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Como escolher o melhor regime tributário para a sua empresa?

Como escolher o melhor regime tributário para a sua empresa?

14/07/2017 às 09h36 Atualizada em 14/07/2017 às 12h36
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Escolher o melhor  regime tributário para a sua empresa é uma tarefa muito importante. Isso porque cada empresa se encaixa melhor em uma forma de tributação e a escolha certa garante maior facilidade e segurança. Além disso, poder economizar no pagamento de impostos ou ganhar créditos em favor da empresa devido ao pagamento antecipado , pode ser muito benéfico. Por estes motivos, vale a pena analisar com calma as três formas de tributação existentes no Brasil.

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A verdade é que todas as empresas poderiam declarar seus impostos através do Lucro Real, no entanto, o método é mais adequado para organizações que geram ganhos maiores ao fim do período de um ano. A exceção são as instituições financeiras, que têm a obrigatoriedade de declarar impostos pelo lucro real. Para as empresas que acabaram de iniciar seus negócios e são de porte micro, pequeno, ou também o chamado microempreendedor individual, é recomendado o Simples Nacional ao invés de outras formas de tributação, já que o lucro anual obtido por essas empresas costuma estar abaixo dos valores que vemos para cálculo de Lucro Presumido ou Real. Em dúvida sobre qual tributação é melhor para a sua empresa? Saiba agora como escolher oregime tributário mais adequado ao seu negócio: Quais são os regimes tributários existentes?

Lucro Real

No Lucro Real o imposto de renda e a contribuição social são apurados sobre o valor obtido de lucro líquido ao final da demonstração contábil. A alíquota é de 15% sobre o lucro real bruto, ou o chamado lucro antes dos impostos. É considerado o regime de tributação geral, pois pode ser adotado por todas as empresas, no entanto, é também o mais complexo. Nessa forma de tributação é preciso descontar os impostos de forma mensal, de acordo com os percentuais determinados pela atividade empresarial que é exercida. Ao final do ano é calculado o lucro real e, sobre ele, o valor definitivo a ser destinado aos impostos, sendo descontados os valores que foram pagos mensalmente. Quem opta pelo lucro real pode ao final ficar com crédito fiscal em favor da empresa, que acontece quando os valores pagos antecipadamente superam o valor total calculado ao final de um ano. Há também a opção de lucro real trimestral, na qual os impostos são calculados e pagos ao final de cada trimestre. As quatro apurações que ocorrem ao longo de um ano são consideradas definitivas e não antecipações.

Lucro Presumido

No lucro presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados com base em uma receita bruta prevista.Essa margem de lucro é pré-fixada por lei, a partir de percentuais determinados para cada ramo de atividade. Nesse regime PIS e Cofins são calculados de forma cumulativa com uma alíquota de 3,65% sobre o faturamento. Vale lembrar que como os impostos são calculados a partir de um lucro previsto, caso ao final do ano contábil o lucro seja inferior ao que foi determinado, os impostos continuam sendo calculados sobre o valor presumido. Nesse regime de tributação a empresa poderá obter no máximo R$ 78 milhões de receita bruta anual.

Simples Nacional

Criado em 2006, o Simples Nacional tem o objetivo de deixar mais simples o pagamento de tributos por parte das empresas. Principalmente para as Microempresas (ME), as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e o Microempresário individual (MEI). Todos os tributos se encontram em uma única guia (DAS). A tributação é determinada de acordo com a atividade exercida e suas alíquotas variam de 4,5% a 16,93%. É considerado o enquadramento menos burocrático e também mais econômico, no entanto, nem todas empresas podem optar por esse regime. O valor máximo de receita bruta obtido pela empresa não poderá ultrapassar os R$ 3,6 milhões. A partir de maio de 2018 esse valor será aumentado para R$ 4,8 milhões. Para o microempreendedor individual o valor máximo de receita bruta é diferente, não podendo ultrapassar os R$ 60 mil e a partir do próximo ano os R$ 81 mil por ano.

O que levar em conta na hora da escolha?

Antes de escolher o regime tributário de uma empresa é preciso levar em conta algumas situações que irão ajudar a optar por aquele que mais se adapta ao seu negócio. A verdade é que o empresário deverá analisar sua empresa com calma para então decidir qual é a melhor forma de tributação. Sendo assim, é preciso:

Verificar todas as possibilidades de tributação

Por mais que o empresário já tenha em mente em qual tributação gostaria de encaixar em sua empresa, o ideal é verificar todas as possibilidades e estudar a mais vantajosa. Existem casos em que o lucro é inferior a R$ 78 milhões, mas o melhor regime ainda é o Lucro Real e não o Presumido.

