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Como ficou a aposentadoria no ano de 2021?

Como ficou a aposentadoria no ano de 2021?

25/08/2021 às 15h23 Atualizada em 25/08/2021 às 18h23
Por: Iana Filizola
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A Emenda Constitucional 103 trouxe a nova Reforma da Previdência que ainda desperta muitas dúvidas nos contribuintes do sistema previdenciário do Brasil. 

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Atualmente, as regras para a concessão da aposentadoria são regidas pelas disposições trazidas pela nova reforma. Entenda como você pode se aposentar de acordo com a nova legislação. 

Aposentadoria na nova reforma 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que foram concedidas 195 mil aposentadorias até setembro do ano de 2019. 

Após a Reforma da Previdência, apenas 95 mil pessoas conseguiram se aposentar no ano de 2020. A maior parte desses indivíduos era do sexo feminino. 

Existem regras instauradas para esse período de transição, elas costumam ser alteradas no decorrer dos anos. Essas regras são validas para trabalhadores que contribuem desde antes da reforma de 2019, porém possuem a idade mínima exigida para a concessão da aposentadoria. 

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Tempo de contribuição e aposentadoria por idade

Atualmente seguindo as novas diretrizes da reforma, mulheres com idade a partir de 57 anos poderão solicitar a aposentadoria, caso tenham contribuído por no mínimo 30 anos. 

Homens poderão se aposentar apenas após contribuírem por pelo menos 35 anos. A idade mínima para a aposentadoria dos indivíduos que contribuíram por 35 anos é de 62 anos. 

A idade mínima para aposentadoria por idade ainda é a mesma, 65 anos para os homens. As mulheres terão acréscimo de seis meses a cada ano que se passa até que chegue a 62 anos no ano de 2023. 

Para requerer a aposentadoria por idade, é exigido que os trabalhadores tenham contribuído para a Previdência Social por pelo menos 15 anos. 

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Sistema de pontos e cálculo de contribuição 

O sistema de pontos foi adotado pela reforma de 2019, o sistema pode ser utilizado na hora de aplicar a regra de transição. 

Funciona da seguinte maneira, é calculado o tempo de contribuição mais a idade do contribuinte, o somatório deveria resultar em 86 para mulheres e 96 para homens durante o ano de 2020. 

Contudo, o sistema de pontos deve sofrer alterações. \A previsão é de que ocorra o aumento de 1 ponto a cada ano que se passe desde a reforma. No ano de 2021 a somatória de pontos para mulheres deverá ser de 88 e para homens 98 pontos. 

A previsão é de 105 pontos para homens durante o ano de 2028 e de 100 pontos para mulheres em 2033. 

O valor a ser pago para o aposentado também será determinado por um cálculo específico. É traçada uma média dos salários recebidos, em seguida utiliza-se a regra dos 60%. 

É considerado da média de salários 60% dos valores recebidos a partir de julho de 1994, após a mudança da moeda brasileira. 

Haverá o acréscimo de mais 2% para aquelas mulheres que excederem 15 anos de contribuição. Mais 2% serão acrescidos para homens que excederem 20 anos de contribuição.

Em casos onde as mulheres queiram receber 100% da média salarial a contribuição mínima será de 35 anos. Homens deverão contribuir por 40 anos para receber 100% da sua média salarial.  

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