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Como elevar a média da aposentadoria por idade antes de se aposentar

Como elevar a média da aposentadoria por idade antes de se aposentar

17/04/2021 às 01h00 Atualizada em 17/04/2021 às 04h00
Por: Wesley Carrijo
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Atualmente após a reforma previdenciária, para se aposentar por idade você vai precisar de 15 anos de contribuições e que esses 15 anos sejam também contabilizados como carência.

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Agora o que poucos falam é que você possuindo acima de 15 anos de contribuições, você pode ter uma aposentadoria por idade melhor.

No final deste texto, vou ainda lhe dar uma dica de como você pode melhorar a sua média salarial, utilizando da nova sistemática de cálculo, que possibilita a exclusão de salários.

Sim, as vezes excluir contribuições baixas, pode fazer com que você tenha uma aposentadoria melhor.

Então primeiro você deve incluir o máximo de tempo de contribuição possível para a sua aposentadoria por idade, isso pode levar a alcançar o direito na sua aposentadoria por idade, como também pode em alguns casos elevar o valor de sua aposentadoria.

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Abaixo, vou elencar os diversos tipos de tempo de contribuição que você pode incluir na aposentadoria por idade, vou citar cada um e lhe explicar:

– Período rural na aposentadoria por idade;

Principalmente aquele período rural antigo trabalhado junto aos pais quando jovem, ou mesmo outros demais períodos, desde que seja em regime de economia familiar. Basicamente é a agricultura pequena, exercida sem empregados nem maquinários.

E ao contrário do que muitos pensam, ao juntar o período rural, pode melhorar e muito a sua aposentadoria, pois além de alcançar o direito, alguns ainda tem a possibilidade de elevar a média da aposentadoria.

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Vou falar mais sobre a renda da aposentadoria por idade ao final do texto.

– Período de auxílio-doença na aposentadoria por idade;

Para ser incluído o auxílio-doença na aposentadoria por idade você deve tomar alguns cuidados, você precisa ter trabalhado um dia que seja, ou contribuído depois que acabou o benefício de auxílio-doença para assim ser contado junto na aposentadoria por idade urbana.

E cuidado, períodos de auxílio-doença que tenha recebido após a reforma previdenciária, ainda não é garantido a possibilidade de somar na aposentadoria por idade.

Mas períodos anteriores tem que ser somados, inclusive o STF já confirmou esse direito.

– Período militar na aposentadoria por idade;

O período militar também tem que ser considerado na aposentadoria por idade urbana.

– Período trabalhado como doméstica de carteira assinada sem contribuição;

O período trabalhado como doméstica (o), mesmo que o patrão não tenha contribuído corretamente também tem que ser incluído na aposentadoria por idade, desde que você tenha prova, como a carteira de trabalho assinada.

O empregador ao assinar a carteira de trabalho como doméstica, ele tem que pagar em conjunto o carnê de contribuição e ao final do emprego entregar para a pessoa os carnês, porém na prática não é bem assim que ocorre.

E é muito comum o INSS não considerar o período trabalhado como doméstica, ou pedir para que a pessoa que está pedindo a aposentadoria, que ela pague as contribuições do período que o empregador não pagou.

Isso eu entendo que não seria a forma mais correta, afinal se o empregador assinou sua carteira ele que deve pagar essas contribuições. E você sequer precisa cobrar dele.

Na prática o INSS tem que considerar essa assinatura na carteira de trabalho, mesmo que não possua as contribuições previdenciárias.

– Períodos reconhecidos em reclamatória trabalhista para a aposentadoria por idade;

Os períodos que você ganhou na justiça do trabalho, também devem ser somados no tempo de aposentadoria por idade urbana.

– Período que tenha trabalhado para Município seja RGPS (INSS), ou RPPS (trabalhado para regime próprio como servidor público);

Caso você opte por se aposentar no INSS, tem que ser considerado tanto o tempo trabalhado e que foram contribuídos como INSS, ou mesmo tempo de contribuição que você queira levar como sendo RPPS (Regime próprio), para a sua aposentadoria por idade.

Para isso, tem que tomar alguns cuidados ao pedir os documentos certos, senão é muito comum o INSS não contar este tempo na aposentadoria, entre eles:

CTC – Certidão de tempo de contribuição, quando é trabalhado em Município via contrato e que a contribuição foi para o INSS, você precisa pegar o Anexo VIII.

Tudo isso vai depender do regime previdenciário que você trabalhou. Vou te dar um exemplo:

Digamos que você trabalhou para o município, as vezes ele não assina sua carteira, pois lhe contrata mediante um contrato de trabalho.

Então, se você trabalhou para o município deverá haver a contribuição previdenciária, seja própria ou do INSS.  

Esta contribuição você pode pedir para ser contado na sua aposentadoria por idade, desde que você leve o documento certo comprovando o período.

Porém é muito comum, você pedir aposentadoria e o INSS não contar esse período que você trabalhou, para o município ou para um regime próprio.

Isso porque, você tem que regularizar antes essas contribuições junto ao INSS, com o documento correto.

Designed by LightField Studios / shutterstock
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Então resumindo, você pode usar para tempo de contribuição e até mesmo para ser contado como carência na aposentadoria por idade urbana:

  • Período rural;
  • Período militar;
  • Período em benefício de auxílio-doença;
  • Período de carteira assinada como doméstica (o);
  • Período reconhecido em reclamatória trabalhista;
  • Períodos de contribuições autônomo, facultativo, MEI;
  • Período trabalhado para Município RGPS (INSS) ou RPPS (Regime próprio de previdência);
  • Entre outros.

Ao juntar todos esses períodos, pode fazer muita diferença, inclusive no valor mensal de aposentadoria por idade, pois existe até uma forma recente de melhorar o valor da aposentadoria que surgiu após com as novas regras da reforma previdenciária.

Isso se aplica quando você possui mais tempo de contribuição do que o necessário, ou quando suas contribuições em sua maioria são antes do ano de 1994.

Vou te dar uma dica fundamental, onde toda pessoa deveria conferir antes de se aposentar por idade, agora nas novas regras previdenciárias.

Antes de tudo, não confie no simulador de aposentadoria do MEU INSS.

É normal você se empolgar quando abre o simulador de aposentadoria do MEU INSS, e já constar lá os 15 anos de contribuições, ou pior, ficar desanimado quando não aparece os 15 anos de contribuições necessários, ou ainda quando está faltando completar os 180 meses de carência.

Mas cuidado, porque ali nem sempre aparece todas as suas contribuições, ou aparece contribuições que precisam ainda ser validadas pelo servidor do INSS, e que na hora de se aposentar podem não entrar no cálculo. Então abre o olho.

Como elevar a média da aposentadoria por idade antes de se aposentar

Muitos me perguntam, Diego Idalino Ribeiro, como ficará minha aposentadoria após a reforma previdenciária? O cálculo não ficou pior?

Existem duas situações, a primeira é que a maioria das pessoas ficarão com um cálculo pior nas novas regras posteriores a reforma.

Porém, vou te revelar que existe uma situação, onde você poderá ficar com cálculo muito melhor do que se fosse na regra anterior a reforma.

Todo cálculo de aposentadoria atual, é realizado com base nos teus salários entre 1994, até hoje.

E nas novas regras previdenciárias, a média será calculada sobre esse período e depois aplicado um coeficiente, que nada mais é como um redutor que começa em 60% da tua média.

Mas como a média da sua aposentadoria é feita com base nos salários entre 1994, até hoje, vou te dar uma dica essencial, preste atenção.

Veja bem, quando você já completou os 15 anos de contribuições, contando apenas os períodos de trabalho até o ano de 1994, inclusive teus períodos rurais e entre outros, mas desde que seja até o ano de 1994.

Por vezes é possível com uma única contribuição previdenciária, digamos no teto máximo, elevar a média da sua aposentadoria.

Isso porque, você poderá utilizar do direito de excluir os salários menores e deixar que sua média seja feita com apenas aquela ou aquelas contribuições de valor maior.

E desta forma, poderá ser realizado a média de 60% sobre estas contribuições de maior valor.

Há Diego, então vou me aposentar no teto previdenciário? Não é isso, você poderá melhorar sua média, mas dependerá de caso a caso.

E agora como você vai saber qual caminho seguir?

Então, você não vai sair pagando contribuição no teto só porque o Diego falou, até porque existem casos que não tem solução e você vai sair igual com salário mínimo, mesmo pagando contribuições no teto previdenciário.

Mas para você tomar a melhor decisão, te aconselho que faça uma simulação com cálculos, com um profissional que entenda do assunto para você não colocar dinheiro fora.

Agora eu te digo, existem muitas pessoas pelo Brasil, que contribuíram lá atrás, ou seja, tem os 15 anos antigamente, antes de 1994, mesmo que tenha sido sempre salário mínimo, e que hoje pode melhorar a média da aposentadoria.

Esta dica, é apenas para quem está próximo de se aposentar ou que vai encaminhar sua aposentadoria por idade, não vale para quem já está aposentado. Ela é muito específica, mas muitas pessoas ainda podem se beneficiar dela.

Infelizmente, muitas e muitas pessoas não vão saber disso, e as escolhas e decisões tem que serem feitas antes de se aposentar, ainda na fase de planejamento da aposentadoria.

Espero que tenha entendido e gostado das minhas dicas, e que você tenha uma excelente aposentadoria por idade.

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Por Advogado Diego Idalino Ribeiro

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