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Como funciona a Averbação de Tempo de Serviço prestado no Exterior?

Como funciona a Averbação de Tempo de Serviço prestado no Exterior?

13/01/2021 às 17h05 Atualizada em 13/01/2021 às 20h05
Por: Gabriel Dau
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Algo ainda pouco falado é a possibilidade de somar tempo de serviço em outro país em um regime previdenciário aqui no Brasil, seja o INSS ou regime próprio, com o intuito de obter um benefício de aposentadoria aqui no Brasil.

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Para isso é necessário que a pessoa tenha trabalhado em um país que tenha acordo internacional de previdência vigente com o Brasil.

Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal regular a situação dos trabalhadores residentes ou em trânsito em países estrangeiros garantindo os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores.

Atualmente o Brasil mantém acordos previdenciários com os seguintes países: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia, EspanhaEstados Unidos, França, Grécia, ItáliaJapão, Luxemburgo, Portugal , Província de Província de Quebec (Canadá) e Suíça. 

E acordos Multilaterais com: Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai e 3 acordos em processo de ratificação no Congresso Nacional: Bulgária, Israel e Moçambique.

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Como fazer a averbação desse período?

Para fazer a averbação do período, o segurado deverá preencher o formulário específico e enviar através do portal meu INSS que encaminhará o pedido ao Organismo de Ligação Internacional para verificar o tempo de contribuição do beneficiário no país estrangeiro.

Cabe esclarecer que em todos os Acordos Previdenciários Internacionais são assegurados os benefícios como:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por idade;
  • Pensão por morte.

Em alguns acordos são garantidos também as prestações decorrentes de acidente do trabalho ou de doenças profissionais, auxílio-doença e salário-maternidade.

Exemplo prático

Maria possui 62 anos de idade e 8 anos de contribuição no INSS e mais 7 anos de contribuição em Portugal.

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Quando decide se aposentar por idade pelo INSS, Maria percebe que não tem tempo suficiente para se aposentar no Brasil (INSS).

Através do Acordo Internacional, Maria pode somar o tempo de contribuição que possui tanto no Brasil quanto em Portugal para formar um benefício de aposentadoria por idade no Brasil.

No mesmo exemplo, seria possível também a concessão de uma aposentadoria em Portugal se devidamente preenchidos os requisitos com base na legislação previdenciária portuguesa, mesmo com a utilização de períodos já utilizados para a concessão do benefício brasileiro no INSS.

Assim, Maria poderia ter duas aposentadorias, ambas com valor proporcional ao tempo de contribuição vertido para cada país (Brasil e Portugal), de acordo com a legislação previdenciária do país concedente.

Além disso, esse período também pode ser averbado no Regime Próprio (RPPS) caso trabalhador seja Servidor Público.

Quer saber mais sobre os países que possuem a possibilidade de utilizar o Regime Próprio (RPPS)? Clique aqui e saiba mais!

Cálculo do valor da Aposentadoria

É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios, ou seja, quando o beneficiário soma o tempo de contribuição do exterior ao INSS não é computado o valor da contribuição e sim o período de contribuição.

Desse modo, o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições vertidas ao INSS, podendo ser inferior ao salário mínimo, com base no art. 35, §1º, e art. 42, parágrafo único, Decreto 3.048/99.

Assim, é necessário ter muita precaução no momento de usar o Acordo Internacional para levar tempo de contribuição do Brasil para o exterior e vice-versa, pois é necessário analisar juntamente com um advogado especialista no Direito Previdenciário Internacional se este é vantajoso financeiramente para o seu caso e evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário seja no Brasil seja no exterior.

Dica para Brasileiros que residem no Exterior

Para os Brasileiros que residem no exterior, a dica é fazer o Planejamento da sua Aposentadoria para saber como ficará o seu benefício no exterior e no Brasil.

Desta forma, a análise individual de cada caso determinará qual é o melhor caminho a seguir.

Como especialistas no assunto já presenciamos muitos brasileiros se aposentarem sem planejamento, com base apenas em informações superficiais, perdendo assim a oportunidade de ter uma aposentadoria mais vantajosa financeiramente e depois ficarem arrependidos da sua escolha.

Por isso, montamos o Guia Prático da Aposentadoria para Brasileiros que residem no exterior, que pode ser baixado gratuitamente, clicando na imagem abaixo, para lhe auxiliar a encontrar alguns caminhos possíveis para o Brasileiro que reside fora do país, conquistar a sua tão sonhada aposentadoria, bem como, trará algumas dicas sobre como ter um benefício mais vantajoso.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

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Por: Aline Winter, Sócia-Advogada do Domeneghetti Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Previdenciário Internacional e do Servidor Público - OAB/SC 51.037.

Fonte: Domeneghetti Advogados Associados

Imagem: Domeneghetti Advogados Associados

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