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Como é caracterizado o vínculo trabalhista e quais são os critérios para que ele seja reconhecido?

Como é caracterizado o vínculo trabalhista e quais são os critérios para que ele seja reconhecido?

07/11/2021 às 04h00 Atualizada em 07/11/2021 às 07h00
Por: Ana Flavia Correa
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Existem vários tipos de vínculos de trabalho e cada um deles possui suas particularidades, exigindo um olhar atento do empregador. Esse cuidado é válido para a contratação em regime CLT e para os funcionários admitidos por contrato.

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No Brasil muitas empresas não registram a carteira de trabalho de seus colaboradores, por esse motivo preparamos esse artigo para esclarecer algumas dúvidas que possam surgir a esse respeito.

Como podemos definir o vínculo trabalhista?

Trata-se de uma relação jurídica entre o empregador e o funcionário. A finalidade é a contraprestação de serviços. Como resultado, o colaborador terá uma remuneração pela tarefa exercida.

Importante: O vínculo trabalhista é uma relação de trabalho passageira, com valores determinados e a  mediação de um contrato. Isto é, o profissional não tem como amparo a CLT e não tem carteira de trabalho (CTPS) assinada.

O que comprova essa relação de trabalho?

A relação é solidificada pelo contrato de trabalho entre o empregador e o funcionário. Nesse documento devem constar as informações exigidas sobre o acordo (deveres e direitos do funcionário e do empregador).

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Como é definido o vínculo empregatício?

O vínculo empregatício é regulamentado pela CLT e outras determinações complementares que auxiliam a legislação na realização das regras do trabalho.

Existem alguns aspectos que são identificados com facilidade como perfil de vínculo empregatício. Veja a seguir:

  • Frequência;
  • Subordinação;
  • Onerosidade e pessoalidade.

Importante: Quando alguma dessas características faltar, não há relação de emprego.

Quais são as desvantagens da falta de registro na carteira de trabalho

para trabalhadores e empregadores?

Vários empresários brasileiros não assinam a carteira de trabalho de seus colaboradores, isso prejudica a saúde financeira das empresas e causa problemas para o local.

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É importante destacar, que na carteira de trabalho está documentada a vida profissional dos funcionários e assegura os direitos trabalhistas.

Veja a seguir, quais são as consequências para os empregadores e funcionários da falta de registro na carteira de trabalho: 

Para o empregador

  • Multa - No valor de R$3.000,00 por funcionário, para empresas em geral. No valor de R$800,00 por funcionário, para empresas de pequeno porte ou microempresas;
  • Ação trabalhista para reconhecimento de vínculo - Ao não assinar a carteira de trabalho do funcionário, o empregador estará sujeito a pagar todos os direitos trabalhistas que estão relacionados com o emprego, como: transporte, salário, férias, horas extras, entre outros;
  • Custos altos com verbas trabalhistas retroativas - Existe a chance do empregador ter que pagar todos os direitos do trabalhador de maneira retroativa. Vale ressaltar, que  se o trabalhador precisar se ausentar por auxílio-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário, o INSS pode delegar a responsabilidade ao empregador e exigir que ele arque com os custos.

Para o trabalhador

  • Perda de direitos trabalhistas - O funcionário sem carteira de trabalho assinada perde os direitos assegurados na CLT, como 13º salário, férias remuneradas, entre outros;
  • Perda de benefícios previdenciários e contribuição - Quando o empregador não faz o recolhimento do FGTS e do INSS, o trabalhador fica desamparado. Em caso de demissão não haverá saldo na sua conta, não terá o direito de receber a multa de 40% e não receberá o seguro-desemprego.

Reconhecimento do vínculo de trabalho para o INSS.

Para que o INSS reconheça o vínculo trabalhista é necessário que o trabalhador comprove esse fato com provas documentais, como: extratos bancários com depósitos de salários, mensagens em redes sociais, aplicativos, e-mails e crachá da empresa.

Além das provas documentais é preciso que o colaborador comprove o vínculo de trabalho, através de provas testemunhais de ex-funcionários que trabalharam na mesma época na empresa.

A finalidade é apresentar detalhes que ele realmente trabalhou na empresa.

É importante esclarecer, que se o empregador não quiser assinar a carteira de trabalho, o colaborador poderá solicitar a assinatura de modo retroativo (desde o dia que começou na empresa). Isto é, ele garantirá direitos, como: 13º salário, férias acrescidas de ⅓, vale-transporte, horas extras (com comprovação), adicional noturno (com comprovação), seguro-desemprego, compensação do FGTS, adicional de insalubridade (com comprovação), multa de 40% sobre o FGTS no caso de demissão sem justa causa e piso salarial.

 

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