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Como ficam os benefícios com o novo salário mínimo para 2023?

Como ficam os benefícios com o novo salário mínimo para 2023?

26/07/2022 às 21h05 Atualizada em 27/07/2022 às 00h05
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O salário mínimo é reajustado todos os anos pelo governo para manter o poder de compra dos brasileiros. O Congresso Nacional aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com uma nova previsão de piso salarial para 2023.

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O piso nacional não serve só de base para a remuneração dos trabalhadores, mas também para reajustar uma série de benefícios sociais, trabalhistas e previdenciários.

A LDO eleva o salário mínimo de R$ 1.212 para R$ 1.294 para 2023. O reajuste foi de R$ 82,00, levando em conta a estimativa de 6,77% para a inflação acumulada em 2022.

Reajuste em benefícios

Quando o piso nacional é reajustado, benefícios como o abono salarial PIS/Pasep, seguro-desemprego e o BPC (Benefício de Prestação Continuada) mudam o valor junto com o salário mínimo. Isso porque esses programas têm seus repasses baseados no salário mínimo.

BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. 

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No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS” . Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

O abono salarial atende trabalhadores da iniciativa pública ou privada que receberam, em média, até dois mínimos mensais e atuaram por pelo menos 30 dias no ano considerado para a apuração. O valor é de até um salário mínimo, dependendo do número de meses trabalhados naquele ano.

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Abono Salarial

A Lei n° 7.998/90 instituiu o Abono Salarial que equivale ao valor de, no mínimo, um salário mínimo. O benefício é pago aos trabalhadores que cumpram as regras estabelecidas que estão previstas em lei. O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) será o responsável pela liberação do calendário de pagamento. 

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).

Vão ter direito de receber o seguro-desemprego

  • Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
  • Receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
  • não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
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