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Como fechar uma empresa?

Como fechar uma empresa?

14/01/2018 às 17h00 Atualizada em 14/01/2018 às 19h00
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Esse assunto não deve parecer estranho. Sim, este texto vai tratar do processo de fechamento de uma empresa. Ou melhor, como fazê-lo da melhor maneira possível. Encerrar as atividades é uma situação difícil para qualquer empresário, mas também se trata de uma experiência possível de ser preenchida com um significado positivo. Se todo o investimento em um determinado negócio não gerou o retorno necessário, então o fechamento da empresa precisa ser entendido como uma manobra de responsabilidade que servirá de aprendizado para que novos projetos sejam criados. Sua vida e carreira não acabam aqui. E ambos podem continuar num nível de maturidade ainda maior a partir de agora. Fechar uma empresa é o encerramento de um ciclo que não saiu como almejado, mas também é o começo de outro, que vem trazendo um elemento importante e essencial: erros que não serão repetidos e uma nova postura de acertos diante dos desafios, que vão continuar existindo.

Os procedimentos para fechar uma empresa

Neste momento, a melhor decisão para evitar problemas futuros é formalizar a baixa da empresa. Mesmo se ela já estiver inativa, se o empresário protelar a baixa oficial, algumas obrigações empresariais, como a declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a apresentação de balanços, serão mantidas, podendo gerar débitos desnecessários. Portanto, fique atento aos procedimentos necessários para encerrar burocraticamente o seu negócio.  

O que você precisa saber sobre o fechamento de uma empresa

  Abaixo, 5 informações importantes que você precisa saber:   1 – Com o objetivo de simplificar as etapas do procedimento de fechamento de empresas, o governo lançou o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresa, que facilita bastante o processo para os empreendedores; 2 – Agora não existe mais a exigência de certidões negativas para encerrar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). E se houver alguma pendência, elas serão transferidas para o Cadastro de Pessoa Físicado empresário ou dos sócios; 3 – O tempo de finalização do pedido de fechamento de uma empresa dura em torno de 3 dias; 4 – É bom lembrar que se você é Microempreendedor Individual (MEI), a baixa poderá ser feita no Portal do Empreendedor; 5 – É importante saber que esse processo é definitivo, ou seja, não pode ser revertido. Para voltar à ativa, o empresário deverá abrir um novo CNPJ.

Passo a passo para encerrar as atividades

Primeiro passo: O empresário deverá se guiar por meio do Registro de Licenciamento de Pessoas Jurídicas (RLPJ). Esse sistema está disponível no programa Coleta Online, da Receita Federal. Nele, é possível preencher as solicitações de inscrição, alteração e cancelamento de Pessoa Jurídica.   Segundo passo: Para iniciar o processo de encerramento, o empresário deverá acessar o programa, informar o estado e o município em que seu empreendimento está localizado. Em seguida, deverá selecionar a opção <<preencher nova solicitação>>; escolher uma das categorias <<Pessoa Jurídica>> ou <<Produtor Rural>> e então marcar a alternativa <<Pedido de baixa>>. Por fim, informar os dados corporativos, como o número do CNPJ e o nome da empresa.   Terceiro passo: É importante que o empresário saiba que os dados solicitados nas fichas de cadastro são de interesse da Receita Federal dos estados e municípios. Após preenchidos, eles serão avaliados eletronicamente e, na medida em que tudo estiver nos conformes, será emitida uma confirmação que pode ser o Documento Básico de Entrada ou o Protocolo de Transmissão, este último se a solicitação for enviada com certificação digital. Por fim, o sistema emitirá um código que o empresário poderá usar para acompanhar seu processo.   Quarto passo: No Coleta Online, o empresário encontrará a informação sobre a unidade cadastradora de jurisdição do estabelecimento, que é onde a solicitação de baixa deverá ser formalizada. Esse procedimento poderá ser feito via postalentrega direta ou outro meio aprovado pela Receita Federal mediante a entrega dos documentos listados abaixo:
  • DBE ou Protocolo de Transmissão;
  • Quadro de Sócios e Administradores (QSA), se for o caso;
  • Cópia autenticada do documento de identificação do signatário;
  • Cópia autenticada do ato de extinção no órgão competente ou da documentação comprobatória da extinção da entidade, conforme Tabela de Documentos de Orientações constante no Anexo VIII da IN RFB 1.470 de 30 de maio de 2014.
  Quinto passo: Depois de seguir todas essas orientações, aí é só aguardar a conclusão do processo. Quando for concedido o encerramento da inscrição, a Receita Federal disponibilizará a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJe o empresário poderá imprimi-lo no site do próprio órgão. Via Marco Contabilidade
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