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Como fazer a retificação da Escrituração Contábil Digital?

Como fazer a retificação da Escrituração Contábil Digital?

05/09/2021 às 02h00 Atualizada em 05/09/2021 às 05h00
Por: Leonardo Grandchamp
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Através da Escrituração Contábil Digital (ECD), as empresas fazem a transmissão de seus livros contábeis à Receita Federal. Neste ano, a data de envio foi prorrogada até 30 de julho, e com o término do prazo os contadores e empresários podem se deparar com informações erradas em suas escriturações. 

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Então, para te explicar como fazer a retificação dos erros que forem encontrados, continue conosco e veja como fazer a correção e ficar em dia com a Receita Federal. 

ECD

A Escrituração Contábil Digital é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Esse documento digital foi criado para substituir a escrituração em papel. Através da ECD, as empresas devem informar à Receita Federal anualmente, todas os dados dos seguintes livros:

Livro Diário e seus auxiliares: onde são registradas todas as movimentações financeiras, como as entradas e saídas que não alteram as finanças, assim como as obrigações fiscais e as provisões de recebíveis. 

Livro Razão e seus auxiliares: faz o controle de todas as contas patrimoniais que foram descritas no Livro Diário, a fim de saber sobre os registros contábeis que possam estar em aberto. 

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Balancetes, Balanços e fichas de lançamento: também são chamados de Livros Fiscais, devido à sua importância perante os órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda Estadual.

Como retificar?

A substituição da ECD com o objetivo de fazer correções nas informações, somente é permitida até o fim do prazo de entrega. Depois dos livros serem autenticados, somente podem ser substituídos em casos de erros que interfiram nos resultados demonstrados pela escrituração, segundo o artigo 16 da Instrução Normativa DREI nº 11/2020. 

Então, você deve estar se perguntando o que fazer já que esse prazo terminou em julho. Então, saiba que algumas correções podem ser realizadas pelo lançamento contábil extemporâneo. Isso vale para os seguintes casos:

  • identificação de erros materiais que demandem a reemissão das demonstrações contábeis e sua reaprovação pelos órgãos de governança e pelos acionistas;
  • quando a finalização e aprovação das demonstrações contábeis ocorreram em data posterior ao arquivamento da ECD com saldos diferentes.

E quando não é possível?

Se o erro não permitir que seja feito o lançamento contábil extemporâneo, é preciso que o contador cancele os termos de autenticação dos livros. Assim, deve ser feita uma escrituração substituta através da apresentação de Termo de Verificação para Fins de Substituição.

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Esses documentos devem conter a identificação da escrituração substituída, informações detalhadas sobre os erros, a identificação clara e precisa dos registros que contenham os erros, exceto quando estes decorrerem de outro erro já discriminado, além da autorização expressa para acesso do Conselho Federal de Contabilidade a informações pertinentes às modificações. 

Substituição

Para a correção no livro digital, remova a assinatura do arquivo e valide o livro no PVA do SPED ECD. Depois, é necessário selecionar o “Arquivo/Escrituração”, clicar em “Contábil/Validar” e, depois, em “Escrituração Contábil”. 

Feito isso, assine o documento e gere o requerimento de substituição. Para finalizar, basta transmitir o arquivo. Esse documento precisa ser assinado pelo próprio profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos. 

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Por Samara Arruda

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