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Como funciona a aposentadoria rural?

Como funciona a aposentadoria rural?

11/07/2021 às 02h00 Atualizada em 11/07/2021 às 05h00
Por: Luana Borges
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Assim como bem diz o nome, a aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que trabalham no campo. Por conviverem em situações mais difíceis que na zona urbana, esses trabalhadores possuem requisitos diferenciados na hora de se aposentar.

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Apenas com a publicação da lei 8213 de 1991 foi regulamentado o direito do trabalhador rural de se aposentar com 05 (cinco) anos a menos que o trabalhador urbano. E, também com a Reforma da Previdência ocorrida em 2019, algumas regras foram alteradas. O trabalhador rural para se aposentar precisa comprovar a idade mínima de 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem, contudo, é necessário que comprove o período de tempo de serviço de 15 anos em ambos os casos.

Quem tem direito à redução na idade?

Não são todos os trabalhadores rurais que possuem o direito de cessar suas atividades laborais com menos idade e sem a contribuição efetiva para a previdência social. Os trabalhadores rurais que possuem esse direito são tratados pela legislação como segurados especiais e precisam comprovar que trabalharam por no mínimo 15 anos nessa qualidade.

Perante a lei, são considerados os tipos de trabalhadores que podem ser segurados especiais:

  • produtores rurais;
  • pescador artesanal;
  • indígena;
  • garimpeiro;
  • silvicultores e extrativistas vegetais;
  • membros da família de segurado especial.

Em resumo podemos dizer que o segurado especial é o trabalhador rural que não possui emprego, empregados, ou outra fonte de renda, que vive em regime de economia familiar exclusivamente da sua produção, podendo comercializá-la ou não.

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aposentadoria rural

O segurado especial não precisa contribuir para o INSS?

Existem divergências sobre a contribuição do segurado especial para a previdência social, no entanto, é certo que essa modalidade de segurado não precisa contribuir diretamente ao INSS.

Isso quer dizer que o servidor do INSS quando for analisar o pedido de aposentadoria não fará qualquer contagem das contribuições ou mesmo verificará se elas foram ou não realizadas.

Cabe ao INSS apenas analisar se o segurado especial conseguiu comprovar que laborou nessa qualidade por 15 anos de forma contínua ou não, independentemente de qualquer contribuição à previdência social.

Podemos concluir que o segurado especial não precisa contribuir ao INSS de forma direta, nem mesmo comprovar qualquer modalidade de contribuição indireta, apenas demonstrar que trabalhou por 15 anos na qualidade de segurado especial.

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Qual o valor da aposentadoria do segurado especial?

Para o trabalhador rural que não possui a condição de segurado especial o valor da aposentadoria será apurado com base nas suas contribuições para o INSS. Já para os segurados especiais, o valor da aposentadoria será o mesmo do salário mínimo nacional, atualmente estabelecido em R$ 1.100,00.

Importante informar que o segurado especial não é obrigado a contribuir, mas se optar pelo pagamento, poderá se aposentar com valor superior ao salário mínimo.

Qualquer dúvida, procure um advogado especialista em Previdência Social para melhor orientação.

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ANA LUZIA RODRIGUES 

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