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Como funciona a aposentadoria do portador de Síndrome de Down

Como funciona a aposentadoria do portador de Síndrome de Down

08/04/2021 às 06h00 Atualizada em 08/04/2021 às 09h00
Por: Gabriel Dau
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Os portadores de Síndrome de Down têm condições diferenciadas para aposentadoria. Essas regras são mais benéficas e por isso é importante que o segurado conheça este importante direito.

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Se você é portador de Síndrome de Down nos acompanhe neste conteúdo e se conhece alguém com esta situação, compartilhe este conhecimento.

Síndrome de down, qual é o tratamento dado pelo INSS?

Os portadores de Síndrome de Down, devido a esta condição, fazem jus a diversos direitos e um deles é a Aposentadoria com condições mais benéficas.

Essas condições são devidas pois o portador de Síndrome de Down é considerado portador de deficiência, logo tem direito à Aposentadoria do Portador de Deficiência.

Aposentadoria do portador de Síndrome de Down x Reforma da Previdência

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Uma excelente notícia é que a reforma da previdência não atingiu a Aposentadoria do Portador de Deficiência, portanto, as mesmas regras que eram válidas antes da reforma, são válidas hoje, após a Reforma da Previdência.

A EC 103/2019 não alterou a Lei Complementar nº 142/2013 que dispõe sobre a Aposentadoria do portador de deficiência, então as regras mantêm-se as mesmas.

Regras da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Para que os portadores de Síndrome de Down conquistem o direito a Aposentadoria eles deverão cumprir os requisitos abaixo.

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Existem dois tipos de Aposentadoria para este segurado, a Aposentadoria por Idade e a Aposentadoria por tempo de Contribuição.

Vale mencionar que a regra da Aposentadoria apenas considerando o tempo de Contribuição é uma modalidade que foi extinta com a Reforma, mas foi mantida para os segurados que se aposentam como portadores de deficiência.

Confira as regras vigentes.

Regra da idade mínima:

  • Homem: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
  • Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Além destes requisitos é exigido que o segurado comprove ser portador de deficiência.

Regra do tempo de contribuição:

Deficiência grave:

  • 25 Anos de Contribuição – Homem;
  • 20 Anos de Contribuição – Mulher;

Deficiência média:

  • 29 Anos de Contribuição – Homem;
  • 24 Anos de Contribuição – Mulher;

Deficiência leve:

  • 33 Anos de Contribuição – Homem;
  • 28 Anos de Contribuição – Mulher;

O grau de deficiência é um critério analisado pelo INSS a partir da solicitação do benefício de aposentadoria através de perícia e dos documentos de comprovação fornecidos pelo segurado.

Documentos para garantir a aposentadoria

Este é um tópico muito importante quando falamos dessa modalidade de aposentadoria, pois muitos benefícios são negados justamente pela falta de documentos.

A solicitação de aposentadoria do portador de deficiência  é um pedido burocrático, ou seja, exige muitos documentos para comprovação, mas o segurado que corre atrás dessas provas garante um benefício muito melhor, diante do cenário atual da previdência social.

Os documentos que devem ser apresentados são os laudos e exames médicos e sobre esse assunto nós temos uma dica importante!

A Aposentadoria do portador de deficiência é um benefício que avalia não só a contribuição, mas a condição de deficiência do segurado. Isso quer dizer que você deve provar que possui essa condição.

Portanto, buscar a comprovação mais completa possível é o ideal. Por exemplo, se você fez o tratamento durante muitos anos em um mesmo hospital, peça a um médico para elaborar um histórico contendo todo este acompanhamento médico e essa será uma excelente comprovação perante o INSS.

Muitas pessoas também guardam exames e laudos antigos, o que também pode ser utilizado como prova.

O que importa é que o segurado tenha como comprovar a sua condição desde a sua origem.    

Como a ciência reconhece que a Síndrome de Down é uma condição genética que acompanha o ser humano desde a sua concepção, o segurado terá mais facilidade para comprovar a origem da sua condição perante o INSS.

Além desses documentos específicos, devem ser apresentados os documentos comuns a todos os pedidos como: documentos de identificação, CTPS ou carnês de contribuição (para os autônomos).

Valor da aposentadoria

Agora que você já conhece as regras para a concessão do benefício, vamos conferir as regras sobre o valor dele.

Para a Aposentadoria na modalidade por Idade, o valor corresponde a 70% + 1% para cada ano trabalhado.

Já para a Aposentadoria na modalidade por Tempo de Contribuição, o valor corresponde a 100% do salário de benefício.

Esta regra também não sofreu alteração após a reforma. Agora, no que diz respeito ao salário de benefício, existe uma consideração importante a ser feita.

Salário de benefício

O salário de benefício sofreu uma grande alteração com a reforma da previdência.

Antes da reforma, o salário de benefício era a média aritmética que considerava os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior ao requerimento do benefício.

Após a Reforma o valor passou a ser o resultado da média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.

O INSS após a Reforma da Previdência passou a utilizar essa forma de cálculo do salário de benefício para as solicitações de Aposentadoria do Portador de Deficiência.

Ocorre que a Lei Complementar nº 142/2013 que dispõe sobre a Aposentadoria do portador de deficiência não foi alterada pela Reforma da Previdência, ou seja, todas as regras válidas para a antes da reforma para a Aposentadoria do portador de deficiência devem permanecer INALTERADAS.

Desta forma, entendemos que o INSS ao mudar a forma de calcular o salário de benefício, utilizando a formula adotada pela reforma, está cometendo um erro, pois a Aposentadoria do Portador de Deficiência não sofreu alterações, então o cálculo do salário de benefício deve se manter o mesmo utilizado antes da reforma, qual seja:

“média aritmética que considerava os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior ao requerimento do benefício.”

Os segurados que foram privados dos seus direitos em virtude deste cálculo poderão pedir a revisão ou até mesmo ingressar com um processo judicial para requerer a aplicação da forma de cálculo correta.

Os segurados que recebem salários que oscilam muito durante a vida de contribuição poderão sofrer com a aplicação deste cálculo. Vale lembrar que caso a caso precisa ser analisado individualmente através do cálculo previdenciário.

Essas são as regras para a Aposentadoria do portador de Síndrome de Down, esperamos ter esclarecido as suas dúvidas sobre este importante tema e caso ainda tenha ficado com alguma pergunta sem resposta, nos deixe um comentário.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista.

Fonte: Aposentadoria do INSS

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