19°C 29°C
Uberlândia, MG

Como fazer acordo de compensação de horas?

Como fazer acordo de compensação de horas?

28/01/2021 às 09h27 Atualizada em 28/01/2021 às 12h27
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

Acordo de compensação de horas, como fazer?

A vida laboral de um funcionário conta com horário de trabalho que se refere aos dias por semana e às horas que o trabalhador exerce suas atividades laborais, as horas trabalhadas, toda essa rotina pode variar dependendo da época do ano. 

Continua após a publicidade

Na matéria de hoje vamos esclarecer se é possível ter um acordo de compensação de horas e em como fazer.

Continue conosco e fique por dentro do assunto. 

Você sabe o que é um acordo de compensação de horas?

Esta compensação de  horas é basicamente para compensar as horas que o trabalhador trabalhou a mais e nesta situação é necessário que essas horas sejam compensadas no mesmo mês em que elas. 

Vamos dar um exemplo da compensação de horas negativas 

Continua após a publicidade

Se esta compensação de horas for feita entre um acordo entre o empregado e o empregador, o mesmo precisa assinar um acordo, nele deve estar expressamente destacado o tipo de compensação que está sendo realizada. 

Veja: 

Se o seu chefe libera você para emendar depois de um feriado, o mesmo poderá exigir de você que compense as horas que não foram trabalhadas nesses dias, isto pode ser feito de várias maneiras. 

Para a compensação, isto pode ser feito a qualquer momento, basta que o empregado esteja com horas negativas. 

Continua após a publicidade

Acordo de compensação de horas extras

Uma vez que o funcionário trabalhou por horas ou até mesmo a mais do que é necessário, logo o empregador pode compensar as horas extras trabalhadas. 

Veja este exemplo: 

Designed by @yanalya / freepik
Designed by @yanalya / freepik

Se a marcela  trabalha 2 horas extras em um dia, ela pode optar por sair duas horas mais cedo em outro dia, ou chegar duas horas mais tarde no trabalho, o empregador não precisa pagar pelas horas extras trabalhadas. 

No texto abaixo vamos mostrar onde deve ser feito o registro de compensação de horas, quantas horas extras podem ser realizadas e quais os funcionários não podem fazer! 

Uma vez que for acordado essa compensação de horas é necessário registrar na ficha de registro do funcionário. 

Vale ressaltar que o trabalhador não pode fazer mais que 2 horas extras por dia, o máximo de horas por dia deverá ser de 10 horas por dia. 

Vamos citar aqui algumas categorias que não podem fazer acordos de compensação de horas.

Veja: 

  • Ascensoristas/ cabineiros de elevador;
  • Telefonistas; 
  • Empregados que exerçam atividades incompatível com a fixação de horário de trabalho;
  • Gerentes; 
  • Diretores; 
  • Chefes;
  • Funcionários que estão em aviso prévio. 

Esse acordo de compensação pode ser pago?

Não é possível ser adicionada em um salário, o que é diferente  do pagamento de horas extras aos trabalhadores. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Por Laís Oliveira

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
29°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

29° Sensação
2.43km/h Vento
40% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 16h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,22%
Euro
R$ 5,54 +0,53%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,15%
Bitcoin
R$ 354,600,04 +1,14%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade