuem um sistema centralizado de controle.

Embora, para que possam ser adquiridas e comercializadas, os interessados devem possuir também uma carteira digital.

Entre as criptomoedas existentes, o bitcoin é atualmente a mais popular do mercado.

Digamos que ele está para a moeda digital assim como o dólar americano está para a moeda tradicional.

Além disso, mesmo que não possuam uma regulamentação específica no território nacional e não sejam consideradas aplicações financeiras pelo Receita Federal, elas devem ser - obrigatoriamente - declaradas no Imposto de Renda.

Vale lembrar que no caso das criptomoedas, operações swing trade e day trade devem ser declaradas do mesmo modo, pois o tributo cobrado e as regras de tributação e isenção são as mesmas, ok?

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

A Receita Federal, apesar de não considerar as criptoativos como uma aplicação financeira, considera-os como sendo bens.

Sendo assim, para declará-los:

  1. Abra o programa gerador da declaração do Imposto de Renda.
  2. Vá até a ficha “Bens e Direitos”.
  3. Insira o "Código 99", referente a “Outros bens e direitos”.
  4. Especifique o tipo da moeda digital, a quantidade, o nome e o CNPJ da corretora onde fez a operação ou nome e CPF do vendedor no campo “Discriminação”.
  5. Informe o saldo existente nas datas “Situação em 31/12/2018” e “Situação em 31/12/2019”.

Como declarar os ganhos com bitcoin no Imposto de Renda?

Assim como outras operações financeiras, os ganhos com bitcoins podem se encaixar em duas categorias: tributáveis e isentos.

Vendas superiores a R$ 35 mil ao mês são tributadas e vendas inferiores a esse valor são isentas.

Rendimentos Tributáveis: vendas superiores a R$ 35 mil

  1. Abra o programa gerador da declaração do Imposto de Renda.
  2. Vá até a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
  3. Insira o "Código 12", referente a “Outros”.
  4. Informe os ganhos obtidos, o nome e o CNPJ da corretora.

No entanto, o tributo sobre os bitcoins e outros criptoativos não devem ser pagos no momento da declaração anual, mas logo após sua venda, através do programa de apuração dos ganhos de capital, o GCAP.

Se você recolheu o Imposto de Renda dentro do prazo, como manda o figurino, basta importar para o programa gerador da declaração às informações do GCAP.

Se esse não foi o seu caso, será necessário emitir um DARF com os acréscimos legais através do programa Sicalc.

Rendimentos Isentos: vendas inferiores a R$ 35 mil

  1. Abra o programa gerador da declaração do Imposto de Renda.
  2. Vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  3. Insira o "Código 05", referente ao “Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação de até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35 mil nos demais casos”.
  4. Informe os ganhos obtidos, o nome o o CNPJ da corretora.

Além disso, no caso da venda de bitcoins, não esqueça de atualizar o campo “Bens e Direitos” com a situação remanescente no último dia do ano-calendário da declaração.

Afinal de contas, se você os vendeu, independentemente da quantidade, eles não fazem mais parte do seu patrimônio.

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Fonte: Leoa

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