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Como evitar erros na declaração do imposto de renda?

Como evitar erros na declaração do imposto de renda?

17/03/2021 às 15h52 Atualizada em 17/03/2021 às 18h52
Por: Gabriel Dau
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Hoje vamos falar como evitar erros na declaração do imposto de renda.
Se estende até o dia 30 de abril o prazo para que os contribuintes entreguem a declaração do Imposto de Renda 2021.

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Por isso, a recomendação é redobrar a atenção para as informações que devem ser declaradas e, assim, evitar cair na malha fina devido a erros na hora de elaborar o documento. 

Esses erros estão relacionados principalmente à omissão de rendimentos, tanto de declarantes como de dependentes ou falha durante o preenchimento das informações relacionadas à valores, por exemplo. 

Então, se o contribuinte enviar sua declaração e depois, verificar que houve algum erro, será preciso fazer a declaração retificadora, a fim de evitar possíveis penalidades.

Para te ajudar, separamos as principais orientações para você saber como evitar erros na sua declaração. 

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Confira nosso vídeo sobre como evitar erros na sua declaração de imposto de renda em 2021.

https://youtu.be/9_Th7Qe_LuI

Quem deve fazer a declaração? 

Bom, este ano devem fazer a declaração relativa ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020 as seguintes pessoas: 

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma
foi superior a R$ 28.559,70; 

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

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Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 relativo à atividade rural; 

Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020; 

Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; 

Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de outro imovel residencial localizado no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;

Além disso, aqueles que receberam o auxílio emergencial e que tenham recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 também devem fazer a declaração. 

Para evitar erros é muito importante que após reunir toda a documentação necessária, ficar atento à forma de apresentação da declaração que deve ser elaborada, exclusivamente, com o uso de um computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2021.

piramide

Esse programa está disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Na apresentação da declaração original, o preenchimento do número do recibo da última declaração apresentada no exercício de 2020 não é obrigatório.

Porém, no caso de declaração retificadora, o preenchimento do número do recibo da declaração imediatamente anterior ao exercício de 2021 é obrigatório. 

Sendo assim, a pessoa física que tiver que fazer a declaração, deve nela relacionar os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam seu patrimônio e o de seus dependentes, bem como, os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2020. 

Devem ser declarados quaisquer recebíveis que constituam créditos do declarante, tais como cheques ou assemelhados.

Também devem ser informados as dívidas e os ônus reais existentes até 2020, do declarante e de seus dependentes.

Falando um pouco mais sobre a retificação em caso de erros, o contribuinte poderá retificar a declaração apresentada, independente da opção e da forma de tributação.

Declaração retificadora

A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, ela substitui integralmente a outra, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso. 

A apresentação de declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega.

Para ajudar os contribuintes, a Receita Federal elaborou um documento que pode ser conferido por meio do site do órgão, contendo uma série de perguntas e respostas a respeito da declaração do imposto de renda.

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