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Como funciona o sistema de Escrituração Contábil Digital (ECD)

Como funciona o sistema de Escrituração Contábil Digital (ECD)

04/05/2018 às 10h59 Atualizada em 04/05/2018 às 13h59
Por: Ricardo
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Entenda o que é a Escrituração Contábil Digital, como está inserida no SPED e quais empresas que devem declarar. Você já entrou em contato com sua assessoria contábil para alinhar quais documentos e pagamentos devem ser feitos nesse início de ano? A Escrituração Contábil Digital, por exemplo, deve ser entregue até o último dia útil de maio. Mas você sabe o que é ECD?

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A Escrituração Contábil Digital (ECD) faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital e também é conhecida como Sped Contábil. Basicamente, ela abrange as informações dos seguintes Livros:
  • Livro Diário e seus auxiliares (se houver);
  • Livro Razão e seus auxiliares (se houver);
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.;
Essas informações contábeis agora são entregues de maneira digital através da ECD, que  substitui aqueles antigos livros de capa preta. Em outras palavras, é a escrituração de todos os documentos contábeis de uma empresa de forma digital. Entenda a Escrituração Contábil Digital Realizada de forma eletrônica, a entrega da ECD se tornou mais prática e eficiente. Tanto para os órgãos de controle quanto para as próprias empresas. Além de dar destaque ao Brasil, frente ao cenário mundial de tecnologia contábil.

Certificado Digital

A autoria do arquivo deve ser comprovada por meio de assinatura digital com certificado de segurança tipo A3. A validação do documento é realizada após confirmação de recebimento do arquivo e autenticação pelos órgãos de registro.

Obrigatoriedade

São obrigadas a entregar a ECD:
  • Empresas optantes pelo Lucro Real.
  • Pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido sem incidência do IRRF, que distribuírem parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.
  • Empresas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), com os livros auxiliares do sócio ostensivo.
Ressalta-se que mesmo que não haja movimento financeiro durante o ano-calendário a qual se refere, a ECD deve ser encaminhada. Já as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional não precisam entregar a ECD.

Prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital

Os relatórios devem ser entregues até o último dia útil do mês de maio de cada ano, sendo que os dados são referentes ao ano anterior. Por exemplo, as informações referentes a 2017, devem ser entregues até dia 31 de maio de 2018. Via Plugin Contábil
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