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Como funciona a contribuição do INSS para autônomos?

Como funciona a contribuição do INSS para autônomos?

25/01/2021 às 05h00 Atualizada em 25/01/2021 às 08h00
Por: Gabriel Dau
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Fonte: Facilite Tecnologia Contábil
Fonte: Facilite Tecnologia Contábil

Você já deve ter ouvido sobre aposentadoria e sobre os pagamentos necessários para que os funcionários tenham acesso quando finalizam suas atividades profissionais.

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Hoje iremos falar sobre o INSS para autônomo, com as categorias, planos e alíquotas para você entender mais e eleger qual se enquadra com a sua prestação de serviço.

Confira também como funciona o recolhimento do INSS para pessoa jurídica.

O que é o INSS?

A sigla INSS significa Instituto Nacional do Seguro Social (órgão do Ministério da Previdência Social ligado diretamente ao Governo) e é responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social (seguro que garante uma aposentadoria ao contribuinte quando ele para de trabalhar), com exceção dos servidores públicos.

Quais as vantagens de contribuir?

O principal proveito da contribuição para o INSS é assegurar o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria. 

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Outra vantagem é que o trabalhador que contribui para a Previdência tem direito de receber auxílio-doença em caso de afastamento do serviço por motivo de saúde.

Veja o que a Previdência Social proporciona aos segurados:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade e invalidez;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário maternidade;
  • Salário família;
  • Reabilitação profissional.

Quem tem direito a contribuir para o INSS?

Existem vários casos em que uma pessoa pode se tornar um segurado da Previdência Social. 

O mais comum são os trabalhadores com carteira assinada.

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Como também:

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Contribuintes individuais;
  • Trabalhadores rurais.

Para se filiar é preciso ter 16 anos de idade no mínimo.

INSS Autônomo

O autônomo é uma forma de trabalho formal sem carteira assinada, os trabalhadores não estabelecem nenhuma relação de emprego com a empresa, mas são legalmente protegidos por um convênio entre as partes. 

Sendo que há cobrança de tributos envolvidos.

Este tipo de trabalho é conhecido como prestadores de serviço, o que viabiliza executar seu trabalho como pessoa jurídica.

Sendo obrigatório que o profissional autônomo contribua com o INSS.

Se você precisa emitir o seu recibo de Pagamento Autônomo e não sabe por onde começar, conheça o nosso guia repleto para te ajudar.

Vai operar como autônomo? Tenha o seu contrato de prestação de serviços em pdf com segurança e praticidade!

Qual é o valor do INSS para autônomo 2020?

O que você paga ao INSS depende da sua renda mensal e do tipo de recolhimento, ou seja, do código que escolher.

Quem resolve pagar 20% sobre a renda (que é o código 1007), deve calcular esse valor e preenchê-lo na Guia da Previdência Social.

Saiba que, nesse caso, existem limites: você só consegue pagar a partir de 20% do salário mínimo e até 20% de R$ 6.101,06. 

Já o contribuinte que escolhe o código 1163 pagará 11% do salário mínimo.

Como pagar INSS como autônomo 2020?

1- Descobrir seu número no Programa de Integração Social (PIS)

O número do PIS, que agora também é chamado de Número de Identificação do Trabalhador (NIT), é o registro da pessoa na Previdência Social.

Ele está na folha de identificação da Carteira de Trabalho.

Para quem ainda não possui o auto, também é possível exigir o número do PIS/NIT pelo telefone 135 ou no site da Previdência Social.

2- Escolher o modo de contribuição

Ser um contribuinte individual possibilita a escolha entre alguns planos de contribuição. 

Os planos influenciam quanto vai ser pago e quais benefícios vão ser recolhidos. 

Cada plano também tem um código próprio que deve ser usado no preenchimento da GPS. 

Nesse momento, é importante ter conhecimento do quanto entra como remuneração e de quanto o autônomo está disposto a contribuir.

3- Emitir ou preencher a Guia de Previdência Social (GPS)

A GPS é o “boleto” que vai ser pago mensalmente ou a cada 3 meses.

A guia pode ser emitida pelo site da Previdência Social ou comprada em uma papelaria ou banca de jornal. 

Para isso, o autônomo deve se atentar ao código e aos dados preenchidos na GPS para fugir de problemas futuros.

Qual o valor mínimo do INSS para autônomo?

A tabela foi atualizada com as novas faixas de cálculo e alíquotas de contribuição, seguindo o reajuste no salário mínimo (de R$ 1.039,00 para R$ 1.045,00) e as transformações da Reforma da Previdência.

