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Como é feito o cálculo do tempo de serviço dos funcionários?

Como é feito o cálculo do tempo de serviço dos funcionários?

01/01/2022 às 04h00 Atualizada em 01/01/2022 às 07h00
Por: Ana Flavia Correa
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A saída de um trabalhador do quadro de funcionários da empresa é algo que precisa ser visto com muita calma, pois os cálculos rescisórios e o acerto de contas com o colaborador precisam ser feitos cuidadosamente para que falhas sejam evitadas.

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Nesse artigo vamos mostrar como o cálculo é realizado e quais são os detalhes que devem ser considerados para que não haja equívocos no resultado final.

Como podemos definir o tempo de serviço do trabalhador?

O tempo de serviço é o período em que o funcionário trabalhou abrangido pelo INSS. Isto é, quanto tempo o contribuinte (obrigatório ou facultativo) arrecadou junto ao INSS.

O que pode ser identificado através do tempo de serviço?

Quando o tempo de serviço é calculado, alguns direitos do trabalhador podem ser identificados, como: licenças, compensações, salários, promoções, entre outros.

Como era feito o cálculo do tempo de serviço antigamente?

Anteriormente, o tempo de serviços prestados era calculado a partir da primeira contribuição junto ao INSS e terminava com o rompimento do vínculo do trabalhador com a empresa que fazia as contribuições previdenciárias.  Esta definição estava prevista no art. 59 do Decreto nº 3.048/1999.

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Posteriormente, com a validade do Decreto nº 10.410/2020, o art. 59 foi revogado e o art. 19C do Decreto nº 3.048/1999 passou a nortear a definição do tempo de serviço. Isto é, a partir desse momento, para calcular o tempo de serviço deve ser considerado o tempo relativo aos períodos de serviços obrigatórios ou facultativos ao Regime Geral da Previdência Social.

Onde as informações do trabalhador relacionadas ao tempo de serviço podem ser verificadas?

Existem várias maneiras de conferir o tempo de serviço do trabalhador. Acompanhe a seguir algumas delas.

Carteira de Trabalho e Previdência Social

Quando a CTPS é assinada, o primeiro dia de trabalho é considerado como data de emissão do trabalho e também como primeiro dia de arrecadação previdenciária.

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Sabendo a data de emissão no trabalho, o profissional precisa identificar o período de experiência.

Qual é a diferença no cálculo quando há período de experiência e quando não há esse período? 

Quando existe o período de experiência, todos os dias serão somados até o término do período de experiência. Quando não existe o período de experiência, o tempo de serviço é calculado a partir do primeiro dia de efetivação até o último dia trabalhado.

Contrato de trabalho assinado

Ao entrar na empresa, o profissional assina um contrato de trabalho que contém todos os dados sobre a data de início no novo emprego.

Vale lembrar, que os contratos de rescisão também apresentam as datas de início e de término do vínculo empregatício.

INSS

A consulta do tempo de serviço também pode ser realizada pelo INSS. 

Quais são os documentos necessários para isso?

Para fazer a consulta é necessário apresentar a carteira de contribuição (ou extratos CNIS), a CTPS e em alguns casos os carnês de pagamento.

Cálculo do tempo de serviço

Em primeiro lugar é preciso subtrair a data de início e a data de desligamento do emprego. A subtração é feita primeiro entre os dias, depois entre os meses e por último entre os anos.

Importante: Quando a subtração entre os dias for negativa é preciso considerar um dos meses como uma continuação de dias (30 dias). A mesma regra vale para os meses, transformando-se um dos anos em 12 meses.

Em segundo lugar é preciso somar 1 dia ao resultado obtido, pois o primeiro dia de vínculo de emprego deve ser incluído na conta.

Em terceiro lugar, some todos os períodos de serviços relacionados a cada tempo de vínculo de emprego.

Como fazer o cálculo do tempo de serviço para aposentadoria?

Para saber o tempo de contribuição é necessário seguir as orientações citadas acima e somar a idade atual com o tempo de serviço apresentado pelo resultado da conta:

Confira o exemplo:

  • Mulher: 55 anos de idade + 30 anos de serviço (arrecadação) = 85 anos
  • Homem: 60 anos de idade + 35 anos de serviço (arrecadação) = 95 anos
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