19°C 29°C
Uberlândia, MG

Como fica a aposentadoria do microempreendedor individual

Como fica a aposentadoria do microempreendedor individual

14/03/2018 às 08h30 Atualizada em 14/03/2018 às 11h30
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
Se você é microempreendedor individual (MEI) saiba que tem direito à aposentadoria, além de outros benefícios previdenciários. São eles: auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e a pensão por morte. É bom ficar claro que o MEI só poderá se aposentar por idade ou por invalidez. Outra informação importante é que a contribuição mensal do INSS só pode ser feita em cima de 1 salário mínimo (R$ 954). Por isso, o benefício previdenciário do MEI terá como teto 1 salário mínimo. Quem pode contribuir como MEI O empreendedor deverá ter o faturamento anual de até R$ 81.000 para se enquadrar como MEI. Ele poderá acessar o Portal do Empreendedor https://www.portaldoempreendedor.gov.br/ para conhecer quais são os direitos e deveres do MEI. Em seguida, ele vai identificar em qual atividade produtiva se encaixa. São elas: Comércio e Indústria, Serviços, Comércio e Serviços. A alíquota de contribuição de 5% inclui INSS, ICMS e ISS. O valor mensal da contribuição varia de R$ 48,70 (Comércio e Indústria), R$ 52,70 (Serviços) e R$ 53,70 (Comércio e Serviços). Como obter a guia de contribuição Após se inscrever e indicar a atividade produtiva, o microempreendedor individual poderá gerar o carnê do DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada) online. A emissão da guia é feita a partir do aplicativo PGMEI, no Portal do Simples Nacional  https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/IdentificacaoBasta colocar o CNPJ e o programa vai gerar a guia com o valor do imposto devido. É importante o contribuinte manter os pagamentos em dia para usufruir dos benefícios previdenciários. Teto de contribuição do INSS Fique atento porque existem regras diferentes para a aposentadoria do MEI. A advogada Juliana Campos, especialista em previdência, explica que o teto de contribuição do MEI é de 1 salário mínimo (R$ 954). Com isso,os benefícios previdenciários se limitam ao mesmo valor. Outro detalhe: o MEI não poderá se aposentar por tempo de contribuição. O tempo mínimo de contribuição terá que ser de 15 anos para o MEI se aposentar por idade, aos 65 anos o homem e aos 60 anos a mulher. Como ter acesso aos outros benefícios do INSS Além da aposentadoria por idade, o MEI terá direito aos outros benefícios do INSS, como salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria por invalidez. Mas atenção: são necessários 12 meses de contribuição, no mínimo, para ter direito à aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença. Confira a Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 que prevê a isenção de carência no caso de algumas doenças, entre elas, câncer, hanseníase, cegueira, tuberculose. Já o salário-maternidade deverá ter no mínimo 10 meses de contribuição. Via Economicas
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 29°

27° Sensação
5.14km/h Vento
57% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 10h16
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,18 +0,60%
Euro
R$ 5,53 +0,49%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,48%
Bitcoin
R$ 346,737,85 -1,47%
Ibovespa
124,688,83 pts -0.04%
Publicidade
Publicidade