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Como fazer o download e instalar o SPED ECF

Como fazer o download e instalar o SPED ECF

15/06/2017 às 17h00 Atualizada em 15/06/2017 às 20h00
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O documento de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). E vamos explicar como ele funciona.

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A mudança se deu a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Com isso, a DIPJ foi extinta a partir de 2014. Vamos entender mais e saber como baixar o programa a ser utilizado neste caso.

Como funciona este tipo de escrituração?

No caso do ECF, é obrigado o preenchimento todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas. Vale sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Há exceções: I – As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; II – Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; III – As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014; e Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1536, de 22 de dezembro de 2014, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa. Uma das mudanças na ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da escrituração. A documentação também pode recuperar os saldos finais do documento anterior a partir do ano-calendário 2015. Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro. A ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas. O prazo de entrega da escrituração foi fixado pelo artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, reproduzido abaixo: Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
  • 1º A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
  • 2º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º(terceiro) mês subsequente ao do evento.
  • 3º A obrigatoriedade de entrega da ECF, na forma prevista no § 2º, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
  • 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
  • 5º O prazo para entrega da ECF será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia fixado para entrega da escrituração.

Como funciona o programa SPED Contábil Fiscal

O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo. Ele roda de maneira regular desde que obedeça as seguintes instruções: 1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site https://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp 2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale: – Para Windows: SpedEcf_w32-3.0.0.exe – Para Linux: SpedEcf_linux-3.0.0.bin Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SpedEcf_linux-3.0.0.bin”, “chmod +x SpedEcf-3.0.0_Linux.bin” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. Via Arquivei parceiro Jornal Contábil
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