Com a correção, a contribuição paga mensalmente por cada trabalhador seguirá as seguintes alíquotas e faixas de valores:

Tabela do INSS Autônomo 2021

Como escolher o plano de contribuição?

O que difere o plano normal de contribuição do plano simplificado é o valor da contribuição e a garantia de se aposentar por idade No plano normal, o contribuinte tem o direito de se aposentar por idade e por tempo de contribuição, já no simplificado, o contribuinte só poderá se aposentar por idade.

Planos e Alíquotas

Plano normal de contribuição

Esse plano recolhe a alíquota de 20% sobre a remuneração. 

O valor mínimo de pagamento equivale a 20% do salário mínimo e o máximo corresponde a 20% do teto da previdência.

Quem opta por esse plano tem direito a todos os benefícios previdenciários e à aposentadoria por idade e por tempo de serviço.

Os códigos desse plano para preenchimento da GPS são:

  • 1007 – Contribuinte individual – Mensal;
  • 1104 – Contribuinte individual – Trimestral.

Dentro desse plano também existem alternativas para autônomos que prestam serviços a pessoas jurídicas. 

Esses trabalhadores devem deduzir 45% da contribuição mensal, já que a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago durante o mês para cooperar com o INSS. 

Para contribuir de acordo com esse modelo, os códigos são:

  • 1120 – Contribuinte individual – Mensal – Com dedução de 45%;
  • 1147 – Contribuinte individual – Trimestral – Com dedução de 45%.

Plano simplificado de contribuição

O plano simplificado não fornece nenhum benefício e dá direito apenas à aposentadoria por idade A contribuição é de 11% do valor do salário mínimo e está disponível apenas para quem não presta serviços e nem possui relação de emprego com pessoa jurídica.

Os código deste plano são:

  • 1163 – Contribuinte individual – Mensal – Plano simplificado;
  • 1180 – Contribuinte Individual – Trimestral – Plano simplificado.

O INSS também dá a possibilidade de mudança no plano a qualquer momento, sendo necessário apenas mudar o código no momento de preencher a GPS.

Designed by @Art_Photo / shutterstock
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INSS retroativo

No início do negócio próprio, nem todo autônomo se preocupa em cooperar com o INSS. 

Contudo, é possível pagar toda a quantia correspondente à contribuição atrasada.

Para quem fez o primeiro recolhimento como contribuinte individual ou cadastrou a atividade profissional na Previdência Social o cálculo das contribuições atrasadas pode ser realizado pela Internet, no site da Receita Federal, desde que o período não seja maior do que 5 anos.

No caso de nunca ter contribuído como autônomo, é importante ir até uma unidade de atendimento para realizar o cálculo do atraso. 

É exigida uma comprovação de atividade profissional autônoma durante o período, que pode ser títulos da prestação de disposições e imposto de receita, entre outros.

Pessoa Jurídica contribui para o INSS?

Pessoa Jurídica (PJ) é um regime de trabalho alternativo ao da CLT. 

Se faz necessário abrir uma empresa para conseguir um número de CNPJ. 

Os profissionais que trabalham sob esse regime iniciam uma empresa que passa a contar com cobrança de impostos privilegiada, como MEI ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e sendo assim pagam INSS normalmente.

Freelancer recolhe INSS?

Pela legislação do nosso país, freelancer não é reconhecido. 

Sendo assim, ele é definido como profissional autônomo que presta serviços para empresa. 

Pode ser combinado de forma independente ou PJ e sendo assim, recolhe INSS ou como autônomo ou como pessoa jurídica.

Como pagar o INSS Desempregado?

O pagamento deve ser feito por conta própria para não perder tempo de contagem da aposentadoria. 

Será preciso gerar uma guia de remuneração no site do INSS ou comprar carnês em papelarias e preenchê-los manualmente, informando um dos códigos acima, de acordo com a categoria escolhida.

O pagamento deve ser ação até o dia 15 de cada mêslunar. Se a data cair em um folga ou em um fim de semana, o remuneração fica para o dia benéfico seguinte.

Como pagar o INSS Atrasado?

A Previdência cobrará juros e multa, que podem chegar a 20% do valor que você pagaria no mês. 

Para descobrir quanto será a nova parcela, realize o cálculo do INSS em atraso no site da Previdência. 

Quando abrir a página, informe seu NIT (Número de Identificação do Trabalhador que pode ser o número de inscrição no INSS), PIS ou Pasep. 

Se preferir, você também pode ir até uma agência da Previdência Social e postular que façam a estimativa para você.

O site da Receita Federal também tem uma área que ajuda a fazer esse cálculo, então, basta decidir a melhor escolha para você.

Quanto pagar de INSS? 20, 11 ou 5%?

Esses são os três possíveis valores de contribuição do INSS – 20%, 11% ou 5%. 

Entenda mais sobre cada tipo de contribuição:

Quem deve pagar 20% sobre a remuneração?

A alíquota de 20% deve ser paga pelo Contribuinte Individual ou Facultativo que visa conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário mínimo.

Quem se enquadra nesta classificação precisa prestar atenção em 3 pontos:

  • para quem o serviço é prestado;
  • se a remuneração do mês for plebeu ao salário mínimo;
  • se a remuneração do mês for soberbo ao teto do INSS.

Quem deve pagar 11% sobre o salário mínimo?

A alíquota de 11% é destinada ao contribuinte individual que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica, e ao facultativo, que não exerce atividade remunerada.

Esta opção de contribuição permite o recolhimento de 11% sobre o salário mínimo e garante o direito a todos os benefícios do INSS.

Pagando esta alíquota você não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e nem tem direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência social (através da CTC – certidão de tempo de contribuição).

Quem pode pagar 5% sobre o mínimo (facultativo baixa-renda)?

A contribuição de apenas 5% do salário mínimo é destinada a membros de família de baixa renda.

Para realizar a contribuição com esta alíquota é crucial preencher 3 requisitos:

  • não exercer atividade remunerada e se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência;
  • não possuir renda própria;
  • pertencer à colecção de baixa renda, com ferrete no Cadastro Único para sessões Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com lance atualizada nos últimos 2 anos.

Assim como na alíquota de 11%, esta alíquota garante todos os benefícios do INSS, com ressalva da aposentadoria por tempo de contribuição e o direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência social (por meio da CTC – certidão de tempo de contribuição).

Contribuintes facultativos

No caso de contribuintes facultativos, o recolhimento deverá ser de 5% sobre o salário mínimo, que representa R$ 52,25. 

Se enquadram como contribuintes facultativos: senhoras de casa, estudantes e desempregados.

A contribuição vale apenas para os segurados de baixa renda. 

Se for feita a opção pela contribuição de 11% sobre o mínimo, no valor de R$ 114,95, é permitida a aposentadoria por idade.

A última faixa de contribuição é de 20%, que fica entre R$ 209,90 e R$ 1.220,20. 

Se essa opção for eleita, o contribuinte tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

O pagamento também deverá ser feito até o dia 15.

O que ocorre se trocar a forma de contribuir?

Se era profissional contratado e virou contribuinte individual:

Quando você vira contribuinte individual ou facultativo, é preciso comprar a GPS e preencher com alguma das opções de códigos do contribuinte individual.

Se você era contribuinte individual e foi contratado por um empreendimento:

Quando você é contratado e para de exercer atividade remunerada para você mesmo, a obrigação de recolher INSS para de ser sua. 

Neste caso, não é preciso informar ao INSS.

Se você era contribuinte facultativo e virou contribuinte individual:Você precisará escolher uma das opções de contribuinte individual de acordo com o valor que você é obrigado a pagar em cada mês e iniciar a contribuição com este código.

Não é preciso avisar ao INSS, basta preencher a GPS.

Os recolhimentos como facultativo não serão perdidos e continuarão valendo para sua aposentadoria e outros benefícios do INSS.

Caso você era contribuinte individual e virou facultativo:Não é preciso comunicar o INSS.

Tudo que precisará ser feito é preencher a GPS escolhendo um tipo de código do contribuinte facultativo.

Pagamento mensal ou trimestral Existem duas alternativas de recolhimento da colaboração: a mensal e a trimestral. 

O recolhimento mensal deve ser feito, no máximo, até o dia 15 do mês seguinte ao referente da contribuição. 

Ou seja, o pagamento de agosto, por exemplo, deve ser efetuado até o 15 de setembro.

Para quem desejar contribuir menos vezes durante o ano, existe também a opção do pagamento trimestral.

O valor da contribuição nesse tipo de recolhimento é o salário mínimo multiplicado por três, multiplicado pela alíquota correspondente à atual situação.

O pagamento deve ser realizado entre o dia 1º e o dia 15 do mês seguinte ao fim do trimestre. 

Assim, o correspondente ao 1º trimestre, de janeiro a março deve ser pago entre dia 1º e dia 15 de abril.

O INSS autônomo é importante para você estar infalivelmente regularizado e se precisar de qualquer tipo de auxílio poderá contar com os benefícios do governo, por isso se quiser ajuda profissional para fazer de forma correta, entre em contato com nossa equipe de especialistas.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Facilite Tecnologia Contábil

Imagem: Facilite Tecnologia Contábil

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