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Como funciona a aposentadoria especial para os frentistas?

Como funciona a aposentadoria especial para os frentistas?

10/05/2021 às 04h00 Atualizada em 10/05/2021 às 07h00
Por: Gabriel Dau
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Foto: Reprodução
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No conteúdo de hoje vou explicar como funciona a aposentadoria especial para os frentistas. Continue conosco e fique por dentro do assunto.

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Ressaltando que estes profissionais exercem suas atividades laborais em ambiente onde há armazenamento de líquidos inflamáveis, logo estão em contato com agentes químicos. 

Estes profissionais estão em condições de periculosidade e insalubridade, logo surge a dúvida, eles podem requerer a aposentadoria especial? Veja abaixo 

O que é necessário para os frentistas requererem a aposentadoria especial?

Quando ocorreu a reforma da previdência, aconteceram muitas mudanças nos requisitos para requerer este benefício. 

Os requisitos anteriores para requerer o benefício, era necessário que o funcionário trabalhasse exposto a agentes nocivos por 25 anos, não tendo previsão de idade mínima. 

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Logo quando completava 25 anos de trabalho até o começo da vigência da Reforma, existe o direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras antigas. 

Depois da reforma da previdência 

Para os cidadãos que não possui direito adquirido, existem duas regras:

  1. Para os segurados que já era filiado ao sistema (Transição);
  2. A outra para quem se filiou depois da reforma  (Permanente). 

Para a regra de transição 

É necessário ter 25 anos exercendo a atividade especial e implemento de 86 pontos. 

Regra permanente 

É necessário ter uma idade mínima de 60 anos e 25 de exercício na atividade especial.

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Valor do benefício 

Depois da reforma o valor é de 60% da  média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder:

  • 20 anos de tempo de contribuição para os homens;
  • 15 anos para as mulheres. 

Veja abaixo a ementa previdenciário, para aposentadoria especial para os frentistas.

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. RECONHECIMENTO. AGENTES QUÍMICOS. FRENTISTA. […] De acordo com a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, é possível reconhecer como especial a atividade de frentista, ainda que não prevista expressamente nos decretos regulamentadores, seja pela nocividade da exposição a hidrocarbonetos aromáticos, seja pela periculosidade decorrente das substâncias inflamáveis, quando comprovada a exposição do trabalhador aos agentes nocivos durante a sua jornada de trabalho. […] 

Por: Laís Oliveira.

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