18°C 28°C
Uberlândia, MG

Como é feito o cálculo do aviso prévio indenizado?

Como é feito o cálculo do aviso prévio indenizado?

04/10/2021 às 16h56 Atualizada em 04/10/2021 às 19h56
Por: Ana Flavia Correa
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O rompimento de um contrato de trabalho é um assunto delicado, pois gera muitos transtornos devido à burocracia envolvida. A CLT garante muitos direitos aos trabalhadores e no instante da rescisão não é diferente. 

Continua após a publicidade

O aviso prévio é uma forma de proteger tanto o funcionário quanto o empregador. Quando a empresa demite o trabalhador, o aviso prévio poderá ser utilizado para que o colaborador tente uma recolocação no mercado de trabalho. Quando o contrato de trabalho é cessado pelo funcionário, esse período servirá para que o empregador possa contratar outro colaborador para ocupar a vaga.

O aviso prévio é uma notificação de término do contrato de trabalho. Conforme com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a notificação precisa ser feita por escrito por quem decidiu pela rescisão, para que seja assinada pela outra parte, garantindo que esteja informada do ocorrido. 

Existem dois tipos de aviso prévio, trabalhado e indenizado. Entenda as especificidades de cada um a seguir:

Como é cumprido o aviso prévio trabalhado?

Esse tipo de aviso acontece quando o trabalhador continua exercendo suas atividades laborais durante um determinado período, após a notificação de rompimento do contrato trabalhista. Depois que esse período é cumprido, o vínculo de trabalho é cessado oficialmente.

Continua após a publicidade

O trabalhador pode escolher entre as duas alternativas a seguir, qual é a melhor forma de cumprir o aviso prévio:

  • Trabalhar todos os dias, porém com diminuição de duas horas de trabalho por dia;
  • Ter a mesma carga horária e trabalhar sete dias a menos no fim do período do aviso.

Importante: A duração do aviso prévio é variável, pois depende do tempo de serviço que o funcionário trabalhou na empresa, geralmente esse período é de 30 a 90 dias.

Como é definido o aviso prévio indenizado?

O aviso prévio indenizado ocorre quando o funcionário é dispensado da empresa sem justa causa e o empregador decide que o rompimento contratual acontecerá de forma imediata. Nesse caso, o vínculo trabalhista é cessado no mesmo dia do recebimento da notificação de demissão.

Importante: É responsabilidade do empregador que toma essa decisão, pagar uma indenização ao trabalhador dispensado. O valor da compensação será referente à última remuneração recebida por ele.

Continua após a publicidade

Quais são as consequências para o trabalhador que não cumprir o aviso prévio?

Nesse caso, a empresa é liberada de pagar a aviso prévio, mas continua com o dever de pagar as verbas rescisórias tradicionais.

O que deve entrar no cálculo do aviso prévio?

O aviso prévio conta como tempo de trabalho do funcionário, por esse motivo garante que o colaborador receba o salário pelos dias trabalhados e outros pagamentos (horas extras, proporcional de férias e 13° salário) relativos aos dias de trabalho.

Pagamento do trabalhador

O cálculo do aviso prévio indenizado é baseado no último pagamento do funcionário, pois verifica pontos como: horas extras, adicional de periculosidade, comissões, adicional noturno, gratificações, entre outros.

Os artigos 457 e 458 da CLT detalham todos os pontos que podem constituir a compensação de um profissional.

Importante: O aviso prévio indenizado também abrange os valores proporcionais de décimo terceiro salário e férias com o acréscimo de ⅓ e a multa de 40% do FGTS.

Período trabalhado

O tempo do aviso prévio é proporcional ao período trabalhado na empresa, podendo variar entre 30 e 90 dias. Os funcionários com no máximo um ano de empresa terão que cumprir 30 dias de aviso. Serão somados 3 dias de aviso para cada ano completo de trabalho, mas a conta não pode ultrapassar 90 dias.

A seguir colocamos alguns exemplos para deixar mais claro:

  • Colaborador com até 1 ano de trabalho na empresa: 30 dias de aviso prévio;
  • Colaborador com 2 anos de trabalho na empresa: 33 dias de aviso prévio;
  • Colaborador  com 3 anos de trabalho na empresa: 36 dias de aviso prévio;

Cálculo do aviso prévio

Veja a seguir alguns casos de como é feito o cálculo do aviso prévio:

Situação 1: Maisa trabalhou por 10 meses em uma empresa quando foi notificada do encerramento  do contrato de trabalho. Seu pagamento era de R$2.000,00.

O tempo de serviço é menor que um ano, portanto o aviso prévio terá o mesmo valor de seu pagamento e corresponde a 30 dias de serviço.

Situação 2: Hosana trabalhou em uma livraria por 5 anos. Nesse caso, será empregada a proporção de tempo de trabalho para fazer o cálculo do aviso prévio indenizado.

Serão acrescidos 3 dias para cada ano trabalhado, após o primeiro ano. São 30 dias referentes ao primeiro ano, somados a 12 (3×4). 

Vale destacar, que o número 4 é relativo aos 4 anos de trabalho, após o primeiro ano.

30 dias + 12 = 42 dias de aviso prévio.

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 28°

27° Sensação
1.54km/h Vento
61% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 18h46
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 0,00 %
Euro
R$ 0,00 %
Peso Argentino
R$ 0,00 %
Bitcoin
R$ 0,00 %
Ibovespa
0,00 pts %