Analisar a margem de lucro

Apesar do faturamento anual também ser levado em conta, é interessante analisar a margem de lucro da empresa. Isso porque, através das tabelas de cada regime tributário, o empresário já sabe a percentagem que irá incidir sobre seu negócio.

Créditos tributários

No lucro real as alíquotas são mais altas, no entanto, existe a possibilidade de se receber créditos tributários, o que pode ser de grande ajuda para a empresa.

Gastos indiretos

A economia gerada pela opção de um regime tributário precisa ser realmente benéfica para a empresa. Ou seja, ela deve ser uma diminuição nos custos e não uma alocação dos mesmos.

Rever o enquadramento a cada ano

Ao escolher um regime tributário a empresa não é obrigada a permanecer nele para todo o sempre. Inclusive, o ideal é que todos os anos seja feita uma nova análise para verificar se não é melhor passar para outra forma de tributação. Lembre-se de que uma empresa nunca funciona de forma fixa e está o tempo todo mudando, o que significa dizer que uma mudança de regime tributário para o ano seguinte pode ser necessária.

Como escolher o melhor regime tributário para a sua empresa?

Cada empresa deverá optar por aquele regime tributário que mais se encaixe em suas necessidades. Mas, como visto anteriormente, isso não significa que ela precisará ficar para sempre nessa opção de tributação, sendo ideal uma verificação anual. O melhor é sempre avaliar cada regime tributário de acordo com como se encontra a empresa naquele momento. E, dessa forma, aos poucos verificar se o negócio se encaixa ou não dentro das regras de cada regime. No ano seguinte avalie novamente a situação da empresa. Nada impede que a tributação seja mudada, desde que esteja dentro dos prazos limites para a troca.

Optando pelo Simples Nacional

Quem acaba de abrir seu negócio ou se encaixa na categoria de microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou microempresário individual (MEI), pode optar pelo Simples Nacional, que além de ser mais fácil de ser calculado, garante que não sejam pagos impostos excessivos. É preciso apenas verificar se a empresa possui ganhos de até R$ 3,6 milhões ou R$ 60 mil no caso no microempresário individual. Verifique também se o seu negócio encaixa-se dentre as atividades permitidas para essa tributação. Atendendo aos requisitos, basta entrar no portal do Simples Nacional e demonstrar interesse em se enquadrar nesse regime tributário seguindo o passo a passo, e então aguardar a resposta da receita federal. Novas empresas têm até 180 dias após o registro do CNPJ para solicitar a inserção no Simples Nacional, enquanto que negócios já existentes podem fazer a mudança para esse regime tributário apenas no mês de janeiro. Na grande maioria das vezes o pedido de mudança para o Simples Nacional só é recusado quando a empresa não se encaixa nessa forma de tributação ou tem pendências com o governo.

Optando pelo Lucro Presumido

O lucro presumido é ideal para empresas que mantém um faturamento linear ao longo dos meses. Isso porque o cálculo dos impostos é feito com base em um lucro previsto para o ano contábil. Empresas que possuem ganhos maiores do que R$ 3,6 mil e uma margem de lucro linear ao longo do período de um ano podem optar pelo lucro presumido, desde que não ultrapassem o valor de R$ 78 milhões de receita bruta anual.

Optando pelo Lucro Real

O lucro real atende a todos os tipos de negócios. Empresas que não se encaixam no Simples Nacional por não cumprir algum dos requisitos obrigatórios e não possuem ganhos lineares ao longo do ano podem optar pelo lucro real anual, já que o lucro presumido seria prejudicial ao negócio caso ao final do ano contábil a receita bruta fosse inferior à aquela que foi prevista. Já as empresas que possuem ganhos superiores aos R$ 78 milhões no período de um ano são obrigadas a realizar a tributação pelo lucro real. O mesmo é válido no caso de empresas do setor financeiro, sendo essa a única tributação que poderão se utilizar. O lucro real trimestral pode ser uma boa opção para quem não possui ganhos lineares, enquanto que o lucro real anual é útil para quem possui uma margem de lucro semelhante ao longo dos meses. Vale comentar que esse regime de tributação é mais complexo e exige maior atenção por parte das empresas, sendo assim, é interessante consultar um contador que seja responsável pelo cálculo dos impostos devidos.
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