18°C 28°C
Uberlândia, MG

Como é a estabilidade para gestante que recebe o BEm?

Como é a estabilidade para gestante que recebe o BEm?

14/07/2021 às 08h50 Atualizada em 14/07/2021 às 11h50
Por: Vanessa Marques
Compartilhe:
Designed by @senivpetro / freepik
Designed by @senivpetro / freepik

Este ano, as empresas foram novamente autorizadas a suspender contratos de trabalho e reduzir jornadas e salários, conforme a Medida Provisória 1.045. Mas é necessário ficar atento às regras que garantem a manutenção dos direitos dos trabalhadores e também das empresas. Por isso, chamamos sua atenção para um dos principais pontos da MP: a estabilidade adquirida pelo trabalhador. 

Continua após a publicidade

Esse direito vale durante o período do acordo firmado e se mantém pelo mesmo período após seu retorno ao trabalho. Mas esta estabilidade foi tratada com mais clareza neste mesmo ano, principalmente por incluir orientações para as gestantes que recebem o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda). Então, para entender como é a estabilidade para essas trabalhadoras, continue conosco. 

https://youtu.be/55lfud7oLQU

Direitos garantidos por lei 

Para entendermos como fica a estabilidade das trabalhadoras gestantes, que assinaram acordos de suspensão de contratos de trabalho ou redução de jornadas e salários, é necessário lembrar que a legislação brasileira também prevê direitos especiais à elas. Dentre eles, está o afastamento do trabalho sem prejuízo em sua remuneração pelo prazo de 120, que é conhecido como licença-maternidade. 

Além disso, também passa a contar com o direito à estabilidade de emprego que se estende até cinco meses após o parto. No caso da empresa participar do programa “Empresa Cidadã”, este período poderá ser prorrogado em até 60 dias quando a empregada assim o requerer ou, ainda, quando a própria empresa aderir voluntariamente ao programa.

Diante disso, a trabalhadora não pode ser dispensada nestes períodos de afastamento. O mesmo vale para a colaboradora que engravidar durante o aviso prévio, tanto trabalhado quanto indenizado.

Continua após a publicidade

Estabilidade 

Para garantir que esses direitos sejam cumpridos, a trabalhadora deve avisar a empresa sobre a gravidez e, se ela tiver sido incluída no programa, a empresa deve informar ao Ministério da Economia para que o benefício seja suspenso e a trabalhadora possa ter a licença-maternidade. 

Com isso, temos a estabilidade que é assegurada desde a data da confirmação da gravidez e, como vimos acima, ela vale até cinco meses após o parto ou adoção. Mas após o fim da licença-maternidade, começa a ser contada a estabilidade adquirida através do programa que prevê o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) e que será igual ao tempo em que seu contrato ficou suspenso/reduzido. 

Por exemplo, Ana Maria teve seu contrato suspenso por 90 dias e deu à luz no dia 1º de abril de 2021. Após o parto ela possuirá 5 meses de estabilidade, certo? Mas depois desse período, ela ainda tem mais 90 dias resultantes da suspensão do seu contrato de trabalho. 

Diante disso, podemos dizer que a empregada possui dois tipos de estabilidade e, ao retornar ao trabalho poderá ser incluída novamente no BEm, o que irá gerar mais tempo de estabilidade provisória no emprego. Ao analisarmos a legislação, devemos destacar que esta é a primeira vez que vemos uma somatória de estabilidades.

Continua após a publicidade

Demissão

Quando a demissão ocorre durante o período de estabilidade gestacional, a empresa deve reintegrar a colaboradora, mas se não for possível, é preciso pagar a indenização pelo período de estabilidade. Assim, a gestante deve receber os salários de todo o período de estabilidade, 13º salário, férias mais 1/3, FGTS com multa de 40% e, ainda, o aviso prévio com a projeção até o fim desse período.

A Medida Provisória (MP) 1.045 também estabeleceu uma indenização quando o trabalhador é demitido sem justa causa, durante o período de garantia provisória garantido pelo BEm. A empresa deverá fazer o pagamento da remuneração devida ao empregado, além de indenização que será calculada da seguinte forma:

  • Redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%: indenização de 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego;
  • Redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%: indenização de 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego;
  • Redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a 70%: indenização de 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego;
  • Suspensão do contrato: neste caso, a indenização será referente ao valor total dos salários que lhe seriam pagos, ou seja, têm direito a receber 100%, como ocorre na redução de jornada  de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a 70%. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 28°

19° Sensação
2.33km/h Vento
94% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 00h17
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,24 -0,03%
Euro
R$ 5,58 -0,07%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,43%
Bitcoin
R$ 346,226,38 -1,82%
Ibovespa
124,196,18 pts 0.02%