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Como fazer boletim de ocorrência pelo celular?

Como fazer boletim de ocorrência pelo celular?

13/07/2022 às 10h39 Atualizada em 13/07/2022 às 13h39
Por: Gabriel Dau
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Acompanhe o nosso artigo e confira o passo a passo de como fazer o boletim de ocorrência pelo celular.

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Saber como fazer um boletim de ocorrência pelo celular é de muita importância diante de tantos incidentes aos quais uma pessoa está vulnerável.

Com isso, o sistema Sinesp Delegacia Virtual (DEVIR) foi criado com o objetivo de facilitar o acesso do cidadão ao registro de ocorrência policial.

A plataforma só está disponível nos Estados que aderiram ao sistema e permite a comunicação online de crimes e acidentes à unidade de polícia competente.

Acompanhe a leitura e descubra mais sobre o boletim de ocorrência online e saiba como registrá-lo pelo celular.

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Boletim de Ocorrência Online

É muito comum que as pessoas se questionem sobre como fazer um boletim de ocorrência por fraude ou por perda de documento. Diante da violência que os brasileiros enfrentam, também são muito comuns as buscas de boletins para registrar roubos e furtos.

Primeiramente, o que é um B.O?

Registrar um B.O é documentar o conhecimento que se tem sobre um crime ou fato atípico, nele são documentadas algumas informações como:

  • Local do ocorrido;
  • Transgressão;
  • Cadastro ou características do infrator, caso haja;
  • Informações sobre o objeto que fundou a infração;
  • Horário e local do ocorrido.

Os boletins, que antes eram feitos prioritariamente nas delegacias e de forma presencial, agora podem ser feitos de forma online, pela internet, e pelo celular.

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O registro deve ser feito em até 6 meses as o ocorrido e B.O sudata e expiração.

Tipos de B.O que podem ser registrados

Antes de saber como registrar um boletim de ocorrência pelo celular, confira algumas das situações que podem ser registradas.

  • Extravio (de objetos e documentos);
  • Dano;
  • Acidente de trânsito (sem vítima);
  • Injúria;
  • Furto;
  • Difamação;
  • Roubo a pessoa (que não resulte em morte ou lesão corporal);
  • Calúnia;
  • Desaparecimento de pessoa;
  • Roubo a residência;
  • Violação de domicílio;
  • Maus-tratos aos animais;
  • Estelionato, como em casos de cartão clonado ou fraudes no cartão de crédito;
  • Ameaça;
  • Furto qualificado (arrombamento);
  • Crime contra o idoso;
  • Apropriação indébita;
  • Crime contra o consumidor;
  • Outros fatos não delituosos, como perda de documentos.

Sendo assim, não deixe de registrar um um boletim de ocorrência, mesmo que pelo celular, para que a polícia fique ciente do fato, o que pode auxiliar na hora de resolver a situação.

Como fazer o boletim de ocorrência pelo celular?

Antes disso, entenda como realizar o processo pelo celular.

Alguns estados já aderiram ao Sistema Sinesp Delegacia Virtual (DEVIR), e se o seu estado não fizer parte do sistema Sinesp, procure saber se ele possui um sistema de delegacia virtual próprio e realize o registro.

Os serviços podem ser realizados  pelo site das Polícias Civis de cada Estado. E para os estados cadastrados, basta seguir o passo a passo.

Contudo, é preciso possuir um cadastro no Gov.br

Se você não possui cadastro:

  • Acessar a página para criar sua conta gov.br;
  • Já no site, clique em “criar conta”;
  • Insira os dados necessários, como o CPF e aguarde a confirmação.

Como fazer o boletim pelo celular?

  • Acessar o Portal;
  • Selecionar o Estado onde o fato ocorreu
  • Selecionar a natureza correspondente ao fato que deseja comunicar
  • Informar do que se trata o fato.
  • Se autenticar através de login na Conta gov.br
  • Preencher o formulário de comunicação: preencha os campos mínimos obrigatórios referentes ao fato, para a finalização de sua comunicação.

O serviço que é garantido de forma gratuita, terá duração de 5 meses e pode ser realizado por qualquer pessoa maior de idade.

Contudo, se o ocorrido tiver acontecido recentemente, é melhor pedir o auxílio de alguém, já que todos os detalhes precisam ser repassados com clareza.

Como processar uma empresa?

Também é possível entrar com um processo contra a empresa, sem a ajuda de um advogado, basta entrar no Juizado de Pequenas Causas sozinho se a importância do processo não ultrapassar os 40 salários mínimos. Por isso, conte com o JEC se você passar por alguma situação desconfortável.

Os documentos necessários para pequenas causas são:

  1. Cópia da carteira de identidade e CPF;
  2. um comprovante de residência;
  3. informar dados e, se possível, comprovação de profissão e estado civil;
  4. além disso, documentos de identificação, endereço e outras informações que você tenha disponível sobre a parte contrária e;
  5. documentos que possam comprovar os fatos e justificar o processo.

Dependendo do caso, o boletim de ocorrência que você fizer no celular pode ser um documento complementar.

Contudo, um advogado será necessário se o processo for de uma importância maior que 40 salários mínimos.

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