O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todo funcionário que exerce atividade remunerada de carteira assinada no regime CLT.
Assim como trabalhadores rurais, empregados domésticos, empregados temporários, trabalhador avulso, atletas profissionais e safreiros, e etc.
Como o próprio nome deixa a entender, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um fundo aberto na Caixa Econômica Federal em nome do funcionário, onde a empresa deposita todo mês, uma porcentagem do salário bruto do trabalhador. Que ao longo do tempo pode se transformar em um grande montante de dinheiro.
O FGTS conta com duas categorias de contas, sendo a ativa e a inativa.
O FGTS pode ser ser sacado nos seguintes casos:
Também conhecido como saque anual, o Saque aniversário do FGTS é uma modalidade nova e opcional, onde o trabalhador pode resgatar no mês de aniversário uma parte dos valores das contas do FGTS uma vez por ano.
Entretanto, a adesão ao saque anual dos valores do FGTS possui algumas peculiaridades:
Já as demais verbas rescisórias, como a multa de 40% sobre o saldo do FGTS continua sendo direito de quem adere à modalidade.
É importante que o cidadão saiba que a possibilidade de saque do FGTS por motivo de doença grave existe tanto para o trabalhador quanto para os seus dependentes, sendo eles cônjuge, filho, ou enteado menor de 21 anos de idade, por exemplo.
Existem três tipos de doença que garantem o saque integral do FGTS, sendo elas:
Também existe a possibilidade de resgate dos valores do FGTS tanto pelo trabalhador quanto aos seus dependentes que necessitem de:
Documentos para comprovação da dependência:
Por: Gabriel Dau
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