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Como é a aposentadoria do deficiente auditivo? Confira

Como é a aposentadoria do deficiente auditivo? Confira

08/09/2021 às 15h19 Atualizada em 08/09/2021 às 18h19
Por: Lucas Machado
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Contribuintes portadores de alguma deficiência física, mental, sensorial ou intelectual são integrados em uma aposentadoria com regras específicas, este direito inclui quem perdeu parcial ou totalmente a audição, devido a lesões na orelha, problemas com o aparelho auditivo, ou condição genética. 

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Isto porque, tal condição afeta diretamente as capacidades de trabalho e no meio social da pessoa, de modo que a coloca em uma condição na qual ela não se encontra em plena e efetiva igualdade com os demais na sociedade. Diante disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. 

Esta categoria de aposentadoria possui algumas condições específicas, de modo que ela pode ser concedida por tempo de contribuição ou por idade. Entenda melhor nos tópicos a seguir como cada uma delas se desdobra. 

Por tempo de contribuição 

Neste caso, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência não exigirá idade mínima, dado que os critérios serão referentes ao tempo de contribuição do segurado, o que por sua vez, irá variar conforme o sexo e grau da deficiência. Confira: 

Deficiência de grau leve

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  • Para mulheres: é preciso possuir 28 anos de contribuição junto a previdência social;
  • Para homens: é preciso possuir 33 anos de contribuição junto a previdência social;

Deficiência de grau moderado

  • Para mulheres: é preciso possuir 24 anos de contribuição junto a previdência social;
  • Para homens: é preciso possuir 29 anos de contribuição junto a previdência social;

Deficiência de grau grave

  • Para mulheres:  é preciso de 20 anos de contribuição junto a previdência social;
  • Para homens:  é preciso de 25 anos de contribuição junto a previdência social;

Ps: Vale ressaltar que nos três casos citados acima, é necessário possuir a carência mínima de 15 anos na condição de pessoa com deficiência. 

Por idade

Já nesta modalidade, como o nome já sugere, a exigência primordial diz respeito à idade mínima para se aposentar, além de ter que cumprir com a carência mínima. Veja como será: 

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  • Para mulheres: possuir idade mínima de 55 anos + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência; 
  • Para homens: possuir idade mínima de 60 anos + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência; 

Documentos para pedir a aposentadoria 

É importante destacar que tanto na aposentadoria por idade quanto na por tempo de contribuição será necessário comprovar a condição de deficiência, bem como o seu grau. Para isto, será necessário apresentar documentos como: 

  • RG e CPF; 
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social; OU 
  • Carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Contrato de Trabalho; 
  • Contracheques;
  • Atestado médico; 
  • Exames audiométricos; 
  • Laudos; 
  • Relatórios. 

Cabe destacar que estes documentos devem estar atualizados, e informando devidamente como e quando ocorreu a deficiência auditiva. 

Como solicitar a aposentadoria 

Para requerer a aposentadoria da pessoa com deficiência, deve-se realizar o pedido através do site ou aplicativo “Meu INSS”, ou ligando no número 135. Vale ressaltar a importância do acompanhamento de profissional especializado, dado que um advogado irá saber as melhores estratégias e informações para ter êxito no seu pedido. 

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