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INSS: Como funcionam as regras de transição da Nova Previdência?

por Ricardo
6 minutos ler

São 4 as regras de transição estabelecidas pela nova reforma, sendo necessário estudar cada caso e aplicar a regra mais favorável. Não basta simplesmente enquadrar a regra que se encaixa no seu cenário hoje, é necessário vislumbrar quadros futuros, como por exemplo com contribuir por mais algum período, indenizar período não recolhido, converter algum período especial, averbar período militar, de escola técnica, rural, reconhecido em ação trabalhista, entre outras possibilidades, pois há variáveis como o fator previdenciário que podem diminuir em até 50% o valor da sua aposentadoria.

        O aconselhável é estudar cada caso minuciosamente e aplicar todos os cenários possíveis, visando sempre a uma melhor aposentadoria, que é para toda vida.

1ª REGRA DE TRANSIÇÃO

 Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de pontos:

O tempo mínimo de contribuição deve ser de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

ANOSEXOPONTUAÇÃO EXIGIDA
201986
96
202087
97
202188
98
202289
99
202390
100
202491
101
202592
102
202693
103
202794
104
202895
105
202996
 
203097
 
203198
 
203299
 
2033100
 

        A forma de cálculo é de 60% da média desde 07/94 + 2% a cada ano que exceder os 15, atingindo-se aos 35 anos de tempo de contribuição 100% da média para a mulher e 60% da média desde 07/94 + 2% a cada ano que exceder os 20, atingindo-se aos 40 anos de tempo de contribuição 100% da média, para o homem.

2ª REGRA DE TRANSIÇÃO

Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de idade mínima progressiva:

O tempo mínimo de contribuição deve ser de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

ANOSEXOIDADE MÍNIMA
201956
61
202056,5
61,5
202157
62
202257,5
62,5
202358
63
202458,5
63,5
202559
64
202659,5
64,5
202760
65
202860,5
 
202961
 
203061,5
 
203162
 

3ª REGRA DE TRANSIÇÃO

Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de pedágio de 50%:

SEXOTEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO PARA SE APOSENTAR POR TEMPOTEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EC 103/2019ADICIONAL SOBRE O TEMPO QUE FALTAVA PARA FECHAR 30 ANOS SE MULHER E 35 SE HOMEMFORMA DE CÁLCULO
MULHER302850%100% da média desde 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário
HOMEM353350%

          Ex.: 1: Maria tem 29 anos e 6 meses de tempo de contribuição na data da promulgação da EC 103/2019, logo, vai precisar contribuir por mais 1 ano e 3 meses, totalizando 30 anos e 3 meses para poder se aposentar.

          Ex.: 2: João tem 32 anos de tempo de contribuição na data da promulgação da EC 103/2019, logo, vai precisar contribuir por mais 4 anos e 6 meses, totalizando 36 anos e 6 meses para poder se aposentar.

4ª REGRA DE TRANSIÇÃO

Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de pedágio de 100%:

SEXOIDADE MÍNIMA ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EC 103/2019TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EC 103/2019 ABAIXO DEADICIONAL SOBRE O TEMPO QUE FALTAVA PARA FECHAR 30 ANOS SE MULHER E 35 SE HOMEMFORMA DE CÁLCULO
MULHER5728100%100% da média desde 07/1994
HOMEM 6033100%

          Ex.: 1: Maria tem 58 anos de idade e 27 anos de tempo de contribuição na data da promulgação da EC 103/2019, logo, vai precisar contribuir por mais 6 anos, totalizando 33 anos para poder se aposentar.

          Ex.: 2: João tem 61 anos de idade e 31 anos de tempo de contribuição na data da promulgação da EC 103/2019, logo, vai precisar contribuir por mais 8 anos, totalizando 39 anos para poder se aposentar.

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Conteúdo original Ferreira Bristot Advocacia e Consultoria Jurídica